SóProvas


ID
3008614
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As opções a seguir apresentam vedações orçamentárias previstas no Artigo 167 da Constituição da República, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art 167, CF/88

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    ou seja, com autorização pode sim.

  • Art. 167. São vedados:

    A - ERRADO 
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    B - ERRADO
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    C - ERRADO
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    D - GABARITO
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

    E - ERRADO
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

  • Pessoal, na minha opinião, questão sem gabarito.

    O inciso VIII, do 167, diz que é vedada "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º".

    Aí vem a letra D e diz: "Utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, independente de autorização legislativa específica".

    Ora. NÃO É INDEPENDENTE de autorização legislativa específica. O que a letra D traz é exatamente uma vedação. Se a assertiva trouxesse que referida utilização de recursos poderia ser utilizada para o cobrir o déficit das empresas, fundos e fundações mediante autorização legislativa, aí estaria correto, pois não há vedação nesse sentido.

    Agora, dizer que poderá haver a cobertura de déficit INDEPENDENTE de autorização legislativa e considerar isso como exceção às vedações está completamente errado.

  • Vedações orçamentárias previstas no Artigo 167:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.         

  • Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; (redação da CF/88)

    Redação da Alternativa D: Utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, independente de autorização legislativa específica.

    Se tiver autorização legislativa específica, não será vedado!

  • Ele quis dizer que mesmo com autorização não poderia... Então está errado mesmo...
  • Confesso que não entendi a letra D, pois a questão pede a exceção, ou seja, todas são vedações, menos uma.

  • Confesso que não entendi a letra D, pois a questão pede a exceção, ou seja, todas são vedações, menos uma.

  • Prof. Gabi, vc esta equivocada, ha um erro na sua interpretação, infere-se, na questao, que mesmo com autorização nao é permitido, e sabemos que com autorização é permitido sim

  • parabéns, nota 0 pra o examinador

  • Examinadores ociosos esses da FGV...

  • Utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, independente de autorização legislativa específica.

    Art, 167/CF-88

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º ;

  • A resposta está correta, porém é uma pegadinha, uma forma de interpretar.

    O erro é quando diz que é "Independente" ao invés de dizer que "sem autorização por lei". O enunciado diz que ela traz vedações, porém somente a D está com o texto da vedação errôneo. O enunciado poderia ser: Traz vedações do Art. 167, porém uma delas está com o texto errado, qual é ela? Seria bem mais plausível.