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ID
3008098
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um trabalhador sofreu um acidente dentro da empresa em seu horário de trabalho, mas o acidente não foi classificado como acidente de trabalho.


Diante do exposto, pode-se concluir que o acidente foi decorrente de

Alternativas
Comentários
  • A imperícia de TERCEIROS, no exercício da função não !

     Equiparam-se também ao acidente do trabalho:

    O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • imperícia no exercício de sua função.

    Para mim é uma questão sem alternativa. Esse imperícia não da pra entender que é de terceiro.

  • Letra B. Se fosse imperícia de terceiro a questão teria dito.
  • A Letra E também deveria vir escrita que é de terceiro então! Lógica e analogamente, não fez sentido

  • pede ao professor pra comentar

  • Subjetiva!

    Não deixa claro se a imperícia foi de terceiros ou do próprio acidentado!

  • Horríveis essas questões da FGV. Seja SST ou Pòrtuguês. O pessoal tá sempre querendo inventar a roda e criando um monte de situações subjetivas que só são evidentes na cabeça desses elaboradores obscuros.

  • Alguém pode, por favor, explicar isso ? Que eu saiba, mesmo que seja ocasionado por imperícia de terceiros É ACIDENTE DE TRABALHO do mesmo jeito.

    EQUIPARAM-SE também ao ACIDENTE DE TRABALHO:

    O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR O simples uso de equipamentos de segurança não resolve o problema, se não forem tomados certos cuidados no ambiente de trabalho. O comportamento do trabalhador é fator determinante de grande número de acidentes. A imprudência, a negligência e a imperícia expõem o prestador de serviços a mais de um risco de acidente diário. Imprudência é a prática de um ato perigoso, onde realiza-se uma conduta que a cautela indica que não deve ser realizada. A imprudência é positiva, ou seja, o sujeito pratica uma ação. Negligência é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. A negligência é negativa, ou seja, o sujeito deixa de fazer algo, opondo-se à imprudência. A imprudência e a negligência são atitudes antônimas entre si. Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. É possível que, em face da ausência de conhecimento técnico ou prático, ocorram acidentes