SóProvas


ID
3008578
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a invalidação de um ato administrativo vinculado, praticado por um Secretário Municipal de Salvador no bojo de um processo administrativo sobre fomento de determinada política pública, é correto afirmar que, em regra, o ato pode ser

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Atos vinculados não podem ser revogados!

  • GABARITO (E)

    ATOS VINCULADOS são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.

    Atos vinculados NÃO podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza.

  • Chega-se ao gabarito pelo seguinte raciocínio:

    1º Em matéria de extinção dos atos administrativos a revogação recaí sobre atos legais, mas que são inconvenientes ou inoportunos sendo que as limitações ao ato discricionário são:

    VCE DÁ COMO MISERAVI?

    Vinculado- Complexo- Enunciativo-Direito Adquirido- Consumado.

    2º a Invalidação, anulação ; recaí sobre atos nulos com vícios insanáveis de tal sorte a produzir efeitos ex-tunc

    retroagindo como se nunca tivessem ocorrido.

    3º A Própria administração detém autonomia para corrigir seu atos por ilegalidade (anulando-os) ou mérito (conveniência ou oportunidade) podendo fazer isso por ofício ou provocação . assim como o judiciário se provocado.

    quanto aos atos discricionários estes submetem-se ao judiciário somente quanto a legalidade ou limites de seu mérito, já que o judiciário não analisa mérito. em termos de revogação o judiciário não faz! isso é da adm.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ***Ato Administrativo -- Vinculado X Discricionário

    Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    1) Os Atos Vinculados é uma manifestação do Poder Vinculado, que ocorre quando todos os elementos dos atos administrativos são vinculados. Portanto, o ato vinculado detém obrigatoriamente os seguintes elementos:

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    2) Os atos vinculados JAMAIS podem ser REVOGADOS!!! Devem ser ANULADOS seja pelo Poder Executivo seja pelo Poder Judiciário, ato será invalidado com base na LEI.

    3) Os Atos Discricionários terão como elementos vinculados os dispostos a seguir:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Enquanto terão como elementos discricionários os dispostos a seguir:

    MOtivo

    OBjeto

    Assim, a edição de atos discricionários se mostram como manifestação simultânea do PODER VINCULADO e do PODER DISCRICIONÁRIO.

    4) Nos atos discricionários, o agente público terá margem de liberdade de atuação, podendo se valer de seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá sua revogação com base no MÉRITO.

  • GABARITO: letra E

    -

    → Anulação- atos com vícios/defeitos/inválidos (qualidades negativas); efeito retroativo ("ex tunc"); ilegalidade

    → Revogação - atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas); efeito não retroativo ("ex nunc"); conveniência e oportunidade

    -

    Ressalte-se, ainda, que não existe limite temporal no poder de revogar da Administração Pública, tendo em vista que a mesma poderá revogar o ato inoportuno ou inconveniente. Entretanto, existe alguns limites materiais ao poder de revogar um ato administrativo, ou seja, não se admite a revogação dos seguintes atos:

    a) Atos exauridos ou consumados;

    b) Ato que gera direito adquirido;

    c) Atos complexos;

    d) Atos de controle;

    e) Ato que integra procedimento;

    f) Atos vinculado.

  • Judiciário não analisa mérito administrativo, somente legalidade.

    GAB: Letra E

  • São atos irrevogáveis: Atos vinculados, Atos que exauriram os efeitos, Atos de Processo administrativo e Atos enunciativos.

  • Que redação ruim.

  • Se a questão falou em ATO VINCULADO, não há que se falar em mérito administrativo (conveniência e oportunidade), muito menos em revogação, pois ato vinculado NÃO SE REVOGA.

    Logo, só nos resta a alternativa E (GAB)

  • Gab: E

    Atos que não podem ser revogados:

    -> vinculados

    -> consumados

    -> procedimento administrativo

    -> declaratório

    -> enunciativo

    -> direito adquirido

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Q361525 - Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador

    Os atos enunciativos, como as certidões, por adquirirem os seus efeitos por lei, e não pela atuação administrativa, não são passíveis de revogação, ainda que por razões de conveniência e oportunidade. (C)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    - Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Tales, servidor público federal, praticou ato administrativo discricionário. Felipe, administrado, inconformado com o aludido ato, interpôs recurso e o ato está sob apreciação da autoridade hierarquicamente superior a Tales. Entretanto, após a interposição do recurso, Tales decide revogar o ato praticado. Na hipótese narrada, Tales

    D) não poderá revogar o ato, pois já exauriu sua competência relativamente ao objeto do ato. (Gabarito)

  • Não há revogação com atos vinculados. Com isso, já matava a questão.

