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ID
3009328
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bernardo encontrava-se no trânsito durante as chuvas torrenciais ocorridas em Salvador. No momento em que transitava pela avenida litorânea, houve forte deslizamento de terra, que atingiu quatro carros, dentre os quais estava o seu. Todos os veículos foram arrastados para o mar e, posteriormente, localizados pelo Corpo de Bombeiros. O evento resultou na morte dos motoristas de três carros. O corpo de Bernardo, contudo, não foi encontrado, permanecendo desaparecido mesmo após o encerramento das buscas.


Diante desta situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    Art. 7º, CC. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Morte no CC.

    .

    Morte REAL

    ''Art. 6  A existência da pessoa natural termina com a morte,...''

    .

    Morte presumida - COM ausencia e SEM ausencia.

    .

    Morte presumida COM ausencia -  ''Art. 6 o..,, presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.''

    Morte presumida SEM ausencia -

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Tema: Morte Natural.

    Art. 7º, CC. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS NATURAIS

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; [GABARITO]

     

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • O Código Civil de 2002 em seu artigo 6º prevê que a existência termina com a morte e o Art. 7 prevê a presunção da morte com a ausência do corpo, mas que só pode ser consumada depois de esgotadas as buscas e averiguações.

    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. O caso de Bernardo enquadra-se na hipótese do inciso I do art. 7º. Incorreta;

    B) Pelo contrário, pois o parágrafo único do art. 7º do CC deixa claro que a declaração da morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. Incorreta;

    C) Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC, 2ª parte). De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. É o caso típico da pessoa que sai para comprar cigarros e não volta mais. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). Incorreta;

    D) Ocorre a morte natural diante da cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    E) Em harmonia com a previsão do art. 7º, I do CC. Correta.




    Resposta: E 
  • E super certa! Mas sobre essa D, o que ela quis dizer?

  • GAB. E.

    Sobre a assertiva D:

    O erro está em afirmar ser uma MORTE NATURAL (=REAL), haja vista que não foi encontrado o corpo. Sendo assim, trata-se de uma MORTE PRESUMIDA.

    HAVENDO ERROS OU EQUÍVOCOS, POR FAVOR, AVISE!!

  • Fim da personalidade material

    Real (cadáver)

    Presumida:

    -Desaparecimento em risco (nem tem prazo, pode ser no dia seguinte)

    -Desaparecimento em campanha (2 anos após o fim da guerra e buscas)

    -Ausência (dura 21 anos ou 23 anos - judicial)

  • QUAL O ERRO DA LETRA B ?

  • Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

  • Andre, creio que o erro da B seja a necessidade de encerrar as buscas primeiro...

  • Andre, o erro da alternativa B está em falar que poderia ser decretada a ausência ANTES do encerramentos das buscas. O que pode apenas acontecer DEPOIS.

  • GABARITO: E

    Art. 7o, CC. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Art. 7° Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A morte pode ser:

    1. Real → quando há um corpo.

    2. Presumida → não há um corpo.

    Se presumida, ocorre → com ou sem decretação de ausência.

    Art. 9º. Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. 

  • Necessário citar também, o artigo 88 da Lei 6.015/73: Justificação de óbito - sem cadáver - procedimento jurisdicional.

    Há doutrinadores que dizem se tratar de morte presumida, e outros, defendem se tratar de morte real sem a presença do corpo.

  • salvo engano, no caso das barragens de Minas Gerais, foram autorizadas os registros das mortes presumidas sem que as buscas estivessem encerradas.

  • A morte é presumida quando, embora não sendo possível encontrar-se o cadáver, nas circunstâncias previstas na lei, o óbito for considerado provável.

    A possibilidade da morte tanto pode dar-se em razão do decurso de tempo como em virtude de uma catástrofe ou acidente. Neste último caso, demonstrada a presença da pessoa no evento, não há necessidade de espera, a fim de se declarar a morte.

    São requisitos para declaração de óbito, sem decretação de ausência:

    a) o desaparecimento da pessoa;

    b) não ter sido encontrado o cadáver para exame;

    c) prova da presença no local em que ocorreu o perigo;

    d) circunstância que identifique a probabilidade da morte, ou seja, a verossimilhança de sua ocorrência.

