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ID
3008356
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST tem por objetivo a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Sua gestão cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho – CTSST constituída por representantes do governo e por trabalhadores.


Compete a essa comissão

Alternativas
Comentários
  • X -Compete à CTSST:

    a)acompanhar a implementação e propor a revisão periódica da PNSST, em processo de melhoria contínua ;

    b)estabelecer os mecanismos de validação e de controle social da PNSST;

    c)elaborar, acompanhar e rever periodicamente o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;

    d)definir e implantar formas de divulgação da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, dando publicidade aos avanços e resultados obtidos; e

    e)articular a rede de informações sobre SST.

    XI -A gestão executiva da Política será conduzida por Comitê Executivo constituído pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social; e

    Decreto: 7602

  • QUESTÃO DESATUALIZADA RECENTEMENTE 30 DE JULHO DE 2019 PELO DECRETO

    DECRETO 9944

    INFORMAÇÃO ATUALIZADÍSSIMA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA RECENTEMENTE 30 DE JULHO DE 2019 PELO DECRETO

    DECRETO 9944

    INFORMAÇÃO ATUALIZADÍSSIMA

  • AGORA NÃO TEM MAIS ESSA DE GESTÃO PARTICIPATIVA, EXECUTIVA... REVOGARAM TUDO ISSO

    AGORA é

    A Comissão Tripartite Paritária Permanente, órgão colegiado de natureza consultiva, é  composto de forma tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

  • Alguém me tira uma dúvida: o decreto foi alterado dia 30/7, se a publicação do edital foi no início de julho, eles podem cobrar a alteração ou vão cobrar como era antes?

  • Decreto 9944

     Art. 3º Compete ao Conselho Nacional do Trabalho:

         I - propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho;

         II - estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;

         III - promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho;

         IV - propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista, de competência do Ministério da Economia, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País;

         V - propor estudos e analisar instrumentos legislativos e normas complementares que visem a aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho; e

         VI - pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, na sua área de competência.