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ID
3009340
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação de um Agente de Trânsito e Transporte do Município de Salvador é hipótese de regular exercício do poder de polícia quando

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua

    circunscrição:

    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

  • GAB: A

  • Poder de polícia Administrativa Atuação sobre Liberdades, direitos.

    Poder de polícia Judiciária: Atuação sobre pessoas, Crimes..

    • PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM DE RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE LIBERDADES INDIVIDUAIS E DE RESTRINGIR O USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA, SEMPRE NA BUSCA DO INTERESSE PÚBLICO. (M. Carvalho)

    Características principais do Poder de Polícia:

    1º decorre da supremacia do Interesse público

    2º APLICA-SE A TODOS OS PARTICULARES, SEM A NECESSIDADE DEMONSTRAÇÃO OU QUALQUER VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab: A

    Poder de Polícia é exercido pela Administração Pública para restringir certas condutas , como também o uso, o gozo da propriedade privada de indivíduos que não estão vinculados diretamente com a Administração Pública ( servidor público ), logo o poder é voltado para o interesse público coletivo.

  • Fases ou ciclos do Poder de Polícia: poder aplicado às pessoas de modo geral.

    -> Legislação ou ordem.

    -> Consentimento.

    -> Fiscalização.

    -> Sanção.

    Gabarito A.

  • Gab. A

  •  

    1- PODER HIERÁRQUICO:  edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.

    Q855869

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada

    autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade,

    editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço,

    respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada

    subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com

    pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.

    Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa

    Q866690  Q855869

    -  Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

    Ato normativo de efeitos internos =  PODER HIERÁRQUICO

    2- PODER DISCIPLINAR:  preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.

    FUNÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA !

    3- PODER REGULAMENTAR:   Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.

    NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

  • Gab.A.

  • GABARITO:A

     

    “CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. [GABARITO]

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

     

    Portanto, o Poder de polícia é a faculdade discricionária de que dispõe a Administração Pública, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É a faculdade de manter os interesses coletivos e de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem.

     

    Assim, pode-se considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venha garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.

  • Essa questão é da FGV mesmo?

  • B) Polícia judiciária.

    C) Poder normativo.

    D) Poder disciplinar.

  • A letra B é muita doidera um agente de transito cumprir.

    Seguimos! ;_)

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

    • Poder de Polícia: 

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), "o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". 
    Código Tributário Nacional:
    Artigo 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
    A) CERTO, conforme indicado por Marinela (2018), o poder de polícia "é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade". 
    B) ERRADO, uma vez que a situação descrita está relacionada com a Polícia Judiciária. 

    Polícia Judiciária X Polícia Administrativa. A Polícia Judiciária possui uma atuação predominantemente repressiva - após o crime - e é regida pelo direito processual penal. A Polícia Administrativa, por sua vez, possui uma atuação predominantemente preventiva - antes do crime - e é regida pelo direito administrativo. 
    C) ERRADO, pois a situação indicada pode ser entendida como atribuição do Poder Regulamentar. Conforme exposto por Mazza (2013), "o poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias". 
    D) ERRADO, tendo em vista que a situação descrita está relacionada o Poder Disciplinar. Segundo Di Pietro (2018), "poder disciplinar é o que cabe a Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa". 

    E) ERRADO, uma vez que a situação indicada não está relacionada com o Poder de Polícia. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • GABARITO: LETRA A

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Gente, a palavra-chave do Poder de Polícia é: FISCALIZAÇÃO! Falou em fiscalizar é Poder de Polícia.

  • GAB:A

    A Fiscalização é uma das fases do Poder de Polícia.

  • Poder COERCITIVO e LEGÍTIMO do Estado sobre os indivíduos, aplicar uma multa é um exemplo.
  • Gabarito: A. O Poder De Polícia é FOCOS (Fiscalização, Ordem, Consentimento, Sanção). Bons Estudos!
  • odeio textão! falou em fiscalização? poder de polícia!
  • Nessa questão, precisamos buscar uma atividade que representa hipótese de regular exercício do poder de polícia, ou seja, precisamos buscar uma situação em que a Administração está condicionando ou restringindo o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade. 

    Normalmente, observamos o exercício do poder de polícia na expedição de alvarás para construções, na interdição de estabelecimentos em situação irregular, na fiscalização ambiental, na aplicação de sanções pelo descumprimento de normas de trânsito etc.

    Vale lembrar também que, diferentemente do poder disciplinar, ao qual estão sujeitas pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública, o poder de polícia atua sobre todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade, a exemplo das empresas de construção civil, dos motoristas, dos comerciantes de alimentos, dos portadores de arma de fogo etc.

    Pois bem. Encontramos nossa resposta na alternativa A, pois é aqui que o agente está agindo no sentido de limitar ou interferir na órbita do interesse privado com o fim de ajustá-lo ao interesse público. Por exemplo: o agente executa fiscalização para verificar se algum restaurante ou bar não está colocando mesas no meio da via para aumentar o seu faturamento (interesse particular), impedindo a circulação de pedestres e veículos (interesse público). Nesse caso, a atividade do particular será restringida em prol do interesse público.

    Interessante destacar a alternativa B, que traz um exemplo de exercício de polícia judiciária (privativa de corporações especializadas (Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar), pois se refere à apuração de ilícitos de natureza penal com a finalidade de instruir a propositura de ação no Poder Judiciário.

    Na alternativa C, a atividade pode ser associada com o poder regulamentar (ou normativo). E na alternativa D, com o poder disciplinar.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Alguém saberia me dizer em qual poder a letra E se encaixaria? Obrigada desde já!