Resposta: alternativa a
Ainda dá pra botar uma etapa a mais nos estágios da despesa pública, além dos citados:
Programação > Licitação > Empenho > Liquidação > Ordem de pagamento > Suprimento > Pagamento
Lembrando que a maioria da banca considera as fases da despesa pública apenas
fixação, empenho, liquidação e pagamento
ou ainda apenas empenho, liquidação e pagamento
A questão está cobrando o entendimento de um autor acerca dos estágios da despesa.
Na visão do autor, a despesa pública percorre seis estágios: programação da despesa, licitação, empenho, liquidação, suprimento e pagamento. Esse é o comentário curto da questão.
Mas, como você provavelmente não teve acesso a esse livro, eu vou lhe contar como eu resolveria essa questão na prova.
Primeiro, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Públicos (MCASP) 8ª edição, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem!
Assim, já podemos eliminar a alternativa D, pois ela apresenta a liquidação antes do empenho.
Podemos eliminar também a alternativa C, pois ela apresenta a licitação após o empenho. O processo de licitação e contratação, de acordo com o MCASP 8ª edição, compõe a etapa de planejamento da despesa, que antecede a etapa de execução da despesa. Ou seja: planejamento (que inclui a licitação), depois execução (empenho, liquidação e pagamento).
Vale dizer que, de acordo com o MCASP 8ª edição, “a etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.".
Muito bem.
Então ficamos entre as alternativas A e B. Repare que o autor chama o primeiro estágio da despesa pública de programação da despesa (e não de fixação da despesa).
As alternativas, na verdade, são idênticas, exceto por uma coisa: o estágio de suprimento. Na alternativa A, o estágio de suprimento é posterior à liquidação, é o último estágio antes do pagamento. Na alternativa B, o estágio de suprimento antecede a liquidação.
Agora nós temos que saber o que é esse estágio de suprimento, que infelizmente não está definido no Manual Técnico de Orçamento (MTO), no MCASP ou no Glossário da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Temos que recorrer a definições doutrinárias. A doutrina define o estágio de suprimento como: o estágio da despesa em que o Tesouro Público entrega aos agentes pagadores os meios de pagamento para liquidação dos compromissos financeiros marcados para determinado dia ou período.
Pronto. Então, após a liquidação, o credor tem direito adquirido. Na liquidação são apurados:
• a origem e o objeto do que se deve pagar;
• a importância exata a pagar;
• a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. (Lei 4.320/64, art. 63, § 1º).
Bom. Somente após ter tais informações em mãos é que faz sentido entregar aos agentes pagadores os meios de pagamento para liquidação dos compromissos financeiros, não é mesmo?
Portanto, o estágio de suprimento é posterior à liquidação da despesa, motivo pelo qual a alternativa A é o nosso gabarito.
Gabarito do Professor: Letra A.