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Lei 4.320/64
Art.58 O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Empenho global:para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
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Gab. E
A despesa, seegundo a lei 4.320/64, possui os seguintes estágios: ELP
Empenho: cria para o estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Há três tipos de empenho, são eles:
>> Ordinário: O valor da despesa é conhecido e o pagamento ocorrerá de uma só vez.
>> Estimativa: Não é possívvel determinar o valor da despesa.
>> Global: Visa atender despesas com montante definido, mas que sejam contratuais ou sujeitas a parcelamento.
Liquidação: É a etapa responsável por verificar o direito do credor em receber o pagamento que lhe é devido. Essa verificação ocorre após a análise de documentos, títulos comprobatórios.
Pagamento: É a entrega da quantia devida ao credor, realiada após a regular liquidação da despesa.
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E
L 4.320
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
A) Art. 60. 2o - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
B) Art. 60. § 3o - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
C) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Ordem de Pagamento
Entre o estágio da liquidação e o estágio do pagamento ocorre a chamada ordem de pagamento,
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade,
D) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquiridopelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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GABARITO: LETRA E
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Gabarito: E
A) Poderá, sim, utilizando-se o empenho por estimativa.
Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
B) É permitido conforme §3º do art. 60 da L4320/64
Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
C) O item refere-se ao estágio da despesa pública denominado empenho.
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
D) O item refere-se ao estágio da despesa denominado liquidação conforme art. acima citado.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
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O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento
Se não podem subordinar-se ao processo normal, estamos diante de uma pagamento que ocorre antes da regular liquidação. Tornando a questão anulável.
Posso estar errado, se sim, peço que me corrigam.
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A A despesa, cujo montante não se pode determinar, não poderá ser empenhada. ( Errada, pode sim através do Empenho POR ESTIMATIVA)
B O empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento é proibido. (ERRADO, é PERMITIDO)
C A liquidação da despesa representa o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente. (CONCEITO DE EMPENHO)
D O pagamento da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (CONCEITO DE LIQUIDAÇÃO)
E O pagamento da despesa será efetuado quando ordenado, após sua regular liquidação. (GABARITO)