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ID
3008572
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município do Estado da Bahia, por meio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exerce o controle finalístico sobre a autarquia municipal de meio ambiente, para verificar se a entidade está cumprindo as disposições definidas na lei específica que a criou.

A hipótese em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata do controle por

Alternativas
Comentários
  • "As autarquias - assim como todas as entidades da administração indireta - não são subordinadas ao ente federado que as criou, é dizer, não há hierarquia entre União, estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não de subordinação).

    Exemplificando, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal que atua na área de seguridade social, está vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). O MPAS exerce sobre o INSS o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão (nesse caso, como se trata de vinculação a um ministério, utiliza-se mais especificamente a expressão "supervisão ministerial").

    Tendo em conta a inexistência de hierarquia, o exercício do controle finalístico pressupõe expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). Essa é a diferença fundamental entre o controle hierárquico e a mera supervisão: aquele é presumido e permanente, independe de expressa previsão legal e abrange todos os aspectos da atuação do órgão subordinado controlado; este exige lei que expressamente estabeleça os termos e limites do controle.

    Pode-se afirmar que, em linhas gerais, a supervisão, ou tutela, visa a assegurar que a entidade controlada esteja atuando em conformidade com os fins que a lei instituidora lhe impôs, esteja atuando segundo a finalidade para cuja persecução foi criada - por isso, controle finalístico. É um controle que deve se concentrar, essencialmente, na verificação do atingimento de resultados, pertinentes ao objeto da entidade."

    Fonte: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • GABARITO:D

     

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.


    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas. [GABARITO]

  • GABARITO: letra D

    -

    → Não confundir: em relação a Pessoas Jurídicas diversas, entidades da Administração Pública Indireta, dotadas de Personalidade Jurídica Própria, não há SUBORDINAÇÃO, mas sim VINCULAÇÃO à Pessoa Jurídica da Administração Direta ou a Órgão Público (Ministério/Secretaria) integrante de sua estrutura.

    Exemplificando: o Ministério da Justiça é Subordinado à Presidência da República (órgão independente). Já o INSS, autarquia federal, é VINCULADO ao Ministério da Previdência Social

    -

    ► DESCONCENTRAÇÃO - Criação de Órgãos - há hierarquia (há subordinação)

    ► DESCENTRALIZAÇÃO - Criação de Entidades - não há hierarquia (há vinculação) = há supervisão ministerial.

    -

    → Vale lembrar que Tutela administrativa / Controle Finalístico/ Supervisão Ministerial são expressões empregadas como sinônimos.

  • "Há, entre a pessoa jurídica instituída (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista) e a pessoa jurídica instituidora (União, Estado, Distrito Federal ou Município), uma relação de vinculação. Nesse contexto, dá-se o nome de tutela ao controle exercido pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de órgãos da Administração Direta, sobre as entidades da Administração Indireta a ela vinculadas."

               

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/38845/controle-da-administracao-publica-breves-reflexoes

  • Complementando os colegas:

    Quanto ao controle da administração direta sobre a indireta temos o chamado controle finalístico ou supervisão ministerial , ou mesmo, controle de tutela sobre ele e as classificações:

    1º Não é aplicado em uma relação de hierarquia

    2º A finalidade é verificar se o serviço está sendo realizado da maneira correta.

    3º Ainda podemos dividir o controle em:

    Controle por subordinação: Controle com base na hierarquia ( os órgão se submetem a tal)

    Controle por vinculação: Controle sem hierarquia.

    4º A resposta não é controle de legalidade , pois esse se relaciona com a conformidade ou legitimidade dos atos, trocando em miúdos, se o ato é legal, ilegal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • NÃO SUBORDINAÇÃO OU HIERARQUIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, MAS SIM, VINCULAÇÃO POR MEIO DE CONTROLE FINALÍSTICO E SUPERVISÃO MINISTERIAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • SE VOCÊ SOUBESSE QUE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE SECRETÁRIA MUNICIPAL E AUTARQUIA JÁ MATARIA A QUESTÃO .

  • Essas últimas questões da FGV são meio que autoexplicativas e estão bem maneiras! Ótimas para revisarem!

  • Classificação do Controle - quanto à amplitude ou fundamento:

    a) hierárquico ou por subordinação;

    b) finalístico ou por vinculação: é controle realizado pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, em que se verifica se a entidade criada está cumprindo as finalidades previstas na lei que a criou ou autorizou a sua criação. Nessa relação não há hierarquia, mas, na verdade, vinculação. Também é chamado de tutela administrativa, pois é aplicação do princípio da tutela. É um controle externo.

    Leandro Bortoleto

  • Gabarito D

    O controle exercido pela administração direta frente à administração indireta é o CONTROLE FINALÍSTICO (OU DE VINCULAÇÃO), não existindo, portanto, qualquer relação de SUBORDINAÇÃO/HIERARQUIA, face à autonomia dos entes da administração indireta.

  • Vamos trabalhar com as informações que a questão oferece (Na hora da prova é isso que você tem, pense):

    Município do Estado da Bahia por meio de sua

    I

    Secretaria Municipal de Meio Ambiente exerce controle finalístico---> sobre a autarquia municipal

    - não há subordinação

    -controle ministerial

    -supervisão ministerial

    -retrato de descentralização (2 PJ's)

    -vinculação, deve atender as hipóteses e motivos para os quais foi criado

    -eis que praticado pela Administração Direta sobre uma entidade descentralizada

  • GABARITO: D

    O controle finalístico é aquele exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, ou seja, é aquele em que não existe hierarquia, mas vinculação. Trata-se de um controle limitado e externo. Como não existe hierarquia nessa relação, esse controle é bem menos amplo que o controle hierárquico, ocorrendo dentro dos limites previstos em lei.

