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Agências Reguladoras são autarquias com regime especial.
Por sua vez "agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho."
Fonte: Alexandre Mazza
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1º ERRO:
O erro da C é porque afirmou erroneamente o que está de azul sobre as agências reguladoras: Só podem sob regime de autarquia.
"As agências são autarquias (ou fundações) públicas que celebraram contrato de gestão com o Poder Público.
I) AGENCIAS REGULADORAS: PODEM SER SOMENTE AUTARQUIAS.
II) AGENCIAS EXECUTIVAS: PODEM SER TANTO AUTARQUIAS QUANTO FUNDAÇÕES.
Tudo abaixo copiei de colegas do QC:
Exemplo: Lei 9.472/97 de criação da ANATEL:
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais (...)
§ 2° A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
Normalmente, as agências reguladoras têm por características, entre outras, a nomeação de diretores com lastro político (isto é, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal) e mandato fixo. As mencionadas características decorrem da(o): Autonomia político-administrativa das agências reguladoras.
2º ERRO: CONTRATO DE GESTÃO PELAS AGENCIAS REGULADORAS:
"A celebração de contrato de gestão com o poder público é condição obrigatória para a obtenção da qualificação." ERRADA. Ao contrário das Autarquias "comuns" e Fundações Públicas, que necessariamente deverão firmar contrato de gestão com o Poder Executivo para adquirirem o status de Executivas, as Agências Reguladoras já "nascem" com essa prerrogativa, trata-se de condição intrínseca à sua criação. A independência administrativa e ausência de subordinação hierárquica são características de qualquer autarquia. O mandato fixo e a estabilidade de seus dirigentes são as prerrogativas que efetivamente caracterizariam o regime especial da autarquias.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES:
Agências Reguladoras: Não existe a figura de "desqualificação" de agência reguladora;
Agências Executivas: Pode ocorrer a desqualificação da entidade, mediante decreto, caso ela descumpra exigências estabelecidas na legislação ou no contrato de gestão. A desqualificação em nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo a mesma autarquia ou fundação pública;
É possível uma agência reguladora ser qualificada como agência executiva, caso preencha os requisitos legais (Direito Administrativo, Estratégia Concursos, Prof. Erick Alves).
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Alguém poderia comentar o item "d" ?
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A) Correto. Agência reguladora é uma autarquia, sendo assim, obrigatoriamente de direito público e com independência administrativa/financeira.
B) Correto. Dirigentes possuem mandato fixo, sendo vedada a exoneração "ad nutum", ou seja, quando bem entenderem.
C) Errado. Agência reguladora já nasce como uma autarquia em regime especial, não precisa de contrato de gestão. A banca tentou confundir agência reguladora com agência executiva, esta última sim, é uma autarquia comum e celebra contrato de gestão, adquirindo o título de agência executiva. Obs: se a autarquia em questão não cumprir as metas, poderá ser desqualificada. Não há que se falar em desqualificação de agência reguladora.
D) Correto. Particularmente, penso que a assertiva esteja correta pelo fato de a agência reguladora ser uma forma de descentralização, não possuindo vínculo hierárquico, apenas controle finalístico. Corrijam-me qualquer coisa.
E) Correto. Desde que criadas por lei (bizu rápido: AUTARCRIA), podem existir na esfera federal, estadual, municipal.
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Com relação ao item "D", está correto.
Outra questão semelhante: - (2014 – VUNESP – PGM-SP) Considerou correta: A respeito das autarquias especiais, suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
OBS: Lembrar que essa é a regra, uma vez que o recurso impróprio necessita de previsão legal autorizativa.Nessa questão da VUNESP a banca considerou o sentido de Administração Pública strictu sensu.
"(...) Nas autarquias de regime especial, seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. A estabilidade outorgada aos dirigentes das agências confere maior independência, não muito comum na maior parte das entidades da Administração Indireta (...)", Maria Sylvia.
