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A imperícia de TERCEIROS, no exercício da função não !
Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
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imperícia no exercício de sua função.
Para mim é uma questão sem alternativa. Esse imperícia não da pra entender que é de terceiro.
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Letra B. Se fosse imperícia de terceiro a questão teria dito.
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A Letra E também deveria vir escrita que é de terceiro então! Lógica e analogamente, não fez sentido
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pede ao professor pra comentar
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Subjetiva!
Não deixa claro se a imperícia foi de terceiros ou do próprio acidentado!
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Horríveis essas questões da FGV. Seja SST ou Pòrtuguês. O pessoal tá sempre querendo inventar a roda e criando um monte de situações subjetivas que só são evidentes na cabeça desses elaboradores obscuros.
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Alguém pode, por favor, explicar isso ? Que eu saiba, mesmo que seja ocasionado por imperícia de terceiros É ACIDENTE DE TRABALHO do mesmo jeito.
EQUIPARAM-SE também ao ACIDENTE DE TRABALHO:
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
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IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR O simples uso de equipamentos de segurança não resolve o problema, se não forem tomados certos cuidados no ambiente de trabalho. O comportamento do trabalhador é fator determinante de grande número de acidentes. A imprudência, a negligência e a imperícia expõem o prestador de serviços a mais de um risco de acidente diário. Imprudência é a prática de um ato perigoso, onde realiza-se uma conduta que a cautela indica que não deve ser realizada. A imprudência é positiva, ou seja, o sujeito pratica uma ação. Negligência é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. A negligência é negativa, ou seja, o sujeito deixa de fazer algo, opondo-se à imprudência. A imprudência e a negligência são atitudes antônimas entre si. Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. É possível que, em face da ausência de conhecimento técnico ou prático, ocorram acidentes