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GABARITO está errado, não é possível.
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
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Nossa, que absurdo!!!! Nem existe esse tal de "Registro Rural Unificado". Espero realmente que seja um erro do QC
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Pelo visto já foi corrigido pela equipe do QC, resposta correta: CAR.
OBS: No estado da Bahia o CAR é conhecido como CEFIR, Cadastro Estadual Florestal de Imóvel Rural, consta na legislação estadual e é por aonde imóveis do estado devem ser cadastrados. Se tivesse esta resposta, esta que seria a certa.
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LETRA A.
O Cadastro Ambiental Rural é uma importante ferramenta de gestão ambiental.
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental
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A questão tem por fundamento o disposto no art. 29 da Lei n.
12.651/12 – Código Florestal, que assim dispõe:
Lei 12.651, Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental
Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio
Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório
para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações
ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento.
Sendo assim, a única opção que responde corretamente o
enunciado é a alternativa a), que deve ser assinalada. As demais opções foram
construídas pela banca a partir de arranjo de palavras-chave.
Gabarito do Professor: A
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Marcar eletrônico a lei CAR