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Penso que a letra D deve ser interpretada com muito cuidado após o parecer da AGU que fala sobre recurso hierárquico impróprio. Se fosse outra banca eu ficaria cabreira na hora de marcar.
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A alternativa C traz características das agências EXECUTIVAS.
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sobre a letra D " Seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo, apenas pelo Judiciário, devendo, no entanto, agir conforme suas finalidades específicas."
As agências reguladoras são autarquias de regime especial sendo caracterizada por sua autonomia maior do que as outras autarquias, compreendendo nesse conceito:
1) dirigentes com mandato fixo (estabilidade)
2) indicação técnica (ou seja, deve ser comprovada a capacidade para exercer)
3) recursos próprios, sendo assim, autonomia financeira
4) ausência de subordinação hierárquica (suas decisões não se submetem à revisão de outro órgão integrante do Poder Executivo, apenas ao controle de legitimidade exercido pelo Poder Judiciário, ou seja, não há uma instância recursal administrativa diante dos atos expedidos pelas agências)
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As agências reguladoras, assim como as agências executivas, são autarquias em regime especial. As agências reguladoras são criadas para "regular" a prestação dos serviços públicos por parte dos particulares, evitando que estes busquem desenfreadamente o lucro. As agências reguladoras fiscalizam, criam normas e regulam a prestação dos serviços.
Ex: o Estado, em busca de maior eficiência, transfere a prestação de energia elétrica a uma empresa. Para regular a prestação desse serviço, ele cria a ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.
Obs1: os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato certo (mandato certo significa que não pode haver exoneração ad nutum - livre exoneração -, como nos cargos em comissão ou funções de confiança).
Obs2: quando os dirigentes das agências reguladoras deixam o posto, devem cumprir quarentena de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 meses. Significa que, durante esse tempo, o ex-dirigente não poderá prestar serviço a nenhuma empresa de serviços regulados pela agência que ele dirigia.
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Thiago
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A) As Agências Reguladoras estão inseridas no grupo de autarquias e as autarquias só podem ser pessoas jurídicas de direito público. São dotadas de independência administrativa e autonomia financeira uma vez que foram criadas justamente para NORMATIZAR, REGULAMENTAR FISCALIZAR,CONTROLAR OS SERVIÇOS PÚBLICO EXECUTADOS POR PARTICULARES.
B) Seus dirigentes possuem mandato fixo COM PRAZO DETERMINADO e com estabilidade, sendo vedada a exoneração ad nuntum (pela vontade de uma das apartes/arbitrariamente), devem ser nomeados pelo Executivo com a aprovação do Legislativo. OBS PERÍODO DE QUARENTENA - O EX-DIRIGENTE NÃO PODE IR PARA A INICIATIVA PRIVADA NO RAMO DE ATIVIDADE FISCALIZADO PELA AGÊNCIA DA QUAL FAZIA PARTE POR UM PRAZO DE 4 MESES (RECEBE REMUNERAÇÃO DURANTE ESSE PERÍODO) É A REGRA QUANDO LEI ESPECÍFICA NÃO MENCIONAR (ALGUMAS AGÊNCIAS TEM O PRAZO DE 12 MESES).
C) As Agências Reguladoras são criadas como autarquias através de lei específica e cada Agência Reguladora é criada por uma lei específica.
D) Das suas decisões não cabe recurso hierárquico impróprio para órgão revisor.
E) As agências podem existir tanto em âmbito federal quanto estadual e municipal, desde que criadas por lei.
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d) Seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo, apenas pelo Judiciário, devendo, no entanto, agir conforme suas finalidades específicas.
Segundo Di Pietro:
Independência em relação ao Poder Judiciário praticamente não existe; a agência pode dirimir conflitos em última instância administrativa, da mesma forma que outros órgãos administrativos, mas isto não impede e não pode impedir o controle das suas decisões pelo Poder Judiciário, tendo em vista a norma do artigo 5º, XXXV, da Constituição, em cujos termos “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Porém, como autarquias de regime especial, os seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. A estabilidade outorgada aos dirigentes das agências confere maior independência, não muito comum na maior parte das entidades da Administração Indireta, em que os dirigentes, por ocuparem cargos de confiança do Chefe do Poder Executivo, acabam por curvar-se a interferências, mesmo que ilícitas.