     

    Gabarito letra E

  • Como uma questão classificada como "Não definido" aparece no filtro da disciplina "Direito Administrativo"?! Parem de desperdiçar nosso tempo e estatística de estudo!

  • a) revogado, por questão de mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, ou anulado, por vício de legalidade, pelo Poder Legislativo. (errado o Poder Judiciário só anula os atos ilegais, ele não revoga atos do executivo)

    b) invalidado e revogado por questão de mérito e de legalidade, respectivamente, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário. (a ordem foi trocada: INVALIDADO = Legalidade; REVOGADO = Mérito e o PJ não revoga atos do executivo)

    c) revogado e anulado por questão de mérito e legalidade, respectivamente, pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. (errado)

    d) invalidado e revogado, por questão de mérito e de legalidade, respectivamente, somente pelo próprio Poder Executivo. (a ordem foi trocada: INVALIDADO = Legalidade; REVOGADO = Mérito)

    e) invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário. (GABARITO)

  • Nos atos vinculados não há liberdade ou mérito, ou seja, o único caminho é a lei. Só podem ser anulados.

    Fonte: Meus resumos.

  • Só lembrar que a anulação = a invalidação. de um ato adm só pode ser feita ou pelo executivo ou pelo judiciário.

  • Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Paulínia - SP Prova: FGV - 2015 - Prefeitura de Paulínia - SP - Guarda Municipal

    Em relação à invalidação de um ato administrativo vinculado praticado por agente público do Poder Executivo municipal, o ato pode ser:

    A) invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário;

    B) invalidado e revogado, respectivamente por questão de mérito e de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário;

    C) invalidado e revogado, respectivamente por questão de mérito e de legalidade, apenas pelo próprio Poder Executivo;

    D) revogado, por questão de mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, ou anulado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo;

    E) revogado e anulado, respectivamente, por questão de mérito e legalidade, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Opa vou colocar Consultor Legislativo do Senado no meu nome.

    Aí vou colocar (Falta só aprovação, nomeção etc)

    Kkkkkk é cada uma que a gente vê no QC.

  • Revogação :

    Conveniência e oportunidade

    Ex nunc > pra frente

    Ato legal

    Discricionário

    Praticado internamente pelo executivo

    Anulação

    Ato ilegal

    Pode ser interno > executivo

    ou

    Pode ser externo> judiciário

    Ex tunc> volta pra punir

    5 anos para punir.

    Pm Bahia

  • CUIDADO! O comentário do colega "DELEGADO PJC MT (FALTA NOMEAÇÃO)" diz que os atos discricionários não podem ser anulados, mas somente revogados. PODEM, SIM, QUANDO EIVADOS DE VICIO DE LEGALIDADE. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 24 ed., pag. 568)

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Ato discricionário - anulação ou revogação

    Ato vinculado - anulação, apenas

  • REVOGAÇÃO: é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário. O ato revogado conserva os efeitos produzidos durante o tempo em que operou. A partir da data da revogação é que cessa a produção de efeitos do ato até então perfeito e legal.Só pode ser praticado pela Administração Pública por razões de oportunidade e conveniência. A revogação não pode atingir os direitos adquiridos.

    EFEITO EX-NUNC= sem efeito retroativo

  • Gab. E

    Ato Vinculado é Anulado!

    Ato Discricionário é Revogado!

    Dica do dia: Se tem "R", o ato será discricionário!

  • Não há como não lembrar do Prof Ivan Lucas cantando: "Ato vinculado não pode ser revogado, Ato vinculado não pode ser revogado". Só com isso já se acha a única alternativa correta :)

  • Por eliminação,

    A unica opção que não tem REVOGAÇÃO, é a alternativa D.

    NÃO PODE REVOGAR ATO VINCULADO.

    A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos.

    AVANTE AMIGOS!

  • ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO:

    -atos já consumados

    -atos irrevogáveis (ditos e estabelecidos assim por alguma lei)

    -atos que geraram direitos adquiridos

    -atos vinculados (com exceção da licença)

    -atos enunciativos

    -atos de controle

    -atos complexos

    -atos que já exauriram a competência de quem editou

  • Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

    Competência para anular

    Ao contrário da revogação, a anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário.

    Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou

    oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”) e da Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).

    A prova de Analista Administrativo do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade”.

    Entendendo que “invalidação” é um gênero que comporta as espécies “anulação” e “revogação”, a prova de Controladoria-Geral da União feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Um determinado ato

    administrativo, tido por ilegal, não chega a causar dano ou lesão ao direito de alguém ou ao patrimônio público, mas a sua vigência e eficácia, por ter caráter normativo continuado, pode vir a prejudicar o bom e regular

    funcionamento dos serviços de certo setor da Administração, razão pela qual, para a sua invalidação, torna-se particularmente cabível e/ou necessário aplicar o instituto da anulação”.

    Fonte: Mazza. 2019.

  • A REVOGAÇÃO SÓ PODE SER FEITA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. O PODER JUDICIÁRIO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA EXAMINAR MÉRITO E CONVENIÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO.

    A ANULAÇÃO PODE SER FEITA TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO QUANTO PELO PODER JUDICIÁRIO.

    REVOGAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO

    ANULAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E JUDICIÁRIO

  • Para a Administração revogar (conveniência e oportunidade) um ato ela precisa ter poder de escolha, dessa forma só será aplicado a revogação a atos discricionários.

    OBS.: Ler Súmula 473, STF.

  • Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação, pois não comportam juízo de oportunidade e conveniência. Consequentemente, já excluímos todas as alternativas de "A a D", restando, tão somente, a alternativa "E".

  • GABARITO: E

    A anulação é também chamada de invalidação. É o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge o ato desde sua criação, a anulação/invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc). A anulação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração Pública, podendo realiza-la diretamente, por meio do seu poder de autotutela.

    Súmula 346 STF: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Súmula 473 STF:" A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Ademais, importante salientar que a anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário por meio da devida ação com essa finalidade. Sempre que ocorrer a anulação de um ato, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. O controle judicial só analisa a legalidade do ato impugnado, nunca o mérito.

    A revogação é a extinção de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração. Na revogação não há ilegalidade, motivo pelo qual o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)

    anulação é também chamada de invalidação. É o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge o ato desde sua criação, a anulação/invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc). A anulação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração Pública, podendo realiza-la diretamente, por meio do seu poder de autotutela.

    Súmula 346 STF: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Súmula 473 STF:" A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Ademais, importante salientar que a anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário por meio da devida ação com essa finalidade. Sempre que ocorrer a anulação de um ato, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. O controle judicial só analisa a legalidade do ato impugnado, nunca o mérito.

    revogação é a extinção de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração. Na revogação não há ilegalidade, motivo pelo qual o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração.

  • Poder Judiciário não pode REVOGAR ato administrativo, porque a revogação pressupõe análise do mérito, e ao PJ só cabe analisar a legalidade ou legitimidade do ato.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato administrativo vinculado:

    Segundo Mazza (2013), os atos administrativos vinculados "são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta". Os atos vinculados podem ser anulados por vício de legalidade. Os atos vinculados não podem ser revogados, uma vez que não possuem mérito - juízo de conveniência e de oportunidade relacionado à prática do ato.
    - No ato vinculado, todos os elementos estão definidos em lei.

    • Ato administrativo discricionário:
    Conforme indicado por Mazza (2013), os atos discricionários são aqueles "praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público". Os atos discricionários podem ser anulados por vício de ilegalidade e revogados por conveniência e oportunidade - mérito. Os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade pelo Poder Judiciário. 
     A) ERRADO, tendo em vista que o ato vinculado não pode ser revogado, pois não possui mérito. 
    B) ERRADO, uma vez que o ato vinculado não pode ser revogado, pois não possui mérito. 
    C) ERRADO, já que o ato vinculado não pode ser revogado, pois não possui mérito. 
    D) ERRADO, uma vez que o ato vinculado não pode ser revogado, pois não possui mérito. O ato vinculado pode ser anulado por vício de legalidade. 
    E) CERTO, uma vez que cabe anulação do ato vinculado por vício de legalidade. Segundo Di Pietro (2018), a anulação ou a invalidação pode ser entendida como o desfazimento do ato administrativo em virtude de razões de ilegalidade. A anulação pode ser realizada pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela - súmulas nº 346 e 473. "Súmula 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" "Súmula 473 A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". A anulação também pode ser feita pelo Judiciário, mediante provocação dos interessados. 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    Gabarito: E
  • É bem simples, pensem assim:

    Invalidação = Anulação

    Para você anular um ato ele tem que ter vicio de legalidade, quem pode anular um ato administrativo tanto pode ser a propria administração publica quanto o poder judiciario.

