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LETRA D
B - TCU e TCEs
C - falência é um caso de rescisão imputável ao contratado.
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Lei nº 8.666/93
A - Os municípios têm normas próprias sobre os contratos administrativos, não devendo obediência à legislação federal. (INCORRETA)
Os Municípios poderão criar suas próprias leis sobre contratos administrativos e licitações, mas deverão observar as regras gerais contidas na Lei 8.666/93, já que é competência privativa da União legislar sobre normas gerais nesses casos (CF, art. 22, XXVII): Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Igualmente o tema é disciplinado na Lei nº 8.666/93, art. 118. "Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei."
B - O controle das despesas decorrentes dos contratos administrativos será feito pelo Ministério Público, com auxílio do Poder Judiciário. (INCORRETA)
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
C - A decretação de falência não constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo. (INCORRETA)
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
D - (CORRETA) Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
IV - (Vetado).
§ 1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
§ 5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
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RECISÃO
HIPOTÉSES RECISÃO
UNILATERAL I - CULPA DE QUEM CONTRATEI: FICA LIGADO: Administrado ñ reincide contrato de forma unilateral : I - Ñ cumprimento Cláusulas contratuais Especificações Projetos Prazos II - Cumprimento irregular Cláusulas contratuais Especificações Projetos Prazos III - Lentidão seu cumprimento Levando a adm a comprovar impossibilidade conclusão Obra Serviço Fornecimento Nos prazos estipulados IV - Atraso injustificado início Obra Serviço Fornecimento PENALIDADE Multa mora V - Paralização Obra Serviço Fornecimento Sem Justa causa Prévia comunicação à Adm VI - Subcontratação Total Parcial