SóProvas


ID
3009334
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, agente de trânsito e transporte do Município de Salvador, realizava blitz a fim de verificar a regularidade dos sistemas de trânsito e de transporte.

Por coincidência, Mário, seu vizinho e antigo desafeto que conduzia um caminhão na área urbana, foi parado na blitz para ser fiscalizado. Ainda que não tenha sido encontrada qualquer irregularidade no veículo inspecionado, João lavrou auto de infração em desfavor de Mário, exclusivamente por retaliação.

No caso em tela, João violou, frontal e diretamente, princípios constitucionais da Administração Pública. Assinale a opção que os indica.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    A moral administrativa é o conjunto de regras para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração Pública. Por isso, não basta conformação com a lei, mas também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • GABARITO D

     

    A questão pediu os princípios constitucionais: LIMPE

    Violou diretamente a:

    Moralidade: procedeu contra a ética ou contra a moral.

    Impessoalidade: pois agiu com subjetividade.

     

  • GABARITO - LETRA "D".

    DESVIO DE PODER.

  • MORALIDADE: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem AGIR CONFORME OS PRECEITOS ÉTICOS, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada. 

    IMPESSOALIDADE: Estabelece o dever de IMPARCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. A atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando este impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. 

  • GABARITO: D

    a) Legalidade e pessoalidade.

    Legalidade: Princípio que deixa clara a necessidade de a atuação da Administração ser pautada pela lei.

    b) Segurança jurídica e autotutela.

    Segurança jurídica: O princípio da segurança jurídica possui previsão no art. , caput, da Lei /99. Além disso, o inciso XIII, do parágrafo único, do mesmo artigo, determina que a Administração Pública deve obedecer ao critério da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. 

    Autotutela: A súmula 473 do STF nos diz que: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados

    c)Razoabilidade e publicidade.

    A razoabilidade é o princípio que veda a proibição ao excesso e a adoção de medidas superiores às necessárias. 

    Publicidade: Tal princípio também garante a exigência de transparência da atuação administrativa por meio de divulgação oficial dos atos (lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, V). Dessa forma, assegura os mais amplos meios de controle da atuação pública. 

    d) Moralidade e impessoalidade.

    Moralidade: esse princípio torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A chamada moralidade administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela a possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.

    Um ato praticado em desacordo com a moral administrativa é nulo. O princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade.

    Impessoalidade: a finalidade da atuação da administração é atender ao interesse público e esse princípio veda que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação de promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração).

    e)Isonomia e competitividade.

    Isonomia: significa dar tratamento igual a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

  • Perceba que existe uma leve relação entre estes princípios

    No momento em que o agente público atua em benefício ou em malefício diante de determinados grupos específicos viola a finalidade também cometendo abuso de poder na modalidade desvio. sendo portanto tal ato insanável,

    Assim como toca a moralidade, pois não respeitou a ética ou a boa-fé em sua conduta.

    a moralidade para o direito administrativo é objetiva e não se relaciona a moral comum.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra D.

    Um ato totalmente Imoral. Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada

  • O povo nao sabe elaborar questao afff.

  • Enunciado: No caso em tela, João violou, frontal e diretamente, princípios constitucionais da Administração Pública. Assinale a opção que os indica.

    Não precisava ler o texto, na questão diz "princípios constitucionais", a única alternativa que tem princípios expressos na Constituição (LIMPE) é a letra D.

    Sertão!

  • Gabarito D, não era ilegal, pois ele estava dentro da lei e de sua competência de aplicar a multa, todavia era Imoral devido a perseguição ao outro e impessoal.

    Não existe o principio da pessoalidade, e sim o da impessoalidade.

  • GABARITO D

     

    princípios constitucionais = L.I.M.P. E

    Princípios da Administração Pública: 

    1) Legalidade: podemos interpretar por legalidade, tudo aquilo que a lei nos autoriza fazer, ou seja, tudo que não é proibido por lei é permitido, o administrador público deve ficar atento na regência da lei imposta.

    2) Impessoalidade: independente do cargo público, o administrador público deve considerado e tratado apenas como um representante público, ele não deve receber nenhuma espécie de privilégio. 

    3) Moralidade: quando unimos a Legalidade com a Finalidade, obtemos como resultado a Moralidade, o que significa que o administrador público deve ter como base ética, não devendo se limitar em distinguir o bem do mal. Para que a moralidade possa ser alcançada é necessário que a legalizada e a finalidade possam caminhar juntas, isso irá transparecer uma conduta ética para qualquer servidor público.

    4) Publicidade: os assuntos devem ser publicados para facilitar a fiscalização, o que proporciona transparência ao processo, tanto ao administrador quanto ao público, esse gerenciamento deve ser feito de forma legal, jamais de forma oculta.

