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GABARITO B
Resolução 237/CONAMA, art. 1º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
*I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
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Gabarito letra B!!!
A) Ao Espaço Ambiental: espaço ambiental protegido é qualquer das modalidades de proteção previstas na legislação (unidade de conservação, APP, reserva legal etc).
B) Ao Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
C) Aos Estudos Ambientais: todos os estudo que subsidiam o licenciamento ambiental (o mais conhecido é o Estudo Prévio de Impacto Ambiental).
D) Ao Impacto Ambiental Regional: impacto que atinge um estado.
E) A Licença de Utilidade
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GABARITO: LETRA "B"
Conforme dispõe o art. 1º, I, da Resolução nº 237/97 do CONAMA:
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
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LICENCIAMENTO = PROCEDIMENTO