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Para respondermos essa questão precisávamos saber que o crime de "exercício ilegal da medicina" é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato.
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Gab: E
Bons estudos!
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Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Para configurar o tipo penal exige que a prática seja habitual.
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“Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal (aquele que efetivamente não a tem - exercício irregular da profissão) ou excedendo-lhe os limites (aquele que tem autorização legal, mas a excede - nessa parte é norma penal em branco, pois outra norma dirá os limites legais):
GAB: E
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Exige a habitualidade para configurar a pratica crime de exercício ilegal da profissão
Gabarito E
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Item (A) - Para que fique caracterizado o crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é dispensável que haja o intuito de lucro. O bem jurídico tutelado é a saúde pública que se presume em iminente perigo quando alguém não habilitado exerce a medicina. Com efeito, o especial fim de agir é expressamente dispensado no tipo penal concernente ao referido crime, senão vejamos: "Exercer, ainda que a título gratuito, a
profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou
excedendo-lhe os limites". Diante do exposto, verifica-se que a alternativa relativa ao referido item é falsa.
Item (B) - Pelos elementos fáticos trazidos no enunciado da questão, verifica-se que não houve crime de exercício legal da medicina, uma vez que para a configuração do referido delito é imprescindível que se apresente a habitualidade, ou seja, que haja reiteração de ações como a descrita no texto. Pelo contrário, o enunciado da questão deixa claro que o agente praticou apenas isoladamente uma ação típica de médico, o que afasta a incidência do tipo penal. A alternativa constante deste item é, portanto, falsa.
Item (C) - O crime de exercício ilegal de medicina é crime de perigo, o que afasta a necessidade de ocorrência de dano efetivo à integridade das pessoas atendidas pelo sujeito ativo. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
Item (D) - Conforme mencionado na análise do item (B), pelos elementos fáticos trazidos no enunciado da questão, verifica-se que não houve crime de exercício legal da medicina, uma vez que para a configuração do referido delito é imprescindível que se apresente a habitualidade, ou seja, que haja reiteração de ações como a descrita no texto. Pelo contrário, o enunciado da questão deixa claro que o agente praticou apenas isoladamente uma ação típica de médico, o que afasta a incidência do tipo penal. A alternativa constante deste item é, portanto, falsa.
Item (E) - Para que fique configurado o crime de exercício ilegal da medicina deve estar presente a habitualidade. Conforme lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "exercer implica em desempenhar algo habitualmente. Significa, pois, que o agente necessita atuar com regularidade e frequência, uma vez que a punição se volta ao estilo de vida, e não a um comportamento isolado. O caráter habitual é fornecido não somente pelo verbo, mas também pelo complemento, que é a profissão (atividade remuneratória que se pratica com habitualidade). O objeto é a profissão de médico, dentista ou farmacêutico". No caso trazido no enunciado da questão, verifica-se que não houve crime de exercício legal da medicina, uma vez que, para a configuração do referido delito, é imprescindível que se apresente a habitualidade, ou seja, que haja reiteração de ações como a descrita no texto. Pelo contrário, o enunciado da questão deixa claro que o agente praticou apenas isoladamente uma ação típica de médico, o que afasta a incidência do tipo penal. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
Gabarito do professor: (E)
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A pessoa que se dedica às atividades de parteira, não se tratando de caso de estado de necessidade pela
ausência de médico na região, comete o crime em estudo. 282 cp.
Quem exerce as funções de veterinário sem ser habilitado comete exercício ilegal de profissão — art. 47 da Lei
das Contravenções Penais — já que a hipótese não é mencionada no art. 282.
O protético que passa a exercer atividades próprias do dentista comete exercício ilegal da odontologia.
Victor Eduardo Rios Gonçalves, 2018.
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Consumação:
Com a habitualidade, ou seja, com a reiteração de condutas privativas de médicos, dentistas ou farmacêuticos,
ou pela repetição de atos em que o agente extrapole os limites de sua profissão.
Trata-se de crime de perigo abstrato, que se configura ainda que se prove que o agente, embora não fosse
médico, por exemplo, clinicava com extrema competência.
Victor Eduardo Rios Gonçalves, 2018.
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Consumação: ocorre quando o sujeito exerce, ainda que a título gratuito e COM HABITUALIDADE, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites (crime formal e instantâneo). Independe de comprovação de perigo ao bem jurídico tutelado (crime de perigo abstrato).
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GABARITO E
O delito de exercício ilegal de profissão exige, para sua consumação, que o delito seja praticado com habitualidade, ou seja, reiteradas vezes e não pelo fato do falso profissional cobrar ou não pela consulta. No caso apresentado a conduta é penalmente atípica.
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A consumação do crime ocorre com a reiteração de atos, por se tratar de crime habitual, excluídas as exceções.
O crime persiste mesmo quando o tratamento utilizado foi adequado e a vítima curou.
Por ser crime habitual, salvo a exceção, é inadmissível a tentativa.
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Para configurar o tipo penal exige que a prática seja habitual.
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O verbo •exercer" é indicativo da habitualidade do delito. Destarte, não basta a realização de um único ato privativo do médico, dentista ou farmacêutico. Exige-se a reiteração de atos, reveladores do estilo de vida ilícito assumido pelo farsante. Cleber Masson, Pág 1174, livro Código Penal Comentado 2016.
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COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, o crime do artigo 282 do CP é classificado como habitual. Em outras palavras, sua consumação pressupõe a reiteração de condutas.
