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Naturalmente morto?
Morto presumido?
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Os únicos que são absolutamente incapazes são os menos de 16 anos.
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Gabarito: alternativa A
Código Civil
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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GABARITO:A
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS NATURAIS
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) [GABARITO]
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Alternativa "A"
"Seguindo orientação apresentada pela Lei nº 9.434/97, que disciplina os transplantes entre pessoas humanas, inclusive em razão do falecimento de alguém, o critério definidor é a morte encefálica. Somente depois de sua certificação por um profissional da Medicina é que será possível a extração dos órgãos humanos para fins de transplantes. Malgrado seja possível disparar críticas ao aludido critério, ainda se mostra prevalecente na maioria dos países, servindo como o momento de definição de morte para efeitos no campo do Direito" - Código Civil para Concursos/ coordenador Ricardo Didier - Juspodivm, 2019.
Evandro não sofreu morte encefálica. A sua situação, então, se enquadra na hipótese do artigo 4, III do CC (por uma causa permanente, ele não poderá exprimir sua vontade).
B) Errado
Absolutamente incapaz = Menores de 16 anos
C) Errado
D) Errado
Acredito que a alternativa está fazendo referência a morte real (o médico declara o óbito).
E) Errado
Artigo 7º CC
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Pessoal, para ser considerado relativamente incapaz, nessas situações, deve haver algum pronunciamento judicial, ou o mero estado de fato já induz a tal classificação?
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GABARITO LETRA A
Aqueles que não podem exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente, estão sujeitos à curatela. Possuem legitimidade para ser curador: cônjuge, companheiro, e na falta deste, pai, mãe, descendente que se mostrar apto (art. 1767, 1775, CC).
Para o exercício da curatela é necessário haver ação de interdição, que pode ser promovida pelo cônjuge, parentes e outros legitimados do art. 747 do CPC. A incapacidade (relativa ou absoluta) será decretada na sentença pelo juiz e após registrada no registro de pessoas naturais. (Art. 755, do CPC, c/c art. 9º, do CC).
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"morto presumido" kkkkkkkkkkkkkk
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ATENÇÃO: Com o advento do Estatuto da pessoa com Deficiência, o defeito de idade, hoje, é fundamento exclusivo para a incapacidade absoluta!
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ACERTEI A QUESTÃO E ENTENDI O RACIOCÍNIO DELA. PORÉM, ACHO QUE A QUESTÃO, PELO FATO DE NÃO TER DITO A IDADE DO ACIDENTADO, COMPORTA DUAS RESPOSTAS: SE MENOR DE 16 ANOS, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ; SE MAIOR DE 16 ANOS, RELATIVAMENTE INCAPAZ.
PODERIA DIZER QUE ESTAVA DIRIGINDO, PELO MENOS.
PRESTA ATENÇÃO, FGV BANDOLEIRA!!
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Para não errar: com o advento do estatuto da pessoa com deficiência, só os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.
bora pra frente que atrás vem gente!!!
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Essa mudança legislativa, entendo, que, em certo modo, atrapalhou os incapazes. No caso da questão, Evandro é relativamente incapaz, em que pese não ter nenhum discernimento para a prática de qualquer ato. Os pais de Evandro resguardariam os interesses do filho de melhor modo se este tivesse o título de absolutamente incapaz, hipótese em que assumiriam a representação legal do filho, ao invés de, apenas, a assistência.
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Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), agora somente os menores de 16 anos podem ser considerados absolutamente incapazes. Logo, o indivíduo apresentado na questão é apenas relativamente incapaz (Art. 4º, III do CC).
Interessante notar que esse indivíduo, caso fosse maior de 16 anos, seria ASSISTIDO por seus pais, e não representado, à inteligência dos Arts. 1.747, I c/c Art. 1.781. Logo, sua vontade seria necessária para celebrar negócios jurídicos e realizar demais atos da vida civil, o que é obviamente impossível em virtude de sua condição.
Isto posto, já está se debatendo na jurisprudência a CONSTITUCIONALIDADE do Estatuto da Pessoa com Deficiência, eis que, por mais paradoxal que seja, o referido estatuto simplesmente negou CAPACIDADE DE EXERCÍCIO às pessoas impossibilitadas de exprimirem sua vontade por causa permanente.
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Morto presumido é sacanagem!
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Complicado, né? Se não diz a idade da pessoa, não tem como se afirmar, com certeza, de que é relativamente incapaz. Ele poderia ser menor de 16 anos.
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Essa e por exclusão, mas Morto Presumido, e Naturalmente Morto e de fuder, a banca se superou agora KKkkkkkk
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Ô lasqueira, questão COMPLETAMENTE anulável em razão da possibilidade de Evandro ser absolutamente incapaz, por causa da ausência de menção de sua idade, mesmo configurado o contexto da incapacidade relativa.
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Questão passível de anulação, primeiro porque a questão não menciona a idade, segundo, a própria questão diz que ele ficara em coma PERMANENTE , não TEMPORÁRIO, e entende-se que ele passará ser ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, pois não terá como exercer nada.
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GABARITO: A
Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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Alternativa A correta. .
"Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
[...]
