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ID
3008641
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Até recentemente, havia o entendimento dos especialistas de que a sociedade poderia ser classificada em dois setores, o primeiro sendo o Poder Público e o segundo o Mercado.

Com o crescente número de demandas sociais não atendidas pelo Estado, um terceiro setor começa se consolidar e ganhar importância no atendimento das demandas da sociedade.

Assinale a opção que indica uma organização do terceiro setor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

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    O terceiro setor, também conhecido como entidades paraestatais ou de cooperação, tem como espécies os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as fundações ou entidades de apoio e as organizações da sociedade civil de interesse público.

     

    SERVIÇOS SOCIAIS

    São entidades instituídas por lei, com personalidade jurídica de direito privado que prestam assistência ou ensino a certas categorias profissionais ou sociais e são mantidas por contribuições parafiscais instituídas pela União.

    São exemplos dessas entidades: SESI 

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    São organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde. Foram instituídas e disciplinadas pela Lei nº 9.637/98, que exige a habilitação de tais entidades perante a Administração Pública a fim de obter a qualificação de organizações sociais, concedida por ato administrativo discricionário, desde que atendidos os requisitos legais.

    Essas paraestatais, após a qualificação, são incentivadas pelo Poder Público, podendo receber dele recursos financeiros, permissão de uso de bens públicos e cessão de servidores públicos com ônus para o Estado, tudo mediante contrato de gestão.

    FUNDAÇÃO DE APOIO

    São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas na forma de fundações que exercem atividades sociais relacionadas à ciência, pesquisa, saúde e educação, normalmente, junto a hospitais públicos ou universidades públicas.

    OSCIP

    São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas pela Lei nº 9.790/99, que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/99 e pela Portaria 361/99 do Ministério da Justiça. Essas entidades destinam-se à prestação de serviços sociais não-exclusivos do Estado.

    As OSCIP’s recebem incentivos e são fiscalizadas pelo Estado mediante vínculo jurídico formalizado com a Administração Pública por meio de termo de parceria.

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    ENTIDADES DE APOIO

    1. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa.

    3. São instituídas por servidores públicos.

    4. Não têm fins lucrativos.

    5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado.

    6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.

  • Complemento:

    1º estado

    2º Mercado

    3º Paraestatais

    O Terceiro Setor pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O Terceiro Setor coexiste com o Primeiro Setor, que é o próprio Estado, e com o Segundo Setor, que é o mercado.

    Com humildade você pode conquistar tudo!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O primeiro setor é o Estado, o segundo é o mercado, o terceiro setor são as pessoas privadas que auxiliam o Estado e o quarto setor representa a economia informal e a pirataria. O terceiro setor presta atividade de interesse coletivo, mas não prestam serviços públicos propriamente ditos. Prestam, na verdade, serviços sociais. Elas não têm fins lucrativos. Ex.: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.

    Fonte: Ciclos.

  • O terceiro setor, também conhecido como entidades paraestatais ou de cooperação, tem como espécies os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as fundações ou entidades de apoio e as organizações da sociedade civil de interesse público.

    Complementando, as entidades de apoio: 1. Têm personalidade jurídica de direito privado. 2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa. 3. São instituídas por servidores públicos. 4. Não têm fins lucrativos. 5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado. 6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.

    Gabarito: letra e.

  • Olá! Alguém pode me explicar porque Associação Pública não é?

  • Laura Ribeiro Maciel,

    A Associação Pública integra a Administração Indireta, e por isso, o Primeiro Setor.

  • ENTIDADES DE APOIO: atuam na área de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico. Dispensa licitação para contratar com o poder público.

  • Entidades que compõe o 3º setor de acordo com Di Pietro:

    1. Serviços socias autônomos (Sistema S) – Lei 9.637/98;

    2. Entidades de apoio;

    3. Organizações sociais;

    4. Organizações da sociedade civil de interesse público – Lei 9.790/99;

    5. Organizações da sociedade civil – Lei 13.019/14;

  • Di Pietro: entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio.

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  • As espécies de entidades de terceiro setor, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, são:

    1.     Serviços Sociais Autônomos - por exemplo: SESC, SESI, SENAI, SEBRAE;

    2.     Entidades ou Fundações de Apoio - fundações, associações e cooperativa.

    3.    Organizações Sociais (OS) - regidas pela Lei 9.637/98;

    4.    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - regidas pela Lei 9.790/99;

    5.     Organizações da Sociedade Civil (OSC) - regidas pela Lei 13.019/14;

    6.     Entidades declaradas de utilidade pública;

    7.     Entidades com certificado de fins filantrópicos.

    Atualmente para as provas as mais cobradas são a 3, 4 e 5.

    Além disso, respondendo a pergunta de algumas pessoas acerca das associações públicas (Alternativa D), esta não é parte do terceiro setor por ser denominação dada aos consórcios públicos de direito público.

    A lei 11.107/05 diz expressamente que tais associações públicas - que nada mais são do que consórcios públicos de direito público - integrarão a administração indireta dos entes consorciados.

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.


    A) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se vinculada, para a melhoria da eficiência e a redução dos custos". 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 6.404 de 1976, "art.1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". A sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado. A sociedade de economia mista é constituída sob a forma de sociedade anônima e é caracterizada como ente da Administração Indireta. Segundo Di Pietro (2018), a sociedade de economia mista "executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art.173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (art.175 da Constituição)". 
    C) ERRADO, uma vez que a fundação pública de direito público é conhecida pela doutrina e pela jurisprudência como uma espécie do gênero autarquia (MARINELA, 2018). 
    D) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), a associação pública é uma espécie de autarquia. 
    E) CERTO, conforme indicado por Fernanda Marinela (2017), "as entidades de apoio são pessoas jurídicas de natureza privada que exercem, sem fins lucrativos, atividade social e/ou serviços sociais não exclusivos do Estado, relacionados à ciência, pesquisa, saúde e edição". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: E
  • O que são entidades de apoio?

    Maria Sylvia conceitua da seguinte maneira: " São entidades de apoio as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da Administração Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio".

    E continua: " Normalmente, coloca-se no ato constitutivo da entidade o objetivo de oferecer “apoio” ao órgão ou instituição junto aos quais funcionam. A formalização da parceria com o poder público normalmente se faz por meio de convênio, que prevê, em benefício da entidade, a utilização de bens públicos de todas as modalidades (móveis e imóveis) e de servidores públicos".

    Pra finalizar: registre-se que as entidades de apoio integrantes do 3º setor, são consideradas gênero, das quais são espécies a fundação, a associação e a cooperativa; sendo que só existe lei específica para as entidades de apoio que são as FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS COM A FINALIDADE DE APOIAR PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO e DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO e TECNOLOGICO e ESTÍMULO À INOVAÇÃO de interesses das INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES) e as demais INSTITUIÕES CIENTIFICAS E TECNOLOGICAS (ICT’s): Lei 8.958/1994.

    FONTE: CONTEUDOSPGE (INSTAGRAM)

  • Como sempre digo: um esquema vale mais do que mil palavras..rsrs. Vamos relembrar nosso esquema sobre as organizações do terceiro setor:

    A única alternativa que descreve um organização do terceiro setor é a alternativa “E”.

    Gabarito: E

  • Confesso sentir uma emoção ao acertar uma questão sobre as entidades do terceiro setor kkk

  • 3º setor são as S ?

  • LETRA E

    A) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se vinculada, para a melhoria da eficiência e a redução dos custos". 

    B) ERRADO, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 6.404 de 1976, "art.1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". A sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado. A sociedade de economia mista é constituída sob a forma de sociedade anônima e é caracterizada como ente da Administração Indireta. Segundo Di Pietro (2018), a sociedade de economia mista "executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art.173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (art.175 da Constituição)". 

    C) ERRADO, uma vez que a fundação pública de direito público é conhecida pela doutrina e pela jurisprudência como uma espécie do gênero autarquia (MARINELA, 2018). 

    D) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), a associação pública é uma espécie de autarquia. 

    E) CERTO, conforme indicado por Fernanda Marinela (2017), "as entidades de apoio são pessoas jurídicas de natureza privada que exercem, sem fins lucrativos, atividade social e/ou serviços sociais não exclusivos do Estado, relacionados à ciência, pesquisa, saúde e edição". 

  • LETRA E

    Entidade de apoio

  • Basta saber que as entidades paraestatais não integram a Administração Pública direta e indireta, nisso, colaboram paralelamente (ao lado) ao Estado prestando serviços não exclusivos de Estado.

    A) Agência Executiva (espécie de autarquia, integra a administração indireta)

    B) Sociedade Anônima (integra como pessoa jurídica de direito privado a administração indireta).

    C) Fundação Autárquica (espécie de autarquia, integra a administração indireta)

    D) Associação Pública (espécie de autarquia, integra a administração indireta).

    E) ntidade de Apoio (pessoa jurídica de direito privado, não integra a Administração Pública)

  • e) Certo. O primeiro setor é o Estado, composto pela Administração direta e indireta. O segundo setor é o mercado: são pessoas de direito privado que atuam no mercado, visando ao lucro. E o terceiro setor são pessoas privadas incentivadas pelo Estado para exercerem atividade privada de interesse público, sendo estimuladas por meio do fomento. Atualmente, fala-se em um quarto setor: o mercado informal e aqueles que desempenham atividades ilícitas. A expressão paraestatal é atualmente utilizada para se referir ao terceiro setor do Estado. Atualmente, as entidades incluídas no terceiro setor (paraestatais) são:

    • Serviços Sociais Autônomos (Sistema “S”);
    • Organizações Sociais – OSs;
    • Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIPs;
    • fundações ou entidades de apoio.
  • Resuminho mt bom de Vicente Neto (QC usuario/perfil/vicentepelegrinoneto) + Matheus Carvalho.

    Apenas coloquei cores.

    O TERCEIRO SETOR (também chamado de Paraestatais ou Administração Dialógica) são entidades privadas que atuam ao lado do estado seeeemmmm fins lucrativos (porém, controlados pelo Tribunal de Contas). Nenhuma delas integram a administração pública nemmm presta serviço público, apenas atuam com a finalidade de INTERESSE PÚBLICO. Divide-se em:

    1) SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (Sistema "S"): é o úúúúnicooo que para ser criada necessita de LEEEEI ESPECÍFICA; é necessário licitar para as contratações que fizer (mas não nos moldes da Lei 8666/93, será mais simplificado); recebe rubrica orçamentária pública específica; Ex.: Sesi, Sesc;

    2) ENNNTIDADE DE APOIO: é criado mediante CONVÊNNNIO; deverá licitar (também de forma simplificada); pode ser uma fundação, associação, atuando ao lado de hospitais, universidades públicas, auxiliando-os; recebe rubrica orçamentária específica;

    3) ORGANIZAÇÃÃÃO SOCIAL (O.S.): é criada por CONTRATO DE GESTÃÃÃO; aqui nãoooo precisa licitar, é dispensado; haverá um "Conselho Administrativo" fiscalizatório, com a obrigatoriedade de participação de servidores públicos de carreira; recebe rúbrica orçamentária pública específica;

    4) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PPPÚBLICO (OSCIP): é criada por TERMO DE PPPARCERIA; também tem um "Conselho Administrativo" fiscalizatório, mas semmmm necessidade de da participação de servidor público; é necessário licitar; recebe rubrica orçamentária pública geraaaal (e nãooo específica); Não poderá se qualificar como OSCIP: a) cooperativa de trabalho; b) entidades religiosas; c) associações sindicais; d) partido político;

    5) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC (lei 13014/14): é semelhante a "Oscip", porém, o que diferencia, são os vínculos, quais sejam:

    5.1) TERMO DE COLABORAÇÃO: a administração pública elabora um plano de trabalho e encaminha aos interessados (particulares);

    5.2) TERMO DE FOMENTO: é o inverso, pois os interessados (particulares) que apresentam para a administração pública o determinado plano de trabalho;

    5.3) ACORDO DE COOPERAÇÃO: não necessita de requisitos nas propostas, apenas que possua finalidade pública social; Formalidades na OSC:

    Chamamento Público ---> publicação do edital no site do orgão interessado ---> e classificação das propostas, que terão os seguintes requisitos:

    a) habilitação da entidade;

    b) sem fins lucrativos;

    c) 1, 2, ou 3 anos de existência

    d) experiência no objeto;

    e) capacidade técnica e operacional;

  • SERVIÇOS SOCIAIS 

    São entidades instituídas por lei, com personalidade jurídica de direito privado que prestam assistência ou ensino a certas categorias profissionais ou sociais e são mantidas por contribuições parafiscais instituídas pela União.

    São exemplos dessas entidades: SESI 

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    São organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde. Foram instituídas e disciplinadas pela Lei nº 9.637/98, que exige a habilitação de tais entidades perante a Administração Pública a fim de obter a qualificação de organizações sociais, concedida por ato administrativo discricionário, desde que atendidos os requisitos legais.

    Essas paraestatais, após a qualificação, são incentivadas pelo Poder Público, podendo receber dele recursos financeiros, permissão de uso de bens públicos e cessão de servidores públicos com ônus para o Estado, tudo mediante contrato de gestão.

    FUNDAÇÃO DE APOIO 

    São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas na forma de fundações que exercem atividades sociais relacionadas à ciência, pesquisa, saúde e educação, normalmente, junto a hospitais públicos ou universidades públicas.

    OSCIP 

    São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas pela Lei nº 9.790/99, que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/99 e pela Portaria 361/99 do Ministério da Justiça. Essas entidades destinam-se à prestação de serviços sociais não-exclusivos do Estado.

    As OSCIP’s recebem incentivos e são fiscalizadas pelo Estado mediante vínculo jurídico formalizado com a Administração Pública por meio de termo de parceria.

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    As espécies de entidades de terceiro setor, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, são:

    1.     Serviços Sociais Autônomos - por exemplo: SESC, SESI, SENAI, SEBRAE;

    2.     Entidades ou Fundações de Apoio - fundações, associações e cooperativa.

    3.    Organizações Sociais (OS) - regidas pela Lei 9.637/98;

    4.    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - regidas pela Lei 9.790/99;

    5.     Organizações da Sociedade Civil (OSC) - regidas pela Lei 13.019/14;

    6.     Entidades declaradas de utilidade pública;

    7.     Entidades com certificado de fins filantrópicos.

    Atualmente para as provas as mais cobradas são a 3, 4 e 5.

    Além disso, respondendo a pergunta de algumas pessoas acerca das associações públicas (Alternativa D), esta não é parte do terceiro setor por ser denominação dada aos consórcios públicos de direito público.

    A lei 11.107/05 diz expressamente que tais associações públicas - que nada mais são do que consórcios públicos de direito público - integrarão a administração indireta dos entes consorciados.

  • quando é muito obvio é pq é mesmo

  • Comentário do professor Herbert Almeida:

    a) agências executivas são autarquias ou fundações públicas que tenham celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. São, portanto, entidades da administração indireta que firmam um contrato de gestão – ERRADA;

    b) sociedade anônima é um tipo societário para constituição de empresas privadas ou públicas. Não integram o terceiro setor – ERRADA;

    c) as fundações autárquicas, ou fundações públicas de direito público, são entidades integrantes da administração indireta – ERRADA;

    d) as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas a partir da celebração de um consórcio entre as entidades federativas – ERRADA;

    e) as entidades de apoio compõem sim o terceiro setor. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo urídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio, mas não integrando a Administração Pública – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: TCU (Auditor Federal de Controle Externo) Direito Administrativo - 2021 (Pós-Edital)

    www.estrategiaconcursos.com.br

  • Letra E - Entidades de Apoio.

    Só lembrei do SEBRAE = “Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas”.

  • Resuminho mt bom de Vicente Neto (QC usuario/perfil/vicentepelegrinoneto) + Matheus Carvalho+ Luis Carlos

    Para ler sempre!

    TERCEIRO SETOR (também chamado de Paraestatais ou Administração Dialógica) são entidades privadas que atuam ao lado do estado seeeemmmm fins lucrativos (porém, controlados pelo Tribunal de Contas). Nenhuma delas integram a administração pública nemmm presta serviço público, apenas atuam com a finalidade de INTERESSE PÚBLICODivide-se em:

    1) SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (Sistema "S"): é o úúúúnicooo que para ser criada necessita de LEEEEI ESPECÍFICA; é necessário licitar para as contratações que fizer (mas não nos moldes da Lei 8666/93, será mais simplificado); recebe rubrica orçamentária pública específica; Ex.: Sesi, Sesc;

    2) ENNNTIDADE DE APOIO: é criado mediante CONVÊNNNIO; deverá licitar (também de forma simplificada); pode ser uma fundação, associação, atuando ao lado de hospitais, universidades públicas, auxiliando-os; recebe rubrica orçamentária específica;

    3) ORGANIZAÇÃÃÃO SOCIAL (O.S.): é criada por CONTRATO DE GESTÃÃÃO; aqui nãoooo precisa licitar, é dispensado; haverá um "Conselho Administrativo" fiscalizatório, com a obrigatoriedade de participação de servidores públicos de carreira; recebe rúbrica orçamentária pública específica;

    4) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PPPÚBLICO (OSCIP): é criada por TERMO DE PPPARCERIA; também tem um "Conselho Administrativo" fiscalizatório, mas semmmm necessidade de da participação de servidor público; é necessário licitar; recebe rubrica orçamentária pública geraaaal (e nãooo específica); Não poderá se qualificar como OSCIP: a) cooperativa de trabalho; b) entidades religiosas; c) associações sindicais; d) partido político;

    5) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC (lei 13014/14): é semelhante a "Oscip", porém, o que diferencia, são os vínculos, quais sejam:

    5.1) TERMO DE COLABORAÇÃO: a administração pública elabora um plano de trabalho e encaminha aos interessados (particulares);

    5.2) TERMO DE FOMENTO: é o inverso, pois os interessados (particulares) que apresentam para a administração pública o determinado plano de trabalho;

    5.3) ACORDO DE COOPERAÇÃO: não necessita de requisitos nas propostas, apenas que possua finalidade pública social; Formalidades na OSC:

    Chamamento Público ---> publicação do edital no site do orgão interessado ---> e classificação das propostas, que terão os seguintes requisitos:

    a) habilitação da entidade;

    b) sem fins lucrativos;

    c) 1, 2, ou 3 anos de existência

    d) experiência no objeto;

    e) capacidade técnica e operacional;