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6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
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A empresa pode produzir seu próprio EPI desde que:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
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Eliminei a alternativa E, pois a parte final fala "das decisões dos tribunais superiores e súmulas vinculantes". Súmulas vinculantes, somente o STF poderá editar. Essa última parte, levou-me a entender a edição de súmulas vinculantes pelos demais tribunais superiores, por isso descartei a assertiva.
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Fontes materiais são criadoras e fontes formais são reveladoras?