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Gab.: A
O princípio da autotutela consiste no poder da Administração Pública de corrigir os próprios atos, pela anulação e revogação e de zelar pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judicial (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 166).
Súmula n.º 473, STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito: A O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
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GABARITO: letra A
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→ É importante lembrar que não se deve confundir Tutela com Autotutela! Não são sinônimos!
"(...) não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta."
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►Tutela/Controle Finalístico/ Supervisão Ministerial: É o controle da administração pública direta sobre a administração pública indireta. Deriva do Princípio da Especialidade (Descentralização administrativa com vistas à especialização de função); Há vinculação, devem-se atingir as finalidades previstas na lei.
►Autotutela: É o poder da administração pública de anular, revogar seus próprios atos. Portanto, a própria Adm pode revogar os atos importunos ou incovenientes e deve anular os ilegais. (Súmula 473. STF); (Súmula 346. STF)
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GABARITO LETRA A: No caso em tela, ocorreu a REVOGAÇÃO de um ato LÍCITO, porém inconveniente e inoportuno.
E o princípio da Autotutela é quando a própria administração vai rever seu próprio ato, anulando os ilícitos, que não é o caso, e revogando por conveniência e oportunidade.
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facinho lembrar, autotuleta é o direito do Administrador publico revogar atos inoportunos e anular ilegais . #estudaquepassa .
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Gabarito: letra A.
Principio da autotutela permite que a propria adm revogue os seus atos por motivo de oportunidade oi conveniência.
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Gabarito B
Só não confundir o princípio da tutela com o da autotutela
Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
Autotutela é a oportunidade de o administrador policiar ou controlar os atos administrativos praticados. Havendo, diante de inconveniência e importunidade, a revogação do ato e diante da ilegalidade, a de invalidação por anulação.
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►Tutela/Controle Finalístico/ Supervisão Ministerial: É o controle da administração pública direta sobre a administração pública indireta. Deriva do Princípio da Especialidade (Descentralização administrativa com vistas à especialização de função); Há vinculação, devem-se atingir as finalidades previstas na lei.
►Autotutela: É o poder da administração pública de anular, revogar seus próprios atos. Portanto, a própria Adm pode revogar os atos importunos ou incovenientes e deve anular os ilegais. (Súmula 473. STF); (Súmula 346. STF
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GAB. A
AUTOTUTELA - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERÁ ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS.
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GABARITO:A
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. [GABARITO]
Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:
Súmula nº 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:
a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e
b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).
Quanto ao aspecto da legalidade, conforme consta na Lei 9.784/99, a Administração deve anular seus próprios atos, quando possuírem alguma ilegalidade. Trata-se, portanto, de um poder-dever, ou seja, uma obrigação. Dessa forma, o controle de legalidade, em decorrência da autotutela, pode ser realizado independentemente de provocação, pois se trata de um poder-dever de ofício da Administração.
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GABARITO LETRA A.
Princípio da autotutela.
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· FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Especialista em Políticas Públicas
· FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Agente de Trânsito e Transporte
· Súmula n° 346 do STF. “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
· Súmula n° 473 do STF. “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
· Súmula 6 do STF. A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por àquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
· Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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· FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Especialista em Políticas Públicas
· FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Agente de Trânsito e Transporte
· Súmula n° 346 do STF. “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
· Súmula n° 473 do STF. “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
· Súmula 6 do STF. A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por àquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
· Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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Autotutela: Anula o ilegal; revoga o inoportuno. Diretamente.
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Essa é pra levantar o animo.
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O principio da AUTOTUTELA, está implícito na Doutrina. Sobre ele:
"é permitida à Administração Pública a revogação ou anulação de seus atos".
Na Súmula nº 473 do STF, há esclarecimento: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados (corrompidos) de vícios, que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO: A
Muito cuidado para não confundir com o princípio da tutela, o qual é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Autotutela:
Anular: O que é ILEGAL
Revogar: Conveniência e Oportunidade
Neste caso era conveniente desfazer o ato que não se mostrou eficiente.
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
A) CERTO, conforme indicado por Knoplock (2016), a autotutela pode ser entendida como "o controle da Administração Direta sobre os próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfazê-los". O referido princípio encontra-se expresso na Súmula nº 473 do STF "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
B) ERRADO, de acordo com o princípio da publicidade é proibida a edição de atos secretos pelo Poder Público. A Administração deve atuar de forma plena e transparente (CARVALHO, 2015). Exceções ao princípio da publicidade: a segurança do Estado - art.5º, XXXIII, da CF - informações militares; a segurança da sociedade - art.5º, XXXIII, da CF - sigilo das informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas e a intimidade dos envolvidos - art. 5º, X, da CF - processos administrativos disciplinares (MAZZA, 2013).
C) ERRADO, segundo Mazza (2013), a impessoalidade diz respeito a "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades".
D) ERRADO, a isonomia pode entendida como "preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente" (MAZZA, 2013).
E) ERRADO, de acordo com Lacharrière apud Meirelles e Burle Filho (2016), "a moral administrativa 'é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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GABARITO: LETRA A
☛ De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.
⇉ DIREITONET.COM.BR
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Gabarito: A
Anular os ilegais e revogar os inoportunos.
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
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Autotutela....... Controla seus próprios atos, podendo anulá-los ou revogá-los.
Tutela ........... Controla os atos dos outros. Ex: União(ADM Direta), Autarquias(ADM Iindireta).A União mantém o CONTROLE finalistico da Autarquia.
DEUS É O NOSSO REFÙGIO>>SL 46
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AUTUTELA = REVOGAR, ANULAR , TER CONTROLE SOBRE SEUS ATOS !
PM CE 2021
FÉ EM DEUS QUE VAI DA CERTO !!!
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Princípio da Autotutela: Consiste na possibilidade da Administração Pública, corrigir os próprios atos, seja pela anulação ou revogação, zelando pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judiciária. Traduzindo: Ela mesma avalia e corrige os atos dela mesmo (daí o "auto").
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Só acertei pq acabei de ver o assunto. Chegando o dia da prova eu não lembro nem meu nome
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Todo vão fazer PMCE? só vejo comentários assim.
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CERTO, conforme indicado por Knoplock (2016), a autotutela pode ser entendida como "o controle da Administração Direta sobre os próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfazê-los". O referido princípio encontra-se expresso na Súmula nº 473 do STF "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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PCERJ! :D
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Gabarito:A
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
a) no caso do enunciado, a administração pode rever a sua própria decisão anterior, baseando-se no princípio da autotutela. Esse princípio estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente – CORRETO;
b) o princípio da publicidade diz respeito à exigência de publicação de atos administrativos, relacionando-se com o dever de transparência da atuação da administração.
c) o princípio da impessoalidade não impõe a fiscalização de todos os indivíduos. De fato, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
d) de acordo com o princípio da isonomia, a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações, sem favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.
e) O princípio da moralidade, por sua vez, relaciona-se com o respeito aos preceitos éticos na atuação da administração
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Gabarito A
A Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE CONTROLAR SEUS PRÓPRIOS ATOS:
ANULAR --- > atos ilegais
REVOGAR --- > atos inconvenientes ou inoportunos.