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Letra A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. De acordo com o Ministério da Fazenda, a LRF tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização.
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LRF - É a lei que trata da responsabilidade na gestão fiscal
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Luiz Fernando Santos,
Engraçado, pois eu não vi seu nome lá: http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_18/arquivos/ED_5_MPU_2018_RES_FINAL_OBJ_PROV_DISC_E_CONVOCACOES.PDF
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Para essa questão, bastava lembrar que: 1) a LRF é lei complementar, enquanto a LDO, por exemplo, é lei ordinária;
2) a essência da LRF é equilibrar o que entra (receita) com as despesas, por meio de uma gestão pública eficiente, estabelecendo metas para os gestores públicos.
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O primeiro termo do enunciado já dava a resposta da questão: A lei complementar...
LDO, PPA e LOA são Leis ordinárias.
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kkk luiz Fernando santos se achando o gavola kkkk e levando . Auto elogio é triste né!!
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GABARITO: LETRA A
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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Art. 165, CF/88
§ 1º A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 8º A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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GABA a)
Inibindo só na teoria!
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LRF foi criada para estabelecer normas de finanças públicas, com ação planejada, transparência na gestão, prevenção de riscos que são capazes de afetar o equilíbrio das contas e cumprimento de meta de resultado entre receitas e despesas.
Princípios: Planejamento, transparência, controle e responsabilização.