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ID
3008734
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é hipótese de direta e legítima aplicação do princípio da Administração Pública da autotutela, quando o agente público competente  

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • GABARITO (A)

    Princípio da AUTOTUTELA está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Complemento: súmulas do STF

    Súmula 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    Resumo:

    Autotutela permite o controle interno da Adm Público sobre seus próprios atos

    ANULAR - vício de LEGALIDADE;

    REVOGAR - motivos de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE

    NÃO confundir com o princípio da TUTELA,sendo este o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta

  • Gab: A

    O princípio da autotutela possibilita que a Administração policie seus próprios atos, revogando os inconvenientes e anulando os ilegais.

    Contudo, o art. 54 da Lei 9.784/99 estabelece um limite temporal para a correção, ao dispor que o direito de a Administração anular atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos a partir da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Q61531 - Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal

    O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial. (C)

    Persevere!

  • LETRA "A"

    Autotutela: Esse princípio dispõe que a própria administração pública tem um controle interno, isto quer dizer, que a administração pública poderá tomar conta e controlar os seus próprios atos, podendo revogar e anular os seus atos:

    -Revogação dos atos: Ocorre quando a administração pública entende que os atos legais são inconvenientes e inoportunos, quando ocorrer fatos novos após autorização, esses atos têm efeitos “ex nunc”, isto é, não retroagem. A revogação não têm prazos para que se revoguem os atos;

    -Anulação dos atos: Ocorre quando a administração por entender ilegais determinados atos os anula, tendo o efeito “ex tunc”, isto é, retroagem até a data da prática do ato que foi anulado, ou seja, os atos serão retroagidos até o momento do início da ilegalidade. 

  • Objetivo:

    O princípio da autotutela ou sindicabilidade está relacionado ao controle por parte da administração pública quanto aos seus próprios atos e racai sobre as hipóteses de anulação (em regra ex-tunc) e revogação (ex-nunc)

    Não confunda com tutela que seria a hipótese de um controle por vínculo, mas sem hierarquia..

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • GABARITO A

     

    O princípio da autotutela permite que a administração pública anule seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade ou os revoge quando não se mostrarem mais oportunos ou convenientes para a administração. 

  • GABARITO A

    OU PODE REVOGAR OS ATOS POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS ADQUIRIDOS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • a) anula um ato administrativo anteriormente praticado, por vício de legalidade. [AUTOTUTELA] - GABARITO

    b) pratica um ato administrativo de acordo com a razoabilidade, de acordo com padrões éticos e visando ao bem comum. [RAZOABILIDADE/ MORALIDADE]

    c) edita um ato administrativo com a exposição de seus pressupostos fáticos e de direito. [MOTIVAÇÃO]

    d) trata, do ponto de vista material, igualmente os administrados iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. [ISONOMIA]

    e) garante aos cidadãos não serem surpreendidos com atos administrativos que promovam alterações repentinas na ordem jurídica posta. [SEGURANÇA JURÍDICA]

  • AUTO TUTELA 

    princípio da autotutela permite que a administração pública anule seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade ou os revoge quando não se mostrarem mais oportunos ou convenientes para a administração. 

     

  • Princípio da AUTOTUTELA

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,

    e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

  • Errei por falta de atenção.

  • B) Princípios da razoabilidade e moralidade.

    C) Princípio da motivação.

    D) Princípio da isonomia.

    E) Princípio da segurança jurídica.

  • AUTOTUTELA -> ANULAÇÃO DE ATOS -> RAZÃO DE LEGALIDADE; ou REVOGAÇÃO DE ATOS -> CONVENIÊNCIA&OPORTUNIDADE

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Cuidado para não confundir o princípio da autotutela com o princípio da tutela. O princípio da autotutela estabelece que a Administração possui o poder de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Para fundamentar isso, existe duas súmulas importantes, ambas do STF: 346 e 473.

    Por outro lado, o princípio da tutela é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Ato ilegal = própria adm pode anular, ou o próprio judiciário.

    Assim, o controle de legalidade realizado pela própria Administração Pública não afasta a competência do Poder Judiciário de controlar a legalidade dos atos públicos. ... Vale dizer, o Poder Judiciário poderá anular um ato ilegal de outro Poder, porém não poderá revogar um ato válido

    Sobre ato inválido:

    A adm pública também pode convalidá-lo

    (Caso o vício seja de competencia ou de forma.)

  • AUTOTUTELA=AUTOEXECUTORIEDADE:permite-que-a-administração-pública-anule-revogue-seus-atos-sem-necessidade-de-autorização.GABARITO:A

  • Gabarito: Letra A.

    Súmula 473 do STF – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de

    vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por

    motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e

    ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: LETRA A

    O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999.

    FONTE:  Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.  

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre os princípios da Administração Pública, em especial, sobre o Princípio da autotutela.