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C) Estas são as agências executivas.
A agência reguladora é uma criação legal. A agência executiva é uma qualificação discricionária.
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Agencia reguladora é uma autarquia criada para regulamentar e normatizar a prestação do serviço na mão do particular
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Segue os ensinamentos de Di Pietro:
"Independência em relação ao Poder Judiciário praticamente não existe; a agência pode dirimir conflitos em última instância administrativa, da mesma forma que outros órgãos administrativos, mas isto não impede e não pode impedir o controle das suas decisões pelo Poder Judiciário"
"Independência em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que os seus atos normativos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade. Além disso, estão sujeitas ao controle pelo Congresso Nacional, previsto no art. 49, inciso X, da Constituição Federal, e ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, conforme previsto no artigo 70 e seguintes da Constituição."
"A independência maior que existe é em relação ao Poder Executivo, assim mesmo nos limites estabelecidos em lei, podendo variar de um caso para outro. Como autarquias, compõem a Administração Indireta, sendo-lhes aplicáveis todas as normas constitucionais pertinentes; assim sendo, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas, ao controle exercido pelo Congresso Nacional, previsto no artigo 49, X, da Constituição, não podendo escapar à “direção superior da administração federal”, prevista no artigo 84, II. Porém, como autarquias de regime especial, os seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. A estabilidade outorgada aos dirigentes das agências confere maior independência, não muito comum na maior parte das entidades da Administração Indireta, em que os dirigentes, por ocuparem cargos de confiança do Chefe do Poder Executivo, acabam por curvar-se a interferências, mesmo que ilícitas."
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Pequeno resumo:
AGÊNCIAS REGULADORAS
São autarquias especiais
Disciplina:lei instituidora
Competência: Regular setor específico
Dirigentes: mandato fixo
Decisões:
Colegiado
caráter final
Não passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Adm Pub ( em regra*) estranhas ao próprio órgão
*Exceção I: Inafastabilidade da Jurisdição
*Exceção II: Parecer 51 da AGU ( PR pode avocar e decidir qq assunto na ADM FED incluindo competência das Agências Reguladoras)
*Exceção III: Recurso Hierárquico impróprio, quando as decisões fugirem das finalidades da entidade.
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Autarquias e fundações públicas que cebelram contratos de gestão são agências executivas e não reguladoras.
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Contrato de gestão - Agências Executivas
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A assertiva "C" está INCORRETA porque se refere às Agências Executivas, não às Reguladoras. Estas não precisam celebrar contrato de gestão ou qualquer outro acordo com a Administração Direta, porque não dependem de nenhuma qualificação especial. As agências reguladoras são autarquias criadas por lei que, todavia, atraem um regime jurídico especial (autarquias em regime especial) que lhes confere maior autonomia simplesmente em razão de sua finalidade precípua, que é regular atividade privada.
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Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que recebem qualificação, através de contrato de gestão.
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Amigos, lembrando que não existem mais mandatos fixos. A prova foi aplicada no dia 16/6. No dia 25/6 foi promulgada a lei 13.848/2019 que em diversos artigos modifica a validade dos mandados das agências reguladores para apenas cinco anos não coincidentes. Dessa forma, por uma semana, o item B já estaria errado.
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Amigos, lembrando que não existem mais mandatos fixos. A prova foi aplicada no dia 16/6. No dia 25/6 foi promulgada a lei 13.848/2019 que em diversos artigos modifica a validade dos mandados das agências reguladores para apenas cinco anos não coincidentes. Dessa forma, por uma semana, o item B já estaria errado.