    Dessa forma, a questão fala de INVALIDAÇÃO, ou seja um ato que possuia vicio de legalidade, dessa maneira apenas o item "E" esta correto.

  • Por envolver a questão de mérito, a revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário.

  •  Os atos vinculados podem ser anulados por vício de legalidade. Os atos vinculados não podem ser revogados, uma vez que não possuem mérito - juízo de conveniência e de oportunidade relacionado à prática do ato.

    - No ato vinculado, todos os elementos estão definidos em lei.

  • MACETE :

    Não podem ser revogados.........

    Vinculados

    Concluídos

    POcesso administrativo

    Declaratórios

    Enunciativos

    DA? (direitos adquiridos)

  • Revogação alcança - apenas atos discricionários

  • REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    • Só atinge os atos válidos.
    • Só atinge os atos discricionários. (mérito)
    • Somente pode ser realizada pela própria Administração, no exercício da função administrativa e do poder de autotutela.
    •  A revogação não depende de pedido do interessado, mas de juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pela Administração.
    • Sempre produz efeito ex nunc. (a partir de)
    • Não há prazo decadencial, mas a doutrina entende que em algumas situações a revogação não será possível.

     

     

    ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    • Só atinge os atos inválidos.
    • atos vinculados e os discricionários.
    • Pode ser proclamada pelo Poder Judiciário (no exercício da função jurisdicional) ou pela própria Administração (no exercício da sua função administrativa e do seu poder de autotutela).
    •  A anulação pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, depende de pedido do interessado.
    •  Já a anulação pela própria Administração pode ser feita a pedido ou ex officio.
    • Em regra: efeito ex tunc. (retroage)
    • Exceção: efeito ex nunc (no caso dos atos unilaterais ampliativos da esfera jurídica dos administrados, quando estes estiverem de boa-fé).
    • Prazo decadencial de 5 anos, se o destinatário do ato estiver de boa-fé.

     

  • A questão trata da invalidação dos atos administrativos, notadamente as suas espécies “revogação” e “anulação”.

    e) CORRETA – Entende-se por anulação a invalidação do ato administrativo por vício de legalidade, o qual poderá ser reconhecido pela própria administração pública, baseada em seu poder de autotutela, ou pelo poder judiciário. Revogação, por outro lado, é espécie de invalidação do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, faculdade exclusiva da Administração Pública. Tratando-se de ato vinculado, aquele que não tem espaço para análise de conveniência e oportunidade, não há que se falar em revogação, mas somente em sua anulação, em decorrência de vício de legalidade. Portanto, a invalidação de um ato administrativo vinculado, praticado por um Secretário Municipal de Salvador somente poderá se dar por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Ato vinculado não pode ser revogado.

  • Gabarito - E invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário.

    Di Pietro (2018), a anulação ou a invalidação pode ser entendida como o desfazimento do ato administrativo em virtude de razões de ilegalidade.

    A anulação pode ser realizada pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela - súmulas nº 346 e 473. "Súmula 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" "Súmula 473 A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". A anulação também pode ser feita pelo Judiciário, mediante provocação dos interessados. 

  • Atos vinculados --> Não podem ser revogados. (Já mata as alternativas A, B, C, D)

    Gabarito: E

  • LETRA E

    ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO

  • ALTERNATIVA "E"

    NÃO PODE SER REVOGADO, O ATO VINCULADO.

  • Judiciário não revoga ato administrativo de outro ente.
  • Poder judiciário NUNCA analisa MÉRITO, apenas legalidade. Além disso, o PJ não pode revogar atos de outros poderes.

  • NÃO existe REVOGAÇÃO de ato vinculado. A revogação é aplicada aos atos discricionários.