    O ser humano é um ser falível por natureza, e por isso, comete erros. Quando está atuando em nome da Administração Pública e comete equívocos no exercício de sua função pode a própria Administração rever seus rever tais equívocos e assim restaurar a situação de regularidade. Alguns autores, com por exemplo José dos Santos Carvalho Filho, defendem que a autotutela não é na verdade uma faculdade, mas um dever, pois não se pode admitir que diante de situações irregulares a Administração permaneça inerte.  O autor ainda destaca que somente restaurando a situação irregular que a Administração Pública estará observando o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários.
    A autotutela envolve dois aspectos quanto a atuação administrativa:

    1. aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e

    2. aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.

    O exercício da autotutela pelo poder público pode se dar mediante provocação ou de ofício, respeitado o prazo de cinco anos.
    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 36)
     
    SÚMULAS DO STF SOBRE A AUTOTUTELA

    Súmula 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - trata-se claramente da questão central do princípio da autotutela que é corrigir vícios e preservar a legalidade. Inclusive tal hipótese fica evidente nas súmulas 346 e 473 do STF.

    B) ERRADO - as decisões administrativas devem obedecer ao princípio da razoabilidade, no entanto, não se trata de uma hipótese de aplicação de autotutela.

    C) ERRADO - a alternativa trata do princípio da motivação dos atos administrativos. Desta forma, ainda que ao exercer a autotutela o Estado deva expor as razões fáticas e jurídicas da atuação, tal hipótese não é um exemplo de aplicação do princípio da autotutela.

    D) ERRADO -  a ideia tratada na questão reflete o que se entende por igualdade material, que seria o tratamento igualitário dos iguais e desigual dos desiguais à medida das desigualdades, visando assim eliminar as distinções. Portanto, nãos e trata de um exemplo de aplicação do princípio da autotutela.

    E) ERRADO - a ideia trazida na alternativa evidencia o que prescreve o princípio da segurança jurídica.
    GABARITO: LETRA A

    Atenção com a parte final da súmula 473 do STF, que trata da limitação ao exercício da autotutela imposta pela necessidade de respeito aos direitos adquiridos.
  • GABARITO: LETRA A

    ☛ De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

    Fundamentação:

    Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal

    DIREITONET.COM.BR

  • Gabarito: A

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Autotutela

    Súmula nº 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

    legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais;

    e mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).

  • GABARITO - LETRA A

    A autotutela significa o controle que a Administração Pública tem sobre seus próprios atos sem que haja necessidade de interferência do Poder Judiciário.

    Segundo esse princípio, a Administração Pública pode anular seus atos quando eivados de nulidade, bem como pode revogar seus atos por motivo de oportunidade e conveniência.

    Vejamos a Súmula 473 do STF sobre o tema:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Vejamos o que a Lei 9784/99 dispõe sobre a autotutela:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Gab: A

    A) GABARITO;

    B) ERRADO - Princípio da Razoabilidade e Moralidade. Art. 2°, §° único - Lei 9.784/99 e Art. 37 - CF/88.

    C) ERRADO - Princípio da Motivação. Art. 2°, §° único - Lei 9.784/99.

    D) ERRADO - Princípio da Isonomia. Art. 5°, Caput.

    E) ERRADO - Princípio da Segurança Jurídica. Art. 5°, XXXVI - CF/88 e Art. 2°, §° único - Lei 9.784/99

    Erros, mandem mensagem :)

  • basta saber a súmula 473 do STF==="A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em TODOS OS CASOS, a apreciação judicial".

  • "(...) não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta."

    -

    ►Tutela/Controle Finalístico/ Supervisão Ministerial: É o controle da administração pública direta sobre a administração pública indireta. Deriva do Princípio da Especialidade (Descentralização administrativa com vistas à especialização de função); Há vinculação, devem-se atingir as finalidades previstas na lei.

    ►Autotutela:  É o poder da administração pública de anular, revogar seus próprios atos. Portanto, a própria Adm pode revogar os atos importunos ou incovenientes e deve anular os ilegais. (Súmula 473. STF); (Súmula 346. STF)

  • Tanto quando ele anula um ato administrativo anteriormente praticado, por vício de legalidade; como quando ele revoga atos legais que não são mais convenientes e oportunos, ou seja, atos inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de manifestação prévia judicial.

  • Gabarito:A

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Sem textão

    Autotutela - Revogar/Convalidar atos administrativos, sem que haja interferência do poder Judiciário

  • Gabarito A

    Princípio da autotutela

    Ø A administração pública controla os seus próprios atos.

    Ø Anular: ilegais/viciados>> atos ilegais “controle de legalidade”.

    Ø Revogar: conveniência ou oportunidade/ inconvenientes ou inoportunos.  >>>“juízo de mérito”.

    Ø Controle sobre seus próprios atos.

  • A - autotutela

    B - princípio da razoabilidade e moralidade

    C - princípio da motivação

    D - princípio da isonomia

    E - segurança jurídica

    GAB: A

  • Autotutela

    A administração DEVE anular (ex tunc ou prospectivos)seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los (ex nunc ou proativos)por motivo de conveniência e oportunidade.