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A Lei n° 13.848 não acabou com os mandatos fixos, o art. 3° esclarece que uma das características de uma agência reguladora são a investidura a termo (mandato com prazo fixo) e estabilidade durante os mandatos, Logo seguem existindo os mandatos e a estabilidade das AR. O fato de a lei prever que os mandatos dos diretores não sejam coincidentes apenas significa que o início e fim dos seus mandatos ocorrerão em diferentes datas. Vejamos:
Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
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Mari acredito que você não entenda o significado de mando fixo. Existe sim o mandado fixo, e que tem o prazo de 5 anos.
Gabarito C
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Gabarito:C!
AGências ExeCutivas = Contrato de Gestão.
Bons estudos!
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As agências reguladoras são autarquias com regime especial,
possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns mas delas
se diferenciando pela presença de duas peculiaridades em seu regime
jurídico:
a) dirigentes estáveis: ao contrário das autarquias comuns, em que os
dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo Poder
Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o
desligamento imotivado (art. 9º da Lei n. 9.986/2000). A perda do cargo de
direção em uma agência reguladora só pode ocorrer: 1) com o encerramento
do mandato; 2) por renúncia; 3) por sentença judicial transitada em julgado.
Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma
estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente
suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias;
A prova do Ministério Público/RN considerou CORRETA a afirmação: “As
agências reguladoras são autarquias especiais que possuem regramento
próprio, segundo as respectivas leis instituidoras. No plano federal, seus
dirigentes são escolhidos pelo Presidente da República e cumprem
mandato fixo, não podendo ser exonerados ad nutum”.
b) mandatos fixos: diferentemente do que ocorre com as demais
autarquias, nas agências reguladoras os dirigentes permanecem na função
por prazo determinado, sendo desligados automaticamente após o
encerramento do mandato. A duração dos mandatos varia entre as diversas
agências reguladoras, que pode ser de: 1) 3 anos: no caso da Anvisa e da
ANS; 2) 4 anos: para a Aneel, ANP, ANA, ANTT, Antaq e Ancine; 3) 5
anos: na Anatel. A legislação prevê uma alternância na substituição dos
dirigentes de modo que o encerramento dos mandatos ocorre em datas
diferentes, obrigando a uma renovação parcial na cúpula diretiva.
A prova da Magistratura do Distrito Federal/2007 considerou INCORRETA a
afirmação: “As agências reguladoras são fundações públicas ou privadas de
regime especial que possuem, em regra, maior autonomia e dirigentes com
mandato fixo”.
FONTE: ALEXANDRE MAZZA - 2019.
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A LETRA C SE REFERENCE ÀS AGÊNCIAS EXECUTIVAS.
AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL;
AGÊNCIAS REGULADORAS - REGULAM OS PARTICULARES E A NOMEAÇÃO DO DIRIGENTE É PELO PR COM APROVAÇÃO DO SF PARA MANDATO CERTO
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
AUTARQUIAS CULTURAIS - UNIVERSIDADES FEDERAIS - REITOR INDICADOS PELOS PRÓPRIOS MEMBROS PARA MANDATO CERTO
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Agências executivas:
• A qualificação por ato discricionário do PR (decreto) a uma autarquia ou fundação pública que apresente plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento, e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor
• O ente supervisor renuncia pelo tempo pactuado a determinados instrumentos de controle, além de se comprometer a repassar regularmente verbas orçamentárias em contrapartida ao cumprimento das metas cumpridas pelas entidade supervisada e previstas no pacto de gestão
• Dirigentes podem ser destituídos a qualquer tempo; não cumprem mandato
• Exercem funções típicas de Estado
Agências reguladoras:
• São autarquias em regime especial, criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no executivo
• Possuem certa independência em relação ao executivo, uma vez que possuem regime especial e mandato fixo
• Suas decisões não se submetem à revisão de outro órgão integrante do executivo, mas, apenas ao controle de legitimidade exercido pelo judiciário
• Seus dirigentes são nomeados pelo PR, após aprovação do senado (mandato fixo que não pode coincidir com o do PR). STF entende que essa aprovação do legislativo é válida
• Os dirigentes só perdem o cargo por:
→ Renúncia
→ Condenação judicial transitada em julgado
→ PAD que conclua pela perda do cargo
• Quarentena: 4 meses, contados da exoneração ou término do mandato
• Pessoal é estatutário
• Recurso hierárquico impróprio para o ministério da sua área de atuação
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GABARITO C
AGÊNCIAS REGULADORAS: SOMENTE AUTARQUIAS.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS: AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES.
