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ID
300868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à organização sindical e ao direito de greve,
julgue os itens que se seguem.

É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, sem possibilidade de interferência estatal ou especificação de limites.

Alternativas
Comentários
  • O erro é somente quanto a especificação de limites.
    Na Constituição diz que não pode ser inferior a àrea de um Município
  • Interessante, essa eu não sabia.
    Vivendo e aprendendo!
  • Art 8º da CF/88 II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados,NÃO PODENDO SER INFERIOR À ÁREA DE UM MUNICÍPIO;
  • Claro que há uma especificação de limite, o que não fere o princípio da não-intervenção estatal.
  • É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, sem possibilidade de interferência estatal ( ATÉ AQUI ESTÁ TUDO CORRETO)l

    ou especificação de limites.( ESTA É PARTE ERRADA, pois o ort 8º da CF/88, em seu inciso II, descreve que: “ é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados,NÃO PODENDO SER INFERIOR À ÁREA DE UM MUNICÍPIO”).

  • Errado.

    Consoante disposto no art. 8º, II, CF é possível, sim, o estabelecimento de limites à criação de entidade sindical, não podendo, contudo, ser inferior à área de um município. Assim, é possível, por exemplo que os trabalhadores ou empregadores limitem a insitituição de novas entidades sindicais a determinadas microrregiões ou até mesmo ao perímetro do estado. Eis o dispositivo:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    [...]

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qual quer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territoria, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município;"
  • ENQUADRAMENTO SINDICAL. VALIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. O enquadramento sindical existe no ordenamento jurídico como forma de viabilizar o cumprimento do princípio da Unicidade Sindical, que prevê ser vedada a criação de mais de uma organização, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município. É a atividade do empregador que caracteriza a similitude de condições de trabalho, assim sendo, a categoria dos trabalhadores será determinada pela atividade principal do Empregador e não pelos atos praticados pelos trabalhadores. Todavia, a eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho surge com a assinatura da mesma pelas partes convenentes. Assim, os instrumentos normativos que vieram aos autos sem qualquer assinatura, não poderão ser aplicados. (TRT 03ª R.; RO 636/2010-079-03-00.3; Quinta Turma; Rel. Juiz Conv. Maurílio Brasil; DJEMG 29/11/2010) 
  • O erro está na falta da vírgula. Vejam:

    (...) na mesma base territorial - FALTA A VÍRGULA - definida pelos trabalhadores...
  • ALTERNATIVA ERRADA
    Em suma, o que torna a alternativa errada, a meu juízo, é a omissão de que esta base territorial não pode ser inferior à aéra de um Município. Da forma que foi redigida a alternativa, dá a entender que os trabalhadores ou os empregadores interessados poderão definir qualquer base territorial, logo, poderão estabelecer base territorial inferior à área de um Município, conforme estabelece o art. 8º da CF/88.
    Espero ter ajudado. Bons Estudos
  • Oi Pessoal, 

    Tenho a impressão de que o que está errado é a parte final da questão: "sem possibilidade de ... especificação de limites". 
  • Parece-me que o erro está em afirmar que não há a possiblidade de especificar o limente, pois a própria CF determina que a menor área é de um município.

    É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, sem possibilidade de interferência estatal ou especificação de limites.

    bons estudos!
  • A parte final do enunciado "sem possibilidade de ... especificação de limites", contém o seguinte erro: conforme o art. 8° I, da CF é vedado ao Poder Público interferir na ORGANIZAÇÃO SINDICAL, no entanto, é possível haver o controle da legalidade por parte do poder público de atos que não digam respeito a sua organização; por exemplo, se o sindicato cometer desvio de dinheiro, é evidente que o Estado deverá interferir para apurar o crime. Também é possível que o poder público faça algumas delimitações no campo da sua atuação principalmente para inibir fraudes, por exemplo, além da unicidade sindical, não pode um mesmo trabalhador participar de mais de um sindicato, salvo se tiver mais de um contrato de trabalho, em categorias diferentes.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • O próprio dispositivo da CLT, que fala que não será inferior a um município, já é um limite...
  • Gabarito:"Errado"

     

    Sem especificação de limites NÃO! A área de 1 município é justamente o limite.

     

    CF,art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município;

  • a questâo está correta, é vedada a criaçâo sem a especificaçao de limites, pois a lei prevê no mínimo área correspondente de um municipio.