    Cabível, também, a declaração de morte presumida do desaparecido ou feito prisioneiro em campanha, se não vier a ser encontrado até dois anos após o fim do conflito.

    A declaração de morte presumida será judicial, a requerimento de interessado, após a cessação das buscas.

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021.

  • GRIFO MEU:

     

    Art. 7º, CC. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Gabarito E -

    Morte Presumida: Há casos em que não é possível encontrar o cadáver para exame, nem há testemunhas, que presenciaram ou constataram a morte, mas é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Sendo assim, não há certeza da morte, entretanto, se houver um conjunto de situações que não sendo diretamente induzam a certeza, a lei permite ao juiz a declaração da morte presumida.

    Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência:

    Art. 7º.

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo e vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo Único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Cabe ainda citar que na morte presumida há a probabilidade da morte; não a certeza.

    Morte Real, prevista no artigo 6º do Código Civil:

    "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva".

    É a morte encefálica (paralisação das atividades cerebrais). Sua prova se dá através de atestado de óbito e acarreta a extinção de todos os direitos e obrigações. ]

    Obs.: Só se considera morto, quando a causa leva à morte cerebral.

    Morte Simultânea ou Comoriência: Prevista no art. 8 do Código Civil:

    "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, premir-se-ão simultaneamente mortos."

    Não necessita terem morrido no mesmo local.

    A comoriência somente se aplica quando houver vínculo sucessório entre as partes. Não há transferência de bens entre comorientes. Assim sendo, por exemplo, se morre casal em acidente (sem descendentes ou ascendentes) sem saber qual morreu primeiro, um não herda do outro. Assim, a divisão ocorrerá normalmente entre os herdeiros, cada familiar com a meação de umas das partes.

  • Gabarito letra "E"

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Bons estudos.

  •  Letra E Em harmonia com a previsão do art. 7º, I do CC. Correta.

  • por que a leta D estaria errada?

  • Sir Ulrich von Lichenstein , creio que o erro da letra D é em razão de que o caso em tela trata de morte presumida (art. 6º e 7º do CC), e não morte natural/real, que ocorre com a morte encefálica.

  • RESOLUÇÃO:

    Quando é extremamente provável a morte de uma pessoa que estava em perigo de vida (como no caso de Bernardo que estava no carro que foi levado ao mar, em razão de deslizamento), admite-se a declaração judicial da morte presumida, sem decretação da ausência. Relembre:

    CC, Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Resposta: E

  • Comentários:

    A alternativa A está incorreta, porque nem sempre é possível encontrar o corpo de uma pessoa. Basta

    lembrar do famoso caso de Eliza Samúdio e o goleiro Bruno. Apesar de não existir corpo, pode ser

    reconhecida a morte da pessoa. Nesse sentido, o art. 6º do CC/2002: “A existência da pessoa natural termina

    com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão

    definitiva”.

    A alternativa B está incorreta. A declaração de morte presumida só pode ser feita depois de esgotadas as

    buscas. Isso porque, imagine o problema que haveria se, ainda não encerradas as buscas, mas já presumida

    a morte da pessoa, ela fosse encontrada, como no desastre de Mariana? Por isso a previsão do art. 7º,

    parágrafo único: “A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de

    esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.

    A alternativa C está incorreta. O enunciado deixa expresso que “houve forte deslizamento de terra, que

    atingiu quatro carros, dentre os quais estava” o carro de Bernardo, desaparecido. Além disso, é narrado que

    o “evento resultou na morte dos motoristas de três carros”. Ora, parece evidente que Bernardo, apesar de

    não encontrado, morreu, porque é extremamente provável sua morte, numa situação de perigo de vida. Por

    isso, prevê o art. 7º, inc. I: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se for

    extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida”.

    A alternativa D

    está incorreta, já que não é mencionado em momento algum que seu corpo foi achado; ao

    contrário, se diz que “o corpo de Bernardo, contudo, não foi encontrado, permanecendo desaparecido”.

    A alternativa E está correta, assim, já que ficou evidenciado a alta probabilidade de morte de Bernardo, que

    desapareceu em circunstâncias que lhe traziam risco de vida. Além disso, restaram infrutíferas todas as

    buscas pelo seu corpo pelo Corpo de Bombeiros.

    Gabarito: Letra E.

    Paulo H M Sousa

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