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Muuuuito importante consultar a lei 13.848/2019 que alterou e em muito a vida das agências reguladoras. Por exemplo, os mandatos não são mais fixos e sim quinquenais não coincidentes, pela nomeação do PR.
Veja-se o artigo 3° da lei - "Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação."
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Agência reguladora :
Toda pessoa jurídica de direito público interno, organizada na maioria das vezes, na forma de autarquia especial, cuja missão é regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
Agência executiva :
"O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."
Logo, sem especificar a natureza jurídica da fundação pública (que pode ser de direito público, se criada por lei, ou de direito privado, se apenas autorizada por lei).
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A) Correto. Agência reguladora é uma autarquia, sendo assim, obrigatoriamente de direito público e com independência administrativa/financeira.
B) Correto. Dirigentes possuem mandato fixo, sendo vedada a exoneração "ad nutum", ou seja, quando bem entenderem.
C) Errado. Agência reguladora já nasce como uma autarquia em regime especial, não precisa de contrato de gestão. A banca tentou confundir agência reguladora com agência executiva, esta última sim, é uma autarquia comum e celebra contrato de gestão, adquirindo o título de agência executiva. Obs: se a autarquia em questão não cumprir as metas, poderá ser desqualificada. Não há que se falar em desqualificação de agência reguladora.
D) Correto. Particularmente, penso que a assertiva esteja correta pelo fato de a agência reguladora ser uma forma de descentralização, não possuindo vínculo hierárquico, apenas controle finalístico. Corrijam-me qualquer coisa.
E) Correto. Desde que criadas por lei (bizu rápido: AUTARCRIA), podem existir na esfera federal, estadual, municipal.
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Essa definição de Agencia Executiva
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A questão indicada está relacionada com as Agências Reguladoras.
• Agências Reguladoras:
Segundo Marinela (2018), "as agências reguladoras são autarquias em regime especial, instituídas em razão do fim do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado".
- Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019 - Novo marco das Agências Reguladoras no Brasil.
A) CERTO, uma vez que as agências reguladoras são autarquias em regime especial, possuem personalidade de direito público e se submetem integralmente ao regime jurídico-administrativo (BORDALO, 2015).
B) CERTO, conforme indicado por Bordalo (2015), os agentes dirigentes das agências reguladoras possuem mandato fixo, sendo vedada a exoneração ad nutum. Pode-se dizer que são cargos em comissão com prazo determinado, uma vez que os agentes dirigentes apenas podem ser destituídos do cargo nas hipóteses expressamente previstas, como em casos de cometimento de crime e de prática de ato de improbidade.
C) ERRADO, pois todas as agências reguladoras são autarquias em regime especial.
D) CERTO, segundo Di Pietro (2018), as agências reguladoras são tidas "como autarquias de regime especial, os seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo". Além disso, "qualquer tipo de ato praticado pelas agências reguladoras, desde que cause lesão ou ameaça de lesão, pode ser apreciado pelo Poder Judiciário".
E) CERTO, com base no art. 34, §3º, da Lei nº 13.848 de 2018. "Art.34 As agências reguladoras de que trata esta Lei poderão promover a articulação de suas atividades com as de agências reguladoras ou órgãos de regulação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de competência, implementando, a seu critério e mediante acordo de cooperação, a descentralização de suas atividades fiscalizatórias, sancionatórias e arbitrais, exceto quanto a atividades do Sistema Único de Saúde (SUS), que observarão o disposto em legislação própria. §3º A execução, por agência reguladora ou órgão de regulação estadual, distrital ou municipal, das atividades delegadas será permanentemente acompanhada e avaliada pela agência reguladora federal, nos termos do respectivo acordo".