    5) Eficiência: deve haver uma boa gestão por parte do administrador público é isso que o princípio garante, as melhores soluções devem ser propostas, utilizando como base a legalidade do que é permitido por lei, além de ser a mais efetiva. 

    fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/administracao-publica-limpe/24357

  • Ah tá! e multar uma pessoal sem que ela esteja cometendo qualquer infração, não afronta o o Princípio da Legalidade não? Ou a lei autoriza o agente a agir assim só por o outro ser seu desafeto?

  • Roger ADS, o princípio da legalidade sim, por questão de abuso de poder, porém "pessoalidade" não se enquadra nesse rol, está ai o erro dessa alternativa. Abraço.
  • GABARITO:D


    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE



    Impessoalidade significa que o servidor público não pode beneficiar ou prejudicar alguém só porque esse alguém é seu amigo ou inimigo. Por esse princípio, pessoas em situações idênticas devem ser tratadas de forma idêntica. Da mesma forma que um prefeito não pode proibir seu inimigo político de ter uma padaria, o Ministério das Relações Exteriores não pode conceder o passaporte diplomático para quem não ocupa um dos cargos listados na lei que permite a concessão de tais passaportes.


    PRINCÍPIO DA MORALIDADE


    Nem tudo que é legal é moral, e nem tudo que é moral é legal. Por exemplo, a eutanásia é crime (auxílio ao suicídio), mas para uma grande parte da população ela é um ato moral, pois a intenção é evitar que quem está morrendo sofra desnecessariamente. O mesmo vale para o aborto: para muita gente é melhor terminar a gravidez do que ‘condenar’ a mãe a carregar dentro de seu corpo um feto indesejado. Por outro lado, manter dois namoros ao mesmo tempo, não tomar banho ou ser um aluno relapso não são atos ilegais, mas são condutas imorais, pois vão contra o que é esperado pela sociedade. O mesmo era válido para o deputados que desviavam dinheiro público para suas empresas, sobre o qual já falamos aqui.


    Ao contrário do resto da sociedade, que pode fazer o que bem entender desde que não seja ilegal (ainda que seja imoral), os servidores públicos sofrem uma segunda limitação em suas ações: além de terem de ser legais (permitidas pela lei), elas devem ser também morais, ou seja, precisam estar de acordo com o que é esperado de uma pessoa que é paga para servir o interesse da sociedade. E usar da posição de servidor público para pedir ou emitir um passaporte diplomático para quem não precisa pode ser até não ser ilegal, mas é imoral pois (a) não atende aos interesses da sociedade e (b) abusa do poder discricionário de seu cargo, ou seja, abusa da flexibilidade concedida pela lei.
     

  • GABARITO: D.

    IMPESSOALIDADE: Estabelece o dever de IMPARCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. A atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando este impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. 

  • Gabarito''D''.

    >Princípio da moralidade administrativa=> Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    >O princípio da impessoalidade=> estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Simplesmente: moralidade porque agiu em confronto com a ética e impessoalidade porque foi totalmente parcial, agindo em "retaliação".

  • "Ainda que não tenha sido encontrada qualquer irregularidade no veículo inspecionado, João lavrou auto de infração em desfavor de Mário, exclusivamente por retaliação [...]".

    Se aplicar uma multa absurdamente ilegal não é violar o Princípio da Legalidade, mais do que o da Moralidade, então eu não sei mais o que é...

  • Se tivesse Impessoalidade e Legalidade, eu teria marcado. E olha que é FGV.

  • 1) Legalidade: "Fazer tudo que a lei me diz que devo fazer". 2) impessoalidade: Ser parcial, Evitando sempre a busca do benefício próprio ou de outro. 3) Moralidade: Conduta ética, de boa fé. 4) Publicidade: Atos públicos de conhecimento de todos.(Exceção: Segurança Nacional) 5) Eficiência: Atos de agentes públicos. Resuminho...
  • Moralidade = Agir de boa fé

    Impessoal= Não satisfazer o interesse pessoal.

  • Gabarito: D

    #avante

  • PM- BAHIA 2020

  • Com o "desafeto" você mata a questão!

  • D. Moralidade e impessoalidade. correta

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    • Princípio da impessoalidade:

    Segundo Mazza (2013), "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa". Salienta-se que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, ou seja, o agente público deve agir de modo impessoal. As realizações devem ser atribuídas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado e não, à pessoa física do agente público. 
    • Moralidade:

    Conforme indicado por Carvalho (2015), o princípio da moralidade é aquele que exige honestidade, lealdade e boa-fé de conduta no exercício da função administrativa. De acordo com essa norma devem ser observados os padrões éticos de conduta, para que seja assegurado o exercício da função pública de maneira a atender às necessidades coletivas. 
    A) ERRADO, uma vez que a atuação do agente público deve pautar-se na honestidade, na lealdade e  na boa-fé e deve ser impessoal e não pessoal. Assim, na situação narrada foram feridos os princípios da moralidade e da impessoalidade.
    Legalidade - a Administração só pode fazer o que a lei permite.  
    B) ERRADO, tendo em vista que na situação descrita foram feridos os princípios da moralidade e da impessoalidade. 

