SóProvas


ID
3008335
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A perda auditiva decorrente de exposição a níveis de pressão sonora elevados não é indicativa de inaptidão para o trabalho. Além do traçado audiométrico ou da evolução sequencial de exames audiométricos, devem ser considerados os fatores listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • 5.2. A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução seqüencial de exames audiométricos, os seguintes fatores:

    a) a história clínica e ocupacional do trabalhador;

    b) o resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares;

    c) a idade do trabalhador;

    d) o tempo de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevados;

    e) os níveis de pressão sonora a que o trabalhador estará, está ou esteve exposto no exercício do trabalho;

    f) a demanda auditiva do trabalho ou da função;

    g) a exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados;

    h) a exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo;

    i) a exposição não ocupacional a outro(s) agentes de risco ao sistema auditivo;

    j) a capacitação profissional do trabalhador examinado;

    k) os programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o trabalhador.

    O sexo do trabalhador não é um dos fatores. gabarito C

  • GAB : LETRA C !

    ANEXO I DO QUADRO II NR 7

    5. Diagnóstico da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e definição da aptidão para o trabalho. 5.2. A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução seqüencial de exames audiométricos, os seguintes fatores:

    a) a história clínica e ocupacional do trabalhador;

    b) o resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares;

    c) a idade do trabalhador;

    d) o tempo de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevados;

    e) os níveis de pressão sonora a que o trabalhador estará, está ou esteve exposto no exercício do trabalho;

    f) a demanda auditiva do trabalho ou da função;

    g) a exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados;

    h) a exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo;

    i) a exposição não ocupacional a outro(s) agentes de risco ao sistema auditivo;

    j) a capacitação profissional do trabalhador examinado;

    k) os programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o trabalhador.

  • Muitos caem na letra E!

    i) a exposição não ocupacional a outro(s) agentes de risco ao sistema auditivo; Aqueles Zé ruelas com som automotivo a noite toda, perturbando a vizinhança. O animal vai ficando surdo e ainda culpa a empresa.