Referências:
BORDALO, Rodrigo. Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: C
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Atos administrativos não podem ser revistos ou alterados pelo Judiciário... O judiciário pode apreciar, de fato, e determinar que a Administração tome alguma providência....
questão muito mal elaborada...
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Agências reguladoras - Qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta. A regulação engloba toda a forma de organização da atividade econômica através do Estado, seja a intervenção através da concessão de serviço público ou o exercício do poder de polícia.
Características:
· São autarquias especiais.
· Pessoas jurídicas de direito público interno.
· Desempenham atribuições de poder concedente.
· Sua finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país.
· Aos dirigentes é assegurado o desempenho de mandato fixo, durante o qual não podem ser exonerados, senão por motivo justo, apurado mediante processo administrativo em que estejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.
· Detêm autonomia técnica, sem instância superior revisora.
· Têm poder normativo técnico, o que indica que essas autarquias recebem das respectivas leis delegação para editar normas técnicas complementares de caráter geral, portanto inovam no ordenamento jurídico.
· As agências reguladoras podem existir tanto em âmbito federal quanto estadual e municipal, desde que criadas por lei.
Exemplos: ANEEL, ANATEL, CVM.
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Vamos analisar cada uma das afirmações:
Alternativa A. Correto. As agências reguladoras são constituídas como autarquias em regime especial, assim, possuem personalidade jurídica de direito público. O regime especial assegura um maior nível de autonomia e estabilidade para seus dirigentes.
Alternativa B. Correto. Os dirigentes das agências reguladoras possuem mandato fixo, assim, não podem ser demitidos sem motivação (ad nutum).
Alternativa C. Errado. As agências reguladoras não necessariamente celebram contratos de gestão. Na verdade, são as agências executivas que necessariamente celebram contratos de gestão.
Vejamos agora os requisitos previstos na Lei nº. 9.649/98 para qualificação de uma fundação ou autarquia como agência executiva:
-Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
-Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor
-Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
Alternativa D. Correto. As decisões das agências reguladoras são definitivas no âmbito administrativo.
Alternativa E. Correto. Na condição de autarquias, as agências reguladoras são criadas por lei e podem existir nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal).
Gabarito: C
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AGÊNCIAS EXECUTIVAS: As agências são autarquias ou fundações públicas que celebraram contrato de gestão com o Poder Público
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A alternativa C deu o conceito de agência executiva.
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Para responder questões de agências reguladoras, lembre-se que elas também são autarquias e, por isso, seguem as mesmas regras delas:
Autarquias
→ PJ de direito PÚBLICO;
→ Fazem parte da Adm Indireta;
→ Não têm como o lucro como objetivo;
→ Regime de pessoal: Estatutário;
→ Têm privilégio processual; e
→ O julgamento se dará nas Justiças Estadual e Federal.
→ Criadas por Lei específica.
......
Dirigente de agências reguladoras:
→ É escolhido pelo Presidente (Chefe do Executivo) e aprovado pelo Senado;
→ Se sair do cargo, fica em quarentena de 6 meses. (para que não tenha vínculo com outras empresas da área)
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Agência reguladora é necessariamente uma autarquia. Agência executiva, não. Esta pode ser tanto uma autarquia como uma fundação.
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agências reguladoras: São autarquias em regime especial que possuem três características: maior independência, investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e mandato, com prazo fixo, conforme a lei que cria a pessoa jurídica. É desnecessário o registro de seu ato constitutivos no respectivo registro haja vista que sua criação se dá por meio de lei.
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Quem precisa do contrato de gestão endógeno é a agência executiva.
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características das agências reguladoras no Brasil
fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/
✓ são pessoas jurídicas de direito público;
✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;
✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
✓ integram a administração indireta (descentralizada);
✓ possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
✓ são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
✓ não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo Presidente da República;
✓ encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.
