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ID
3008794
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Das atividades listadas a seguir, indique a que deve ter seu licenciamento ambiental realizado pelo Município de Salvador.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa c

     

    a) competência estadual

    b) Federal - IBAMA

    c) Municipal, resposta

    d) Federal - IBAMA

    e) Federal - IBAMA

  • Fundamentação - LC 140/2011 

    Art. 7o  São ações administrativas da União

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;   

     

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados

    XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o

     

    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

  • A questão demanda conhecimento sobre as regras de competência para promoção do licenciamento ambiental, previstos na Lei Complementar n. 140/11, que estabelece a divisão e harmonização das políticas e ações administrativas dos entes federados, no âmbito da competência comum.

    Os empreendimentos e atividades que deverão ser licenciados pelo Município estão previstos no art. 9º, XIV:

    LC 140, Art. 9º São ações administrativas dos Municípios

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 


    Feita a introdução necessária, analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos em unidades de conservação (exceto APAs) segue o critério do ente instituidor. Sendo assim, se localizada em UC estadual, o licenciamento caberá ao Estado.

    B) ERRADO. Conforme previsto no art. 7º, XIV, f, da LC 140/11, os empreendimentos e atividades de caráter militar cabem à União.

    C) CERTO. Conforme consta no art. 9º, XIV, a, já transcrito, as atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local deverão ser licenciadas pelo Município.

    D) ERRADO. Cabe à União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas (art. 7º, XIV, c).

    E) ERRADO. É competência da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva ((art. 7º, XIV, b).
     

    Gabarito do Professor: C
  • Mais uma daquelas questões de Direito Ambiental que nunca caem nas provas que eu faço.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.