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ID
3008758
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hugo, estudante de enfermagem, com o conhecimento já adquirido no curso, presta, em determinada data, atendimento médico a um casal de moradores da comunidade em que residia, realizando diagnóstico e receitando medicamentos.

Para garantir a confiança do casal, Hugo esclareceu que tinha conhecimentos em razão de cursos na área da saúde, mas admitiu que era a primeira vez que praticava conduta típica do exercício da medicina. Ademais, informou que não cobraria qualquer valor do casal, já que seu objetivo era verificar se teria prazer em realizar atendimentos a pessoas com problemas de saúde.

Considerando apenas as informações expostas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para respondermos essa questão precisávamos saber que o crime de "exercício ilegal da medicina" é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato. 

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Gab: E

    Bons estudos!

  • Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. Para configurar o tipo penal exige que a prática seja habitual.
  • “Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal (aquele que efetivamente não a tem - exercício irregular da profissão) ou excedendo-lhe os limites (aquele que tem autorização legal, mas a excede - nessa parte é norma penal em branco, pois outra norma dirá os limites legais):

    GAB: E

  • Exige a habitualidade para configurar a pratica crime de exercício ilegal da profissão Gabarito E
  • Item (A) - Para que fique caracterizado o crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é dispensável que haja o intuito de lucro. O bem jurídico tutelado é a saúde pública que se presume em iminente perigo quando alguém não habilitado exerce a medicina. Com efeito, o especial fim de agir é expressamente dispensado no tipo penal concernente ao referido crime, senão vejamos: "Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites". Diante do exposto, verifica-se que a alternativa relativa ao referido item é falsa.
    Item (B) - Pelos elementos fáticos trazidos no enunciado da questão, verifica-se que não houve crime de exercício legal da medicina, uma vez que para a configuração do referido delito é imprescindível que se apresente a habitualidade, ou seja, que haja reiteração de ações como a descrita no texto. Pelo contrário, o enunciado da questão deixa claro que o agente praticou apenas isoladamente uma ação típica de médico, o que afasta a incidência do tipo penal. A alternativa constante deste item é, portanto, falsa.
    Item (C) -  O crime de exercício ilegal de medicina é crime de perigo, o que afasta a necessidade de ocorrência de dano efetivo à integridade das pessoas atendidas pelo sujeito ativo. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (D) - Conforme mencionado na análise do item (B), pelos elementos fáticos trazidos no enunciado da questão, verifica-se que não houve crime de exercício legal da medicina, uma vez que para a configuração do referido delito é imprescindível que se apresente a habitualidade, ou seja, que haja reiteração de ações como a descrita no texto. Pelo contrário, o enunciado da questão deixa claro que o agente praticou apenas isoladamente uma ação típica de médico, o que afasta a incidência do tipo penal. A alternativa constante deste item é, portanto, falsa.
    Item (E) - Para que fique configurado o crime de exercício ilegal da medicina deve estar presente a habitualidade. Conforme lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "exercer implica em desempenhar algo habitualmente. Significa, pois, que o agente necessita atuar com regularidade e frequência, uma vez que a punição se volta ao estilo de vida, e não a um comportamento isolado. O caráter habitual é fornecido não somente pelo verbo, mas também pelo complemento, que é a profissão (atividade remuneratória que se pratica com habitualidade). O objeto é a profissão de médico, dentista ou farmacêutico". No caso trazido no enunciado da questão, verifica-se que não houve crime de exercício legal da medicina, uma vez que, para a configuração do referido delito, é imprescindível que se apresente a habitualidade, ou seja, que haja reiteração de ações como a descrita no texto. Pelo contrário, o enunciado da questão deixa claro que o agente praticou apenas isoladamente uma ação típica de médico, o que afasta a incidência do tipo penal. A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
    Gabarito do professor: (E)
  • A pessoa que se dedica às atividades de parteira, não se tratando de caso de estado de necessidade pela

    ausência de médico na região, comete o crime em estudo. 282 cp.

    Quem exerce as funções de veterinário sem ser habilitado comete exercício ilegal de profissão — art. 47 da Lei

    das Contravenções Penais — já que a hipótese não é mencionada no art. 282.

    O protético que passa a exercer atividades próprias do dentista comete exercício ilegal da odontologia.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves, 2018.

  • Consumação:

    Com a habitualidade, ou seja, com a reiteração de condutas privativas de médicos, dentistas ou farmacêuticos,

    ou pela repetição de atos em que o agente extrapole os limites de sua profissão.

    Trata-se de crime de perigo abstrato, que se configura ainda que se prove que o agente, embora não fosse

    médico, por exemplo, clinicava com extrema competência.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves, 2018.

  • Consumação: ocorre quando o sujeito exerce, ainda que a título gratuito e COM HABITUALIDADE, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites (crime formal e instantâneo). Independe de comprovação de perigo ao bem jurídico tutelado (crime de perigo abstrato).

  • GABARITO E

     

    O delito de exercício ilegal de profissão exige, para sua consumação, que o delito seja praticado com habitualidade, ou seja, reiteradas vezes e não pelo fato do falso profissional cobrar ou não pela consulta. No caso apresentado a conduta é penalmente atípica.

  • A consumação do crime ocorre com a reiteração de atos, por se tratar de crime habitual, excluídas as exceções.

    O crime persiste mesmo quando o tratamento utilizado foi adequado e a vítima curou.

    Por ser crime habitual, salvo a exceção, é inadmissível a tentativa.

  • Para configurar o tipo penal exige que a prática seja habitual.

  • O verbo •exercer" é indicativo da habitualidade do delito. Destarte, não basta a realização de um único ato privativo do médico, dentista ou farmacêutico. Exige-se a reiteração de atos, reveladores do estilo de vida ilícito assumido pelo farsante. Cleber Masson, Pág 1174, livro Código Penal Comentado 2016.

  • COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, o crime do artigo 282 do CP é classificado como habitual. Em outras palavras, sua consumação pressupõe a reiteração de condutas.

    Como Hugo praticou a conduta pela primeira vez, não está caracterizado o referido delito. Observe que o artigo fala em “exercer”.

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    LETRA A: Errado. Ainda que praticado a título gratuito haverá o crime.

    LETRA B e D: Erradas, pois não há o crime.

    LETRA C: Na verdade, trata-se de crime de perigo, não de dano. Assertiva incorreta.

  • aonde no art 282 que fala habitualidade?

  • Arthur, isso está ínsito no tipo. "Exercer" denota habitualidade, sob pena de admitimos tipificação sempre que uma pessoa "receitar" simples analgésico a outra.
  • Enfermeiro não pode prescrever medicamentos

  • O fato é atípico? Ou configurado outro crime?

  • PODERIA ENCAIXAR NA LEI DE DROGAS, NA PARTE QUE DIZ PRESCREVER, ALGUEM PODE ME DAR UMA OPINIAO?

  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Não tem nada sobre "habitualidade" no CP... Então um sujeito leigo pode abrir a barriga de outro, dizendo que sabe retirar apêndice e ele não exerceu ilegalmente a medicina??!!

  • Para respondermos essa questão precisávamos saber que o crime de "exercício ilegal da medicina" é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato. 

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa

    OU SEJA: Faça só uma vez!!!kkkkkkkkkkkk

  • Eu quero saber qual o ERRO da alternativa "B".

  • Comentários pertinentes:

    I) O núcleo do tipo é EXERCER e a redação do art. 282 do Código Penal deixa claro ser desnecessária a finalidade de obter lucro para caracterização do delito. Aplica-se a multa caso a finalidade seja de obter lucro (§ único).

    II) O verbo EXERCER é indicativo de HABITUALIDADE, assim, não basta a realização de um único ato privativo do médico, dentista ou farmacêutico. A reiteração de atos é exigida, de forma a revelar o estilo de vida ilícito do farsante. (responde a questão)

    III) É crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, prescindindo do resultado naturalístico, ou seja, da provocação de mal a quem quer que seja. Além disso, sendo crime HABITUAL, vale mencionar que essa habitualidade não se condiciona à pluralidade de "pacientes". Para Cleber Masson, é possível a tentativa.

    IV) O crime pode ser praticado de duas formas: com falta de autorização legal (elemento normativo do tipo) ou, caso o agente possua autorização legal para exercer a medicina, arte dentária ou farmacêutica, mas extrapola os limites que a lei lhe impõe (ex: médico ortopedista se aventura a realizar cirurgias cardíacas).

    V) Trata-se de norma penal em branco homogênea, pois é preciso analisar os limites de atuação conferidos a cada profissional pelas leis atinentes às respectivas áreas.

    VI) É infração penal de menor potencial ofensivo (detenção, de seis meses a dois anos).

    Gabarito: E.

    Fonte de estudos: doutrina de Cleber Masson.

  • Exigir que o concursando tenha conhecimento "doutrinário" é, no mínimo, desleal.

  • Exercer (habitual, frequente), ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • O crime se consuma com a prática reiterada (habitual) de atos inerentes à profissão sem que haja autorização legal ou mediante excesso. (Rogerio Sanches, 2020 p. 730). Gabarito letra E.
  • A característica principal do crime de exercício ilegal da profissão é a sua HABITUALIDADE.

  • ficou em dúvida? leia o enunciado novamente
  • GABARITO - E

    Memorize:

    Tanto o Exercício irregular de medicina quanto o Curandeirismo demandam Habitualidade.

    O que não se exige no Charlatanismo.

  • exige habitualidade
  • Acho que a conduta praticada se adequa ao crime de curandeirismo.

  • Apenas para enriquecer o estudo:

    A Lei do Exercício Profissional, Lei 7.498/86 (LEPE) e seu Decreto Regulamentador 94.406/87, preveem que é de competência privativa do Enfermeiro a consulta de enfermagem, a prescrição da assistência de enfermagem, bem como a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde (Art. 11, Inciso I, alíneas i, j e Inciso II, alínea c).

    Adicionalmente, a Portaria do Ministério da Saúde, GM/MS 1.625/2007, Art. 1, II, diz o seguinte:

     

    “Do Enfermeiro:

    I- …(omissis)…

    II- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal”.

    Como respaldo legal para a solicitação de exames, a Resolução Cofen 195/97, dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro. A solicitação de exames é parte integrante da consulta de enfermagem, uma vez que o enfermeiro necessita solicitar exames complementares e de rotina para uma efetiva assistência ao paciente, sem risco para o mesmo.

    A Resolução 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos e privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem estão diretamente correlacionados na assistência de enfermagem.

    Devemos alertar, entretanto, que o Enfermeiro não tem a autonomia para solicitar e exames e prescrever medicamentos em consultórios particulares isolados: é necessário estar compondo uma equipe de saúde. Em geral essas atividades são desenvolvidas na rede básica de saúde pública e em hospitais, onde a situação de equipe de saúde está caracterizada e onde estão os programas de saúde pública e as rotinas escritas e aprovadas (Protocolos institucionais).

    Por fim, lembramos que a prescrição de medicamentos é apenas mais uma atividade do enfermeiro e não é a mais importante, a relevância está no cuidar em sua integralidade, essa é a essência da enfermagem.

    Fonte: http://ba.corens.portalcofen.gov.br/o-enfermeiro-pode-prescrever-medicamentos-e-solicitar-exames_31970.html

  • Só queria saber em que parte do art 282 do CP fala em HABITUALIDADE

  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica e curandeirismo são crimes habituais