SóProvas


ID
300829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 elevou diversos direitos
trabalhistas ao plano constitucional, com ou sem prejuízo das
normas infraconstitucionais ou ainda das disposições coletivas
de trabalho. No referente a esse assunto, julgue os itens
subseqüentes.

O FGTS, embora rotulado como direito dos trabalhadores, tem prescrição trintenária e não qüinqüenal, observado o prazo de dois anos a partir da rescisão contratual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, § 5º da Lei 8036/90 - Lei do FGTS: O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.
  • CUIDADO!!!
    o não recolhimento do FGTS gera prescrição trintenária, contuto, o recolhimento inferior ao devido gera prescrição qüinqüenária.
  • De acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária, no curso do contrato de trabalho. No entanto, cabe ao empregado ajuizar a reclamatória nos dois anos seguintes à rescisão contratual, a teor do disposto do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a fim de fazer jus aos pagamentos do fundo de até trinta anos passados sobre as parcelas já pagas (súmula nº 362, TST).
  • Excelente comentário Lyss. Valeu!
  • A questão versa sobre o teor da súmula 362 do TST:SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
  • A título de complementação: a prescrição do FGTS (quando for o pedido principal) é trintenária, já a prescrição do pedido de reflexo em FGTS é quinquenial, obedecendo a sorte da verba que será refletida no FGTS, a teor da súmula 206 do TST, assim, a prescrição do direito de reflexos de horas extra ou adicional notrunor, por exemplo, em FGTS, prescreve junto com a hora extre e o adicional, ou seja, nos 5 anos. Accessorium sequitur principale.

  • CERTO.

    TST, SUM-362    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
  • Súmula nº 6 do TRT da 6ª Região
    FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. PRESCRIÇÃO.
    Durante a vigência do contrato de trabalho e até dois anos após a sua extinção, é trintenária a prescrição do direito de reclamar a efetivação dos depósitos do FGTS, relativamente às parcelas de natureza salarial percebidas pelo empregado. (Resolução Administrativa TRT nº 4/2003 - DOE/PE de 13, 14 e 15.3.2003)

     
  • Obs.: Se o pedido de FGTS é secundário, respeitará a prescrição quinquenal.

    Ex.: empregado reclama as HEs não pagas; se procedente, haverá reflexo nas férias, no 13º e no depósito do FGTS, sobre os últimos 5 anos e não nos últimos 30 anos.
  • É importante lembrar que o STF declarou a inconstitucionalidade do prazo de prescrição trintenária para depósitos do FGTS, previsto no artigo 23 da Lei 8036/1990, em sede de Recurso Extraordinário (709212). Agora o prazo é de 5 anos!

  • Atualizando a Galera:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescricao-para-cobranca-de-fgts
  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada!

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

  • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.