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9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A norma regulamentadora 09 norteia os parâmetros para implementação do PCA dentro da empresa. E a NR 07 no ANEXO I do QUADRO II (Incluído pela Portaria n.º 19, de 09 de abril de 1998), estabelece as diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
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PCA- PPRA
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Não é a NR 7????????????????????
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A NR-09 possui um anexo que dita sobre PCA
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NR-7
ANEXO I do QUADRO II (Incluído pela Portaria n.º 19, de 09 de abril de 1998)
DIRETRIZES E PARÂMETROS MÍNIMOS PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO EM TRABALHADORES EXPOSTOS A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS
1. Objetivos 1.1. Estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e seqüenciais. 1.2. Fornecer subsídios para a adoção de programas que visem a prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
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NR-9 fornece parâmetros para o PCA? O título do Anexo I do Quadro II da NR-7 é claro: DIRETRIZES E PARÂMETROS.... Questão mal formulada e deveria ser anulada.
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A legislação brasileira prevê medidas para a prevenção de doenças ocupacionais de acordo com o risco que o trabalhador está exposto. Quando falamos do risco físico ruído a legislação é clara e exige que as empresas que tenham o nível de pressão sonora elevado como um dos agentes de risco levantado pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) devem organizar , sob sua responsabilidade, um Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR 9 e Ordem de Serviço 608 do INSS. Ainda na NR7 no que diz respeito ao controle da saúde auditiva dos trabalhadores expostos a ruído ocupacional a norma traz em seus objetivos “estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais” e “fornecer subsídios para a adoção de programas que visem à prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores”.
O PPRA é o programa que norteia a conservação auditiva, facilitando assim o desenvolvimento do PCA.
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A NR 09 implementa o PCA já a NR 07 ela monitora e avalia o Programa do PCA.
Resposta Letra B.