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;"
Não dá para ficar criando pelo em ovo. A questão relata tranquilamente que "[...] ficará, provavelmente, em estado de coma permanente, apesar do funcionamento da sua atividade cerebral."
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ só existe uma condição: ser menor de 16 anos. Dito isso, não poderia ser a alternativa B. As demais alternativas são bizarras.
Seguimos... bons estudos!
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NATURALMENTE MORTO HAHAHAHA
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Odeio questões sem a idade da pessoa. Atenção redobrada!
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questão mal feita viu
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A pessoa maior de dezoito anos que, em decorrência de lesão causada em acidente, entre em estado de coma e, por isso, fique transitoriamente impedida de exprimir sua vontade será considerada relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, de acordo com a Lei nº 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Conforme o art. 4° do CC/2002:
Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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INCAPACIDADE ABSOLUTA = APENAS MENORES DE 16 ANOS
Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora
é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores
impúberes).
ATENÇÃO: INCAPACIDADE RELATIVA - São ASSISTIDOS
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, NÃO PUDEREM exprimir sua vontade são RELATIVAMENTE incapaz
Marcos, 29 anos, apresenta um quadro de bipolaridade controlado. Nessa situação, o Direito lhe confere
plena capacidade.
Cuidado! A embriaguez e o vício em tóxico são considerados causas de incapacidade
RELATIVA quando reduzem o discernimento.
Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível. Anacleto é:
relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.
Com a edição do EPD a INCAPACIDADE ABSOLUTA prevista no Código Civil RESTRINGE-SE aos menores de dezesseis anos de idade.
TEORIA DO CONTRA NON VALENTEM
ATENÇÃO: Isso porque o art. 198, I, do CC veiculava norma favorável aos incapazes, impedindo a fluência do prazo prescricional, o que hoje só vale para os menores de 16 anos. Coloca-se a questão: teria o Estatuto da Pessoa com Deficiência trazido norma maléfica? Cristiano Chaves, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto sustentam nesse caso a aplicação da teoria do contra non valentem, formulada por Bartolo de Sassoferrato, jurista italiano da idade média, segundo a qual
“contra aqueles que não podem agir, não fluem os prazos de prescrição”. A teoria já foi adotada pelo STJ no julgamento do REsp 805.151-SP.
I. Paulo é menor de dezesseis anos. II . Roberto tem deficiência mental que lhe retira o discernimento para a prática dos atos da vida civil. III . Tiago não pode exprimir sua vontade por causa permanente. IV. Maurício não pode exprimir sua vontade por causa transitória.
De acordo com a legislação vigente a respeito das incapacidades, considerando somente as informações apresentadas,
apenas Paulo é absolutamente incapaz.
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Se tiver eme mente que só há um tipo de pessoa absolutamente INCAPAZ nunca errará questões deste tema
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A questão não trouxe a idade então considere que seja maior de idade.
e sendo assim o único incapaz é o menor de 16
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Esse é o nosso legislador, o sujeito não fala, não exprime vontadade, mas ainda assim é relativamente incapaz.
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Gostaria de saber porque a questão o considera relativamente incapaz. Haja em vista que ele nem se quer consegue viver sozinho, pois depende dos aparelhos e permanece em coma [acredito que neste caso, deveria ser considerado absolutamente incapaz]
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Na prática o que aconteceria é que seria nomeador um curador especial, e consequentemente a decretação de incapacidade absoluta, eis que sequer fica acordado.
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Gabarito A -
Conforme art. 4º do Código Civil: "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Evandro será considerado portanto, relativamente incapaz, segundo o nosso Código Civil. Os absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.
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Todos que assinalaram a letra E mataram Evandro antes da hora, kkkk
e não foram poucos, 214 até agora
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Ele tem incapacidade absoluta "... mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade" (art.3º do CC/2002) Mas não sei pq a questão manteve a Incapacidade relativa....
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Não entendo o motivo dos candidatos brigarem assim com as questões E com a letra da lei.
Atualmente somente o MENOR DE 16 ANOS é considerado ABSOLUTAMENTE incapaz.
Depois que você aplica isso nas questões, mesmo que não concorde, passará a acertar todas as questões desse assunto em específico.
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Gabarito letra "A"
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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Somente o menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz.
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Voce não precisa entender, só precisa acertar, então decore essa bagaça:
- incapacidade advinda de acidente em que a pessoa se torne totalmente incapaz, é considerado INCAPACIDADE RELATIVA.
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A UNICA HIPOTESE DE INCAPACIDADE ABSOLUTA É: MENOR DE 16 ANOS
OS DEMAIS SÃO TODOS RELATIVAMENTE INCAPAZ
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O Estatuto da pessoa com deficiência (apesar de ser louvável em alguns sentidos) também foi uma das maiores cag@das que já fizeram com o direito civil Brasileiro
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Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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Artigo 4º CC
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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RESOLUÇÃO:
Evandro, por estar em coma, está impossibilitado de manifestar sua vontade. Segundo o médico, essa impossibilidade é permanente, mas, mesmo que ela fosse temporária, ele seria considerado relativamente incapaz. Confira:
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Resposta: A
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Mas em momento algum a questão afirma que Evandro é maior de 16 anos.
A despeito do acidente, ele poderia ser considerado absolutamente incapaz caso fosse menor de 16 anos.