Como Hugo praticou a conduta pela primeira vez, não está caracterizado o referido delito. Observe que o artigo fala em “exercer”.
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
LETRA A: Errado. Ainda que praticado a título gratuito haverá o crime.
LETRA B e D: Erradas, pois não há o crime.
LETRA C: Na verdade, trata-se de crime de perigo, não de dano. Assertiva incorreta.
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aonde no art 282 que fala habitualidade?
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Arthur, isso está ínsito no tipo. "Exercer" denota habitualidade, sob pena de admitimos tipificação sempre que uma pessoa "receitar" simples analgésico a outra.
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Enfermeiro não pode prescrever medicamentos
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O fato é atípico? Ou configurado outro crime?
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PODERIA ENCAIXAR NA LEI DE DROGAS, NA PARTE QUE DIZ PRESCREVER, ALGUEM PODE ME DAR UMA OPINIAO?
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Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Não tem nada sobre "habitualidade" no CP... Então um sujeito leigo pode abrir a barriga de outro, dizendo que sabe retirar apêndice e ele não exerceu ilegalmente a medicina??!!
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Para respondermos essa questão precisávamos saber que o crime de "exercício ilegal da medicina" é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato.
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa
OU SEJA: Faça só uma vez!!!kkkkkkkkkkkk
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Eu quero saber qual o ERRO da alternativa "B".
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Comentários pertinentes:
I) O núcleo do tipo é EXERCER e a redação do art. 282 do Código Penal deixa claro ser desnecessária a finalidade de obter lucro para caracterização do delito. Aplica-se a multa caso a finalidade seja de obter lucro (§ único).
II) O verbo EXERCER é indicativo de HABITUALIDADE, assim, não basta a realização de um único ato privativo do médico, dentista ou farmacêutico. A reiteração de atos é exigida, de forma a revelar o estilo de vida ilícito do farsante. (responde a questão)
III) É crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, prescindindo do resultado naturalístico, ou seja, da provocação de mal a quem quer que seja. Além disso, sendo crime HABITUAL, vale mencionar que essa habitualidade não se condiciona à pluralidade de "pacientes". Para Cleber Masson, é possível a tentativa.
IV) O crime pode ser praticado de duas formas: com falta de autorização legal (elemento normativo do tipo) ou, caso o agente possua autorização legal para exercer a medicina, arte dentária ou farmacêutica, mas extrapola os limites que a lei lhe impõe (ex: médico ortopedista se aventura a realizar cirurgias cardíacas).
V) Trata-se de norma penal em branco homogênea, pois é preciso analisar os limites de atuação conferidos a cada profissional pelas leis atinentes às respectivas áreas.
VI) É infração penal de menor potencial ofensivo (detenção, de seis meses a dois anos).
Gabarito: E.
Fonte de estudos: doutrina de Cleber Masson.
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Exigir que o concursando tenha conhecimento "doutrinário" é, no mínimo, desleal.
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Exercer (habitual, frequente), ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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O crime se consuma com a prática reiterada (habitual) de atos inerentes à profissão sem que haja autorização legal ou mediante excesso. (Rogerio Sanches, 2020 p. 730).
Gabarito letra E.
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A característica principal do crime de exercício ilegal da profissão é a sua HABITUALIDADE.
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ficou em dúvida? leia o enunciado novamente
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GABARITO - E
Memorize:
Tanto o Exercício irregular de medicina quanto o Curandeirismo demandam Habitualidade.
O que não se exige no Charlatanismo.
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exige habitualidade
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Acho que a conduta praticada se adequa ao crime de curandeirismo.
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Apenas para enriquecer o estudo:
A Lei do Exercício Profissional, Lei 7.498/86 (LEPE) e seu Decreto Regulamentador 94.406/87, preveem que é de competência privativa do Enfermeiro a consulta de enfermagem, a prescrição da assistência de enfermagem, bem como a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde (Art. 11, Inciso I, alíneas i, j e Inciso II, alínea c).
Adicionalmente, a Portaria do Ministério da Saúde, GM/MS 1.625/2007, Art. 1, II, diz o seguinte:
“Do Enfermeiro:
I- …(omissis)…
II- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal”.
Como respaldo legal para a solicitação de exames, a Resolução Cofen 195/97, dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro. A solicitação de exames é parte integrante da consulta de enfermagem, uma vez que o enfermeiro necessita solicitar exames complementares e de rotina para uma efetiva assistência ao paciente, sem risco para o mesmo.
A Resolução 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos e privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem estão diretamente correlacionados na assistência de enfermagem.
Devemos alertar, entretanto, que o Enfermeiro não tem a autonomia para solicitar e exames e prescrever medicamentos em consultórios particulares isolados: é necessário estar compondo uma equipe de saúde. Em geral essas atividades são desenvolvidas na rede básica de saúde pública e em hospitais, onde a situação de equipe de saúde está caracterizada e onde estão os programas de saúde pública e as rotinas escritas e aprovadas (Protocolos institucionais).
Por fim, lembramos que a prescrição de medicamentos é apenas mais uma atividade do enfermeiro e não é a mais importante, a relevância está no cuidar em sua integralidade, essa é a essência da enfermagem.
Fonte: http://ba.corens.portalcofen.gov.br/o-enfermeiro-pode-prescrever-medicamentos-e-solicitar-exames_31970.html
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Só queria saber em que parte do art 282 do CP fala em HABITUALIDADE
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Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica e curandeirismo são crimes habituais