SóProvas


ID
3009574
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considere os itens abaixo.

I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
II - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo-lhe vedada, em qualquer caso, a vista dos autos, dada a natureza sigilosa dos atos internos da administração pública.
III- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
IV - Fazer-se assistir e representar, obrigatoriamente, e em qualquer caso, por advogado regularmente inscrito nos quadros da Administração, de modo a perfectibilizar-se a angularização processual.

Quais são direitos dos administrados perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo-lhe vedada, em qualquer caso, a vista dos autos, dada a natureza sigilosa dos atos internos da administração pública.

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - Fazer-se assistir e representar, obrigatoriamente, e em qualquer caso, por advogado regularmente inscrito nos quadros da Administração, de modo a perfectibilizar-se a angularização processual.

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LEI 9.784/99

    ART. 3 °

  • Gabarito: B

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão se refere aos direitos dos administrados no âmbito da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. Conforme a literalidade do art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    ASSERTIVA II: ERRADA. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, TER VISTA DOS AUTOS, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”. Portanto, como regra, NÃO É VEDADA, e sim permitida, a vista dos autos, inclusive em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

    ASSERTIVA III: CERTA. Conforme a literalidade do art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III - formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    Esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    ASSERTIVA IV: ERRADA. A assistência de advogado NÃO É OBRIGATÓRIA em qualquer caso. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    LETRA “A”: ERRADA, pois a assertiva II está incorreta e a III correta.

    LETRA “B”: CERTA, pois apenas as assertivas I e III estão corretas.

    LETRA “C”: ERRADA, pois a assertiva II está incorreta e a I correta.

    LETRA “D”: ERRADA, pois as assertivas II e IV estão incorretas e a I e III corretas.

    LETRA “E”: ERRADA, pois a assertiva I está correta e a IV incorreta.

    GABARITO: LETRA “B”