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ID
3010531
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Porto de Moz - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Assinale a alternativa correta sobre responsabilidade das pessoas jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Gabarito letra A!!! Erros em vermelho:

    A) Não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    B) Exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    C) Exclui somente a das pessoas físicas coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    D) Exclui somente a das pessoas físicas, autoras ou partícipes do mesmo fato.

    E) Exclui a das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.

    Flávio Reyes - Tutoria e planejamento para provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.

  • O artigo 3° da lei 9.605/98 dispõe que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade das pessoas físicas.
  • Lei 9.605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    GABARITO A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre responsabilidade das pessoas jurídicas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º e em especial seu parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. (grifou-se)

    Deste modo, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A