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ID
3008425
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) estabelece as diretrizes paradigmáticas na efetivação do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.


As afirmativas a seguir apresentam algumas dessas diretrizes, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → queremos a alternativa INCORRETA:

    → As diretrizes do Plano são estas: 

    - Centralidade da família nas políticas públicas; 

    - Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; 

    - Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de suas Dificuldades; 

    - Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; 

    - Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida; 

    - Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e de adolescentes; 

    - Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional 

    - Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • De acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), lançado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a mudança no paradigma do atendimento à criança e adolescente, sobretudo na efetivação do seu direito à convivência familiar e comunitária apresentada na forma operacional deste Plano, fundamenta-se nas seguintes diretrizes:

    1) Centralidade da família nas políticas públicas; 

    2) Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; 

    3) Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de suas dificuldades; 

    4) Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; 

    5) Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida; 

    6) Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e de adolescentes; 

    7) Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional;

    8) Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente; e

    9) Controle social das políticas públicas.

    O plano pode ser acessado na íntegra em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf

    GABARITO: C

  • C

    O reconhecimento das limitações da família biológica e o incremento de políticas que priorizem a colocação em lares substitutos.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.