Questão tentou ludibriar o candidato pelo enunciado:
Sobre as obrigações do EMPREGADOR nas empresas que possuem SESMT.
SESMT --> Deve aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho.
SESMT --> Deve responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras.
EMPREGADOR --> Deve responsabilizar-se pelo ônus decorrente da instalação e manutenção dos SESMT.
SESMT --> Deve manter permanente relacionamento com a CIPA, mantendo o apoio aos treinamentos dos trabalhadores.
SESMT --> Deve esclarecer aos empregados sobre acidentes do trabalho e doenças.
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de
outubro de 1983)
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao
ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e
equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e
este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de
Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a
concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto
nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas
observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto
através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na
empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença
ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença
ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s)
indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos
nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador
manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria
MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a
partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e
recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e
entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos
dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não
seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a
elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios
que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste
ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.