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ID
300871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à organização sindical e ao direito de greve,
julgue os itens que se seguem.

Instituído o sindicato de uma categoria profissional em assembléia geral, ficam todos os trabalhadores da respectiva área de atividade automaticamente filiados àquela entidade, já que as normas coletivas que o sindicato criado firmar atingirão todos os integrantes da categoria profissional.

Alternativas
Comentários
  • A filiação é facultativa e não obrigatória.
  • Diz a CF no seu art. 8º, V:
    Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
  • Exatamente, Alessandra. Ja ia fazer esse comentário tb. Muito embora o sindicato decida questões acerca da classe trabalhista, a constituição garante o direito de filiação ou não, sendo vedada a obrigação de permanecer filiado.

    Em outras palavras, o sindicato pode até decidir questões de ordem geral, mas ninguém é obrigado a permanecer filiado a ele.
  • Errado.

    Tal a idéia trazida pelo enunciado vai de encontro ao postulado da liberdade sindical, elencado em diversas passagem pela Constituição Federal de 1988, em especial no art. 8º, incico V, que possui a seguinte redação:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    [...]

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;".
  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DESCONTADA PELA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FILIAÇÃO DO SINDICATO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. Indevido o desconto das contribuições em tela, em relação aos empregados não associados, pois o art. 8º, em seu inciso V, da Carta Magna, dispõe que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter -se filiado a sindicato. Como não existe a obrigatoriedade de associação sindical, é evidente que não poderia a reclamada descontar de seus empregados, não associados, contribuição que é inteiramente alheia ao contrato de trabalho, visto que não se refere a qualquer dos sujeitos do pacto laboral (empregado e empregador). (TRT 02ª R.; RO 00526-2009-088-02-00-4; Ac. 2010/1106780; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Augusto Câmara; DOESP 12/11/2010; Pág. 311)  
  • Interessante o que esta questão cobrou: liberdade sindical.
    Eu já ouvi várias vezes que "não existem direitos absolutos". Mas um professor meu de direito constitucional já havia alertado que na verdade, deve haver ponderação, estilo "nunca diga nunca". Esse meu professor, por exemplo, citou um direito que para ele é absoluto: o direito de não ser torturado. Por questão de lógica, inclusive, pois além de não haver exceção que permita a tortura de alguém, essa prática é estúpida o bastante para ser completamente ineficaz, confessando, qualquer pessoa, o que é exigido pelo torturador, em razão da dor.
    Acredito que encontrei nessa questão outro direito que pode ser entendido como absoluto: a liberdade sindical. Segundo meus estudos, não encontrei nenhuma exceção a isso. Na verdade coagir alguém a se filiar pode ser tanto crime, segundo o CP, quanto infração administrativa, segundo a lei 8.112.
    Só para mencionar. Desculpem se esse comentário pareceu irrelevante.
    Abraços!
  • Gabarito:"Errado"

    CF,art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;