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Falou em contrato de gestão = AGÊNCIA EXECUTIVA
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a) CORRETA. As agências reguladoras são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, o que demanda a natureza jurídica de direito público. Ademais, as autarquias sob regime especial são dotadas de maior autonomia em relação ao Poder Executivo do que os órgãos da Administração Direta e até mesmo do que as autarquias comuns, característica essencial para o tipo de atividade que exercem.
b) CORRETA. De um modo geral, os autores apontam a previsão de mandatos fixos para os dirigentes como um dos mais importantes e mais utilizados mecanismos para assegurar a imparcialidade das agências reguladoras.
c) ERRADA. Embora todas as agências reguladoras até hoje instituídas na esfera federal tenham adotado a forma de autarquia sob regime especial, não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. Em tese, elas poderiam, inclusive, ser órgãos despersonalizados integrantes da Administração Direta. Mas não fundações públicas.
Na verdade, o que a alternativa descreveu foi as agências executivas, que é uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem contrato de gestãoe atendam aos demais requisitos fixados na Lei 9.649/1998.
d) CORRETA. As agências reguladoras possuem independência administrativa. De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, como autarquias de regime especial, os atos das agências reguladores não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. No entanto, elas continuam sujeitas ao controle judicial.
e) CORRETA. Desde que criadas por lei as agências reguladoras podem existir na esfera federal, estadual, municipal. De acordo com o art. 34, §3º, da Lei nº 13.848 de 2018, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.
Art.34 As agências reguladoras de que trata esta Lei poderão promover a articulação de suas atividades com as de agências reguladoras ou órgãos de regulação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de competência, implementando, a seu critério e mediante acordo de cooperação, a descentralização de suas atividades fiscalizatórias, sancionatórias e arbitrais, exceto quanto a atividades do Sistema Único de Saúde (SUS), que observarão o disposto em legislação própria.
§3º A execução, por agência reguladora ou órgão de regulação estadual, distrital ou municipal, das atividades delegadas será permanentemente acompanhada e avaliada pela agência reguladora federal, nos termos do respectivo acordo.
Gabarito: alternativa “c”
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características das agências reguladoras no Brasil
fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/
✓ são pessoas jurídicas de direito público;
✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;
✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
✓ integram a administração indireta (descentralizada);
✓ possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
✓ são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
✓ não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo Presidente da República;
✓ encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.
Agências reguladoras - Qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta. A regulação engloba toda a forma de organização da atividade econômica através do Estado, seja a intervenção através da concessão de serviço público ou o exercício do poder de polícia.
Características:
· São autarquias especiais.
· Pessoas jurídicas de direito público interno.
· Desempenham atribuições de poder concedente.
· Sua finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país.
· Aos dirigentes é assegurado o desempenho de mandato fixo, durante o qual não podem ser exonerados, senão por motivo justo, apurado mediante processo administrativo em que estejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.
· Detêm autonomia técnica, sem instância superior revisora.
· Têm poder normativo técnico, o que indica que essas autarquias recebem das respectivas leis delegação para editar normas técnicas complementares de caráter geral, portanto inovam no ordenamento jurídico.
· As agências reguladoras podem existir tanto em âmbito federal quanto estadual e municipal, desde que criadas por lei.
Exemplos: ANEEL, ANATEL, CVM.
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ASSERTIVA C
As agências são autarquias ou fundações públicas que celebraram contrato de gestão com o Poder Público.
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Questões que exigem a incorreta, sempre começo eliminando as corretas. No final, fico com uma certa e uma errada e, geralmente, marco a certa :/
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Importante:
Agência reguladora já nasce como uma autarquia em regime especial, não precisa de contrato de gestão.
Agência executiva é uma autarquia comum e celebra contrato de gestão, adquirindo o título de agência executiva
AGÊNCIAS REGULADORAS: SOMENTE AUTARQUIAS.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS: AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES.
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C) As agências reguladoras só podem ser autarquias. Já as agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas.