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ID
3009562
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, a União intervirá no Estado que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    -

    Constituição Federal

    Incorreta a alternativa “A” - Art, 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.      

    Incorreta a alternativa “B” - Em caso de eventuais conflitos entre normas oriundas de entes estatais distintos são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

    Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais.

    CORRETA a alternativa “C” - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Incorreta a alternativa “D” - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)

    Incorreta a alternativa “E” - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • GABARITO C

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Gabarito C)

    As demais alternativas são competências dos entes federados.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Gabarito : C

    CF/88

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    FONTE: CF 1988

  • Intervenção espontânea:

    1. Manter a integridade nacional;

    2. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    4. Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou

    b) deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

    Intervenção provocada:

    1. Para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação.

    2. Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    3. Para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (Princípios Constitucionais Sensíveis)

    a) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) Direitos da pessoa humana;

    c) Autonomia municipal;

    d) Prestação de contas da administração publica direta e indireta;

    e) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre intervenção federal nos Estados, podendo ser respondida diretamente com a letra seca.

    Vejamos o art. 34, sobre as hipóteses de intervenção:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

    Pois bem, podemos notar então que a única alternativa que se encontra no texto constitucional é a letra C, inciso V, alínea b).



    GABARITO LETRA C.