SóProvas


ID
30106
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos servidores públicos civis:

I. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, podem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

II. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência de caráter contributivo.

III. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado, pois de acordo com o Art. 40, parágrafo 2º da C.F. " Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião da sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."
    O item II está certo, pois está de acordo com o Art. 40, par. 6º: " Ressalvados as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta constituição, é vedado a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
    O item III está certo, pois está de acordo também com o Art. 40, par. 4º: " É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I- portadores de deficiência;
    II- que exerçam atividades de risco;
    cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    O Art. 40 diz o seguinte: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado rfegime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • Questão maldosa visto que os casos de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde, não são as únicas hipóteses para a adoção de critérios diferenciados...
  • O item III está errado, pois os servidores portadores de deficiências físicas também podem ter sua aposentação concedida com base em requisitos diferenciados.
  • Item III está errado, pois existe critério diferenciado para concessão de aposentadoria a: mulheres, professores e deficientes físicos!
  • e o III ainda reforça "exclusivamente". Errada. Art.40, parágrafo 4 da CF.
  • o item III esta correto.só pq esta incompleto nao quer dizer que está errado.essas pegadinhas são típicas da FCC, CUIDADO!!!
  • Em 2003 o item III estava correto, hoje não. ESSA QUESTÃO É DE 2003 HOUVE ALTERAÇÃO DO §4º DO ART 4O. ATENÇÃO!!!CF Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)SUCESSO A TODOS!
  • o Item III esta incorreto. A atividade não precisa ser prestada ECLUSIVAMENTE sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Pela letra da lei, ainda que EVENTUALMENTE prestada sob essas condições, o servidoe terá direito a aposentadoria especial.
  • A alternativa III seria incompleta e, portanto correta, pela metodologia usada pela FCC, se não tivesse o advérbio "exclusivamente". Isso levando em conta a legislação hoje.
  • O ITEM III ESTA ERRADO POIS DEVERIA , PELO MENOS, DIZER NA PARTE FINAL,  QUE É DEFINIDO POR LC. DA FORMA QUE ESTA  GENERALIZA E TORNA NULA A QUESTAO.

  • A EC 47/2005 alterou a redação do §4º do art.40 da CF/88, portanto posterior a questão de que é de 2003. Assim a questão está desatualizada !!!

  • E o item II pessoal....

    Tanto o RPPS de que trata o art. 40 da CF, bem como o RGPS do art. 201 não são ambos de caráter contributivo?

    Portanto, o item II também está errado, pois pode acumular aposentadorias do RPPS com o RGPS, corrijam-me.

    Abs
  •  

    DESATUALIZADA:

     

    I) ERRADO. ARTIGO 40. § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.         

     

    II) CORRETO. § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.   

     

    III) ERRADO. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

     

    O erro do item III encontra-se na parte que menciona "exclusivamente", pois houve mudança no §4º do artigo 40: antes era apenas para "condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física", agora foi incluído também os incisos I e II conforme descrito acima. Portanto, questão desatualizada.

  • Hoje é só a d) II.

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    Item lll-Errado