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O crime de desabamento é classificado pela doutrina como de dano, expondo a perigo dano à vida, integridade física ou patrimônio de outrem.
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LETRA C
O desabamento NÃO é crime de dano.O crime de desabamento ou desmoronamento do artigo 256 do CP é de PERIGO.
Desabamento ou desmoronamento
Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
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valeu Serpico!
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Só complementando o excelente comentário do Serpico: é crime de Perigo CONCRETO.
"Tratando-se de crime de perigo concreto, o delito de desabamento ou desmoronamento se consuma não somente quando o agente os produz, mas quando, em razão deles, expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem".
Rogério Greco, V3.
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"Dano à vida" está errado
De acordo com o artigo 256 do CP " perigo a vida"
As outras alternativas estão corretas
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O crime de desabamento ou desmoronamento é classificado pela doutrina como crime de perigo. Vale dizer: consuma-se quando o desabamento ou desmoronamento ocorre de modo a provocar uma situação de perigo a um número indeterminado de pessoas ou bens. Não se exige que haja efetivo dano à integridade física ou ao patrimônio de quem quer que seja. Com efeito, a assertiva contida na na primeira alternativa apresentada é falsa.
O parágrafo único do artigo 256 do Código Penal prevê expressamente a modalidade culposa do crime de desabamento ou desmoronamento, em consonância com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal. Assim, a assertiva contida na segunda alternativa da questão é verdadeira.
O artigo 258 do Código Penal dispõe sobre as formas qualificadas dos crimes de perigo comum, classificação na qual o crime de desabamento ou desmoronamento está inserido. O mencionado dispositivo legal conta com a seguinte redação: "Se
do crime doloso de perigo comum
resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é
aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta
lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se
a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço". Por
via de consequência, do cotejo da assertiva contida na terceira alternativa da questão com a regra legal pertinente, conclui-se que a alternativa é verdadeira.
Em vista das considerações tecidas nos parágrafos acima, temos que o item correto é o (C).
Gabarito do professor: (C)
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GABARITO: C
Importante ressaltar que as formas qualificadas de crime de perigo comum previstas no artigo 258 do CP, aplicam-se a todos os crimes de perigo comum, bem como aos crimes contra a saúde pública, exceto o crime de epidemia.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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COMENTÁRIOS: O crime de desabamento é crime de perigo, motivo pelo qual a primeira assertiva é F.
Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Além disso, admite forma dolosa e forma culposa (segunda assertiva é V).
Art. 256, Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Por fim, se houver resultado morte no desabamento culposo, é aplicada a pena do homicídio culposo aumentada de 1/3 (terceira assertiva é V).
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
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CRIMES DE PERIGO
a) Abstrato: não precisam ser provados (porte de arma de fogo, uso de substância entorpecente etc)
b) Concreto: precisam ser provados (Incêndio, Desabamento etc)
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CRIMES DE PERIGO COMUM QUE NÃO ADMITEM MODALIDADE CULPOSA:
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Inundação
Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Perigo de inundação
Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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O crime de desabamento admite a modalidade culposa e é de perigo concreto, tendo em vista que é necessário que a conduta exponha o bem juridico a uma situação real de perigo.
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LETRA C
Desabamento ou desmoronamento (Art. 256): É crime de perigo CONCRETO. Admite modalidade culposa.
• Se doloso: resultando lesão corporal grave - aumento de metade; resultando morte - pena aplicada em dobro.
• Se culposo: resultando lesão corporal - aumenta de metade; resultando morte - aplica pena do homicídio culposo + aumento de 1/3.
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GABARITO DO PROFESSOR DO QC:
O crime de desabamento ou desmoronamento é classificado pela doutrina como crime de perigo. Vale dizer: consuma-se quando o desabamento ou desmoronamento ocorre de modo a provocar uma situação de perigo a um número indeterminado de pessoas ou bens. Não se exige que haja efetivo dano à integridade física ou ao patrimônio de quem quer que seja. Com efeito, a assertiva contida na na primeira alternativa apresentada é falsa.
O parágrafo único do artigo 256 do Código Penal prevê expressamente a modalidade culposa do crime de desabamento ou desmoronamento, em consonância com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal. Assim, a assertiva contida na segunda alternativa da questão é verdadeira.
O artigo 258 do Código Penal dispõe sobre as formas qualificadas dos crimes de perigo comum, classificação na qual o crime de desabamento ou desmoronamento está inserido. O mencionado dispositivo legal conta com a seguinte redação: "Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço". Por via de consequência, do cotejo da assertiva contida na terceira alternativa da questão com a regra legal pertinente, conclui-se que a alternativa é verdadeira.
Em vista das considerações tecidas nos parágrafos acima, temos que o item correto é o (C).
Gabarito do professor: (C)
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O crime de desabamento ou desmoronamento é classificado pela doutrina como crime de perigo. Vale dizer: consuma-se quando o desabamento ou desmoronamento ocorre de modo a provocar uma situação de perigo a um número indeterminado de pessoas ou bens. Não se exige que haja efetivo dano à integridade física ou ao patrimônio de quem quer que seja. Com efeito, a assertiva contida na na primeira alternativa apresentada é falsa.
O parágrafo único do artigo 256 do Código Penal prevê expressamente a modalidade culposa do crime de desabamento ou desmoronamento, em consonância com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal. Assim, a assertiva contida na segunda alternativa da questão é verdadeira.
O artigo 258 do Código Penal dispõe sobre as formas qualificadas dos crimes de perigo comum, classificação na qual o crime de desabamento ou desmoronamento está inserido. O mencionado dispositivo legal conta com a seguinte redação: "Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço". Por via de consequência, do cotejo da assertiva contida na terceira alternativa da questão com a regra legal pertinente, conclui-se que a alternativa é verdadeira.
Em vista das considerações tecidas nos parágrafos acima, temos que o item correto é o (C).
Gabarito do professor: (C)
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perigo concreto
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É crime de perigo concreto
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O desabamento NÃO é crime de dano.O crime de desabamento ou desmoronamento do artigo 256 do CP é de PERIGO.