GABARITO: LETRA C
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
MNEMÔNICO:
LOA -> FIS
FISCAL
INVESTIMENTO
SEGURIDADE SOCIAL
FONTE: CF 1988
Letra C
LOA = Orçamento fiscal + orçamento de investimento + orçamento da seguridade social.
Orçamento de INvestimento = Estatais INdependentes.
Orçamento Fiscal = Estatais dependentes.
Orçamento da Seguridade Social = Estatal Dependente.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran cursos.
Vamos analisar a questão.
A Constituição Federal de 1988 (CF) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três orçamentos ou “suborçamentos": o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
Isso está no artigo 165, § 5º, da CF. Acompanhe:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Eis então o nosso gabarito. A LOA está estruturada em Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das estatais.
Lembrando que, nos termos do princípio da totalidade, é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.
Gabarito do Professor: Letra C.