    Vale dizer que, enquanto o controle hierárquico é amplo e independe de previsão legal, o controle finalístico depende de previsão legal, que estabelecerá as hipóteses e os limites de atuação.

    Ademais, a doutrina chama também o controle finalístico de tutela, supervisão ministerial ou controle por vinculação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • D

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública. 

    1. Controle da Administração Pública:

    2. Classificação:

    2.1 Quanto ao órgão controlador:

    O controle pode ser legislativo, judicial e administrativo. 

    2.2 Quanto à extensão do controle:

    O controle pode ser interno ou externo. O controle interno pode ser entendido como "aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura" (MARINELA, 2018). O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, criado pela Lei ou pela Constituição Federal destinado a tal tarefa. 
    2.3 Quanto à oportunidade:

    O controle pode ser preventivo, concomitante ou subsequente ao ato administrativo objeto do controle. O controle prévio / preventivo "é o que antecede a conclusão ou a operatividade do ato, sendo um requisito para a sua eficácia". O controle concomitante ou sucessivo pode ser entendido como o que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. O controle subsequente ou corretivo é o que se efetiva após a conclusão do ato controlado. 
    2.4 Quanto à hierarquia:

    O controle hierárquico "é a forma de controle que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores" (MARINELA, 2018). 
    Para Marinela (2018), o controle finalístico também é denominado controle por vinculação, realiza-se por meio do instrumento da supervisão ministerial. É caracterizado como um controle limitado e externo. 
    A) ERRADO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), o controle hierárquico pode ser caracterizado como o controle realizado pela autoridade hierarquicamente superior a autoridade que praticou o ato - entre órgãos ou agentes de uma mesma pessoa jurídica 
    B) ERRADO, tendo em vista que o controle de legalidade é aquele que "analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico" (MAZZA, 2013). O referido controle pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. 
    C) ERRADO, pois o controle hierárquico está relacionado com o escalonamento vertical entre órgãos ou agentes, manifesta-se dentro da mesma pessoa jurídica administrativa. O controle hierárquico é aquele realizado pelo superior sobre os atos praticados pelos subordinados. O respectivo controle justifica a possibilidade de avocação e de delegação de competências (MAZZA, 2013). 
    D) CERTO, uma vez que o controle finalístico também pode ser entendido como controle por vinculação. O controle finalístico é realizado por intermédio da supervisão ministerial, que "se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública" (CARVALHO, 2015). O respectivo controle é diferente do realizado em razão da hierarquia, o da hierarquia manifesta-se na mesma pessoa jurídica administrativa. Não há hierarquia entre a Secretaria Municipal e a Autarquia - indicadas no enunciado da questão, dessa forma, o controle é finalístico. 
    E) ERRADO, pois o controle finalístico também é denominado controle por vinculação. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • Gab. D

    Controle finalístico - não há subordinação e sim vinculação.

    Controle hierárquico - tem subordinação.

  • Entre um órgão da Administração Direta (A Secretaria de Meio Ambiente do Município do Estado da Bahia) e uma entidade da Administração Indireta (a autarquia municipal de meio ambiente) não há relação de subordinação ou hierarquia. Há tão somente um controle/supervisão ministerial. Se houvesse subordinação, a autonomia que é conferida aos entes da Administração Pública Indireta estaria prejudicado. Em regra, só existe hierarquia dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, dentro dos próprios órgãos da Administração Direta - movimento de concentração e desconcentração. Me exortem, caso eu esteja equivocado! Força, não desista!

  • [GABARITO: LETRA D]

    Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.

    Controle finalístico

    É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.

    Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.

    Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.

    FONTE: ÂMBITO JURÍDICO.

  • Respondendo a A, B e a C

    NÃOHIERARQUIA ENTRE:

    ADM DIRETA x ADM INDIRETA

    • ADM. PÚBLICA x ADMINISTRADO

    • PODERES da República

    • Pessoas Jurídicas DISTINTAS

    Embora a B traga o nome correto, não há hierarquia entre Autarquia e Secretaria Municipal da pasta originária.

    O "controle" da letra E é corretamente nomeado de CONTROLE FINALÍSTICO.

    Gabarito: D

  •  . Controle Finalístico

    - é o controle exercido pela administração direta sobre a indireta, ou seja, é aquele em que não existe hierarquia, mas vinculação

    - trata-se de um controle limitado e externo

    - ocorre dentro dos limites previstos em lei (depende de previsão legal, que estabelecerá as hipóteses e os limites de atuação)

    - segundo Meirelles, o controle finalístico é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral de Governo e do acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatutárias, com o objetivo de garantir o atingimento das finalidades da entidade controlada

    - a doutrina também chama o controle finalístico “de tutela”, “de supervisão ministerial”, “por vinculação” (em contraposição ao controle hierárquico que ocorre por subordinação)

  • palavra chave no enunciado: controle finalístico.

    finalístico/tutela administrativa

    - direta sobre a indireta;

    - vinculação (entidades autônomas);

    - limitado e externo;

    a) não há hierarquia, nem subordinação entre adm direta x indireta;

    b) vinculação envolve duas pessoas jurídicas distintas;

    c) não há hierarquia entre elas

    D) Controle finalístico - não há subordinação e sim vinculação.

    e) extensão nem existe.

  • RESPOSTA: D

    As entidades da Administração Indireta não sofrem subordinação (não há hierarquia), mas vinculação em relação às pessoas jurídicas da Administração Direta.

    Tal vinculação também é chamada de tutela administrativa, controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Controle finalistico é a adm direta sobre a indireta, logo, sabemos que não há subordinação.

    Com isso ja eliminamos 3 alternativas.

    e só poderia ser a D, pois extensão não tem nada a ver.