    A segurança jurídica pode ser entendida como "base do Estado de Direito que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta. Configura corolário no Direito como norma de pacificação social" (CARVALHO, 2015). As modificações supervenientes das normas jurídicas não devem retroagir para atingir situações pretéritas, sob pena de tornar instável o sistema de regras imposto pelo Poder Público. 
    A autotutela está relacionada com o controle que a Administração exerce sobre os próprios atos, "com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário"  (DI PIETRO, 2018). 

    C) ERRADO, 

    O princípio da razoabilidade "impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso" (MAZZA, 2013).

    O princípio da publicidade "proíbe a edição de atos secretos pelo poder público, definindo a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente. A administração não age em nome próprio e por isso, nada mais justo que o maior interessado, o cidadão, tenha acesso ao que acontece com os seus direitos" (CARVALHO, 2015).
    D) CERTO, uma vez que foram feridos os princípios da moralidade e da impessoalidade. O agente público não pode lavrar auto de infração em desfavor de Mário simplesmente por ele ser seu desafeto. O agente público representa a Administração e, portanto, deve agir de modo impessoal com ética, lealdade e honestidade. 
    E) ERRADO,

    Princípio da isonomia: segue a máxima Aristotélica de "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais " (MAZZA, 2013).

    Segundo Amorim (2017), a competitividade deriva do princípio da isonomia, que preconiza que os "agentes públicos devem sempre privilegiar a mais ampla competitividade nas licitações".
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • Questão ok, a confusão reside entre os princípios da legalidade e da moralidade

    Reparem que a questão traz dados importantes:

    "agente de trânsito e transporte do Município de Salvador" - agente competente (legalidade)

    "realizava blitz" - ou seja, estava em serviço (legalidade)

    "João lavrou auto de infração" - Agente competente + em serviço + emite AI = Ato dentro da legalidade

    "não tenha sido encontrada qualquer irregularidade no veículo" - má-fé da conduta de João (moralidade)

    "exclusivamente por retaliação" - desvio de finalidade do ato (moralidade)

    A moralidade exige do administrador a boa-fé na prática de suas condutas. Impõe que o agente público exerça a função pública no desejo de apenas concretizar os interesses públicos primários, o que não foi o caso, pois o servidor lavrou a multa sem qualquer irregularidade e por retaliação, em razão de ser desafeto de Mário, isto é, com desvio de finalidade.

  • A questão que na alternativa A apresenta a PESSOALIDADE, aí já de cara não poderia ser correta!

  • Gabarito: D

    Moralidade - agir com atuação ética, honesta e proba.

    Impessoalidade - toda atuação administrativa deve ser por fim o interesse público.

  • letra.... D

  • DESVIO DE FINALIDADE!!!

  • RESP. LETRA D. O agente deve agir com ética e boa -fé.Dentro do contexto da questão ele feriu os seguintes princípios da moralidade e impessoalidade.

    (0)

  • Resposta letra d)

    Impessoalidade -->> Pela prática de perseguição ao particular;

    Moralidade -->> Pela violação da ética, boa-fé objetiva, decoro...etc.

  • se eu tivesse feito essa prova e tivesse errado essa questão, teria pedido anulação, pois ocorreu que ele também agiu de forma ilegal. Como a questão disse: não tenha sido encontrada qualquer irregularidade no veículo inspecionado. Ou seja, ele também não agiu de acordo com a lei (agiu ilegalmente).

  • agiu de má-fé ferindo a moralidade e agiu com pessoalidade em decorrência de um desafeto.. ferindo a impessoalidade
  • é muito bom fazer questões sobe regime jurídico.
  • Moralidade: decoro, ética, boa-fé e honestidade;

    Impessoalidade: veda condutas para benefício próprio ou terceiros determinados.

  • Gabarito:D

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    A moral administrativa é o conjunto de regras para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração Pública. Por isso, não basta conformação com a lei, mas também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Questões da FGV sãos meios complicadas para o entendimento, os examinadores deixam os comandos rebuscados

  • se vier assim na pcerj eu tô legal :)
  • O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos

    éticos em sua conduta. Isso não ocorreu no concreto, pois o agente público sancionou um cidadão tão

    somente por questões pessoais, por retaliação, o que não é nem um pouco ético. Ademais, também não

    foi respeitada a impessoalidade, já que a administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou

    beneficiar pessoas determinadas. Eventuais distinções devem estar pautadas na lei, e não em desavenças

    pessoais entre os envolvidos – CORRETO;