SóProvas


ID
300838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos sujeitos e aos responsáveis pela relação laboral,
julgue os próximos itens.

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Alternativas
Comentários
  • São 4 os requisitos básicos da relação de emprego: pessoa física, habitualidade, subordinação e onerosidade.
  • Ah, se todas as questões fossem assim... Ia ser difícil passar pq todo mundo ia fechar a prova.
  • Acredito que questões de concurso devam ser mais objetivas.
    O termo "dependência" utilizado na questão não possui o mesmo significado de "subordinação", conforme previsão legal. Há que se fazer também a interpretação gramatical.
    Acredito que seja passível de anulação.
    O que vcs acham??
  • Concordo com o colega abaixo.
    Dependência não possui o mesmo significado legal que subordinação.
  • Trata-se da literalidade do art. 3º da CLT, que usou o termo "dependência".
  • Concordo com os colegas " dependencia" é diferente de subordinação
  • Segundo nosso querido Aurélio, grande pai dos burros:

    Subordinação

    2- Estado de dependência ou obediência em relação a uma hierarquia (de posição ou de valores); submissão:

    Boa sorte.
  • A DEPENDENCIA Q QUESTAO FALA É DEPEDENCIA JURICA OU MAIS CONHECIDA SUBORDINAÇAO

  • CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
     

  • Certo

    Como afirma Sérgio Pinto Martins, o termo dependência é inadequado. Melhor seria subordinação.
  • Pensar demais pode te atraplhar !
    A questão queria saber se vc realmente decorou a CLT e não quais são so cinco elementos constitutivos da relação de emprego.
    Se vc fosse pela lógica dos elementos, faltaria a pesoalidade e a questão estaria errada. 
  • Alteridade
    Subordinação
    Pessoalidade
    Onerosidade
    Não Eventualidade
  • Realmente, como alguns colocaram - letra de lei!
    A doutrina considerada inadequado o termo "dependência", principalmente porque um empregado pode trabalhar, mas não precisar financeiramente do salário, portanto não é "dependente" do empregador...enfim...
    Bons estudos!

  • Embora seja a literalidade da clt, concordo com o amigo acima quando questiona o fato de a questão trazer "pessoa física"...

     Verdade. Ser pessoa física não significa, necessariamente, a pessoalidade exigida...

     Se sou empregado e mando outro trabalhar no meu lugar, o "cumpadi" continua sendo pessoa física, porém a pessoalidade restará quebrada.

     Outra coisa é essa dependência...como disse o colega, termo muito criticado...isto é da época em que havia, de fato, dependência econômica do empregado para com o empregador...

     Hoje a subordinação é jurídica, legal, e nao mais existe dependencia econômica ( teoria, claro)
  • Toda pessoa física vai ao:

    S - Subordinação

    H - Habitualidade

    O - Onerosidade

    P - Pessoalidade

    P - Pessoa Física

    Pessoa Jurídica não vai ao Shopp. Imaginem só a Petrobrás, por exemplo, entrando em um Shopping...


    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10).
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!

    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  

    (ou se preferir CON SOPA)

     "Minha Vó Come SOPA"

    e ASSIM

    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE (HABITUALIDADE)

    SUBORDINAÇÃO 

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE 

    ALTEROSIDADE



    Assim fica muito mais fácil...
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!
    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  
    (ou se preferir CON SOPA)
     "Minha Vó Come SOPA"
    e ASSIM
    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
    SUBORDINAÇÃO 
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE 
    ALTEROSIDADE
    Assim fica muito mais fácil...
  • a questão traz “dependência”, que era o enfoque doutrinário quanto a dependência técnica e econômica, e hoje o mais adequado é subordinação [jurídica, no caso]