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ID
3009355
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o Art. 144, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, a segurança viária, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:     

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.   

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • GABARITO E.

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

  • Gabarito: E

    Art. 144 §10. A segurança viária, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias:

    I- Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II- Compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreiras, na forma da lei,

  • Se houvesse um ítem "PRE"?
  • Art.º 144 §10.

    Gab. E

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança Pública. Segundo o Art. 144, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, a segurança viária, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito. 

    Conforme art. 144, § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:  [...] II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.      

    Gabarito do professor: letra e.


  • SEGURANÇA VIÁRIA: de competência dos Estados, DF e Município, (não inclui a União, pois há a PRF) sendo estruturados em Carreira (não é uma instituição permanente) fazem parte da Segurança Viária, com vistas a incolumidade pública e preservação da ordem e patrimônio (FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENGENHARIA) Somente poderão ser contratados por meio de Concurso Público (vedada contratação temporária) – A segurança Viária não constitui um direito fundamental (não é de competência da União – Rodoviária).

    Obs: estabelecida pela EC nº 82 em 2014, não estando no texto original da CF

  • Cabe destacar que houve recentemente alteração legislativa do art. 144, CRFB.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.   

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

  • Gab: E

  • GABARITO; E

    Art.º 144 §10.

    II compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

  • Conforme art. 144, § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:  [...] II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.      

    Gabarito>> E

     

    JESUS>>> Morreu para os pecadores, voltará para os arrependidos. At 3.19

  • Aqui, caro aluno, devemos marcar como correta a alternativa ‘e’, uma vez que, o art. 144, § 10, II, CF/88, preceitua que a segurança viária compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Não existe policia municipal.

  • Gab E

    _______

    INTRODUÇÃO

    [SEGURANÇA PÚBLICA]

    É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    1} Dever do Estado; e

    2} Direito e responsabilidade de todos.

    [SEGURANÇA VIÁRIA]

    Compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    _____________

    Bons Estudos.

  • GABARITO: E.

    Questão com a literalidade da lei.

    Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:  

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.          

  • Art. 144 § 10

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.    

  • FÉ !

    #PCRN

  • Segurança Viária - Emenda Constitucional de 2004

     Compete, no âmbito dos Estados, DF e Municípios,(União não!) aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • CAPÍTULO III

    SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

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  • § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Letra E.

    Lembrando que a Segurança Viária é atribuída apenas aos Estados, DF e Municípios não houve para a União.

  • Gabarito letra "E"

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente

  • GABARITO: E

    Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:     

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

  • Ressaltando que a segurança viária compete, também, aos Municípios. Q1196749, PM-CE

  • gab: E

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:  

    I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e  

    II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

     

  • II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

    deve atentar que o 144 é um rol taxativo, que não inclui polícia municipal.

  • Lembrando que em Junho de 2021 deixou de ser taxativo o rol de órgãos da segurança pública.

    ADI 2575 -> 6621 (Jun/2021)

  • Segundo o Supremo Tribunal Federal (ADI 2.575, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.06.2020), o rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública previsto no art. 144, incisos I a VI, da CF/88 é taxativo e deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal. Contudo, nada impede a criação ou a existência de órgão responsável por perícias (Polícia Científica), que pode estar vinculado ou não à Polícia Civil do Estado ou Distrito Federal. O STF apenas enfatiza que não se deve outorgar caráter de órgão de segurança pública a esse órgão pericial.

  • gabarito E

    Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:     

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. 

  • A) Detran não é federal (errada)

    B) Nunca nem vi a constituição mencionar segurança privada (errado)

    C) Não existe guarda estadual (errada)

    D) Não existe polícia municipal (errada)

    E) Correta

  • Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:     

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.