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Lei 9.605/98
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
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Gabarito letra A!!! Erros em vermelho:
A) Não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
B) Exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
C) Exclui somente a das pessoas físicas coautoras ou partícipes do mesmo fato.
D) Exclui somente a das pessoas físicas, autoras ou partícipes do mesmo fato.
E) Exclui a das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.
Flávio Reyes - Tutoria e planejamento para provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.
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O artigo 3° da lei 9.605/98 dispõe que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade das pessoas físicas.
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Lei 9.605/98
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
GABARITO A
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre responsabilidade das pessoas jurídicas.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º e em especial seu parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. (grifou-se)
Deste modo, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A