SóProvas


ID
3008653
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de Salvador publica um edital de licitação para a renovação da pintura do elevador Lacerda, renomado ponto turístico da cidade, no valor de 100 mil reais, que deverá ser realizada no prazo de 45 dias.

De acordo com as regras previstas no edital, poderão participar da licitação apenas aqueles que estiverem cadastrados ou atenderem às condições de cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, sendo observada a necessária qualificação.

Com base no exposto nas regras do edital, assinale aopção que indica a modalidade de licitação escolhida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

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  • GABARITO C

    Lei 8.666 - Art. 22

    §2 - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 - Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - ATÉ R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

  • GABARITO C

    Lei 8.666 - Art. 22

    §2 - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 - Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - ATÉ R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

  • art 22

    paragrafo 2

    § 2o Tomada de preços - cadastrados ou atendam a todas as condições exigidas - até 3 dias antes.

  • § 2. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    valor de até R$ 3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia

  • Para resolver essa questão basta olhar para a tomada mais próxima...

  • Estou na fase inicial de Licitação. Alguém me explica?

    Marquei Concorrência por causa do PRAZO DE 45 dias.

  • Concorrência -não exige cadastramento

    Tomada de preço - EXIGE cadastramento

    Convite - cadastrados ou não

  • Bizu..

    Concorrência - qualquer interessado

    Tomada de Preço - Terceiro dia

    Convite - Com antecedência mínima de 24 horas + mínimo de 3

  • Maicon, o prazo não é o melhor referencial e nem pode ser o único neste caso, pois a lei 8.666/93 apenas estabelece prazos mínimos.

    Art. 21.

    § 2  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:   

    a) concurso;                

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";    

    II - trinta dias para: 

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    No caso, o enunciado em nenhum momento fala que os 45 dias são o prazo mínimo para a modalidade escolhida; ele apenas informa que o prazo escolhido pela Administração foi 45 dias, o que está dentro do exigido para todas as modalidades; logo, este critério sozinho não resolvia a questão, da forma como o enunciado foi redigido.

    É preciso observar então as características da modalidade escolhida, para chegar até a resposta. Como o enunciado descreve os requisitos específicos da tomada de preço, conforme o texto da lei, a resposta estava no art. 22 da 8.666/93:

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • § 2. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • art. 22, §2º,-Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação

    Palavra chave= Terceiro dia anterior

  • Lei 8.666/93

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Maicon Fonseca, a questão fala que a obra deve ser realizada em até 45 dias (Eu também quase cai na pegadinha). Entretanto, no Art. 22, §4 diz: "...conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".

    E em nenhum momento fala em realização de obras em até 45 dias.

  • gab item c)

    Complementando os bizus:

    Tomada de Preços

    TomaDa de preço -> Terceiro Dia (até 3º dia)

    tomaDa de preÇos -> Devidamente Cadastrados (interessados cadastrados)

    Convite

    CONvite-> Cadastrados Ou Não

    interessados do ramo

    convinte-> convinte e quatro horas

    ConviTe= Convidados Três (mínimo)

    Concurso

    Para trabalho CAT=Científico, Artístico e Técnico

    Qualquer interessado

    Concorrência-

    Qualquer interessado

    Habilitação preliminar

    Leilão

    Qualquer interessado

    Venda móveis inservíveis ou Imóveis adquiridos judicialmente

    Pregão

    bens e serviços comuns

    independente do valor

  • Literalidade do art. 22, §2º, L.8.666/93.

  • PRA NÃO ERRAR: CONVITE lembra FESTA:

    1) Você pode chamar quem você conhece (cadastrados), mas os amigos sempre acabam levando também quem você não conhece (não cadastrados)

    2) Ramo pertinente ao objeto (só vai quem gosta de festa - do contrário, fica vendo netflix)

    3) Mínimo de 3 (é festa!!!)

    4) Faz o post no facebook com 24h de antecedência pro povo se preparar

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços; [GABARITO]

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.

     


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Concorrência - qualquer interessado

    Tomada de Preço - Terceiro dia

    Convite - Com antecedência mínima de 24 horas + mínimo de 3

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Modalidades de Licitação:

    Segundo Oliveira (2017) as modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e consulta. A concorrência, a tomada de preços, o convite, concurso e o leilão encontram-se previstas na Lei nº 8.666 de 1993. O pregão é regulado pela Lei nº 10.520 de 2002. A consulta é a modalidade prevista no art.37, da Lei nº 9.986 de 2000 - para licitações realizadas por Agências Reguladoras. 
    Tipos de Licitação:

    Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos, no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar a sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. 
    §1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço;
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

    A) ERRADO, de acordo com o artigo 22, II, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, II, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias)". 
    B) ERRADO, de acordo com o artigo 22, II, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, II, §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas". 
    C) CERTO, com base no artigo 22, II, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, II, §2º, Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação" - literalidade da lei. 
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 22, II, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, II, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".
    E) ERRADO, pois o pregão é utilizado "para aquisição de bens e serviços comuns", nos termos do art.1º, da Lei n0 10.520 de 2002.
    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. São Paulo: MÉTODO, 2017. 

    Gabarito: C
  • Gabarito C - Tomada de Preços

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • > TOMADA DE PREÇOS (TERCEIRO DIA)

    • ·        entre interessados devidamente cadastrados
    • ·    OU que atenderem a todas as condições exigidas até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • LETRA C

    A) ERRADO, de acordo com o artigo 22, II, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, II, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias)". 

    B) ERRADO, de acordo com o artigo 22, II, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, II, §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas". 

    C) CERTO, com base no artigo 22, II, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, II, §2º, Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação" - literalidade da lei. 

    D) ERRADO, de acordo com o artigo 22, II, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, II, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".

    E) ERRADO, pois o pregão é utilizado "para aquisição de bens e serviços comuns", nos termos do art.1º, da Lei n0 10.520 de 2002.

  • É só lembrar da "tomada de 3 pinos" => Tomada de preços/mínimo de 3

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Lei 8.666 - Art. 22

    §2 - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A questão aborda as modalidades de licitação, exigindo do candidato conhecimento acerca do cabimento de cada uma delas.

    c) CORRETA. A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, na forma do artigo 22, §2ºda Lei nº 8.666/93.

    Art. 22,§2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Vale ressaltar que a tomada de preços é modalidade de licitação exigida para contratação com valor médio.

    Tais valores são retirados da Lei nº 8.666/93 com a redação dada pelo Decreto nº9.412/18:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,ficamatualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    b) na modalidade tomada de preços-até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

    Fonte Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Gabarito: B.

    Apenas para somar aos comentários dos colegas:

    Concurso e concorrência NÃO EXIGEM CADASTRO PRÉVIO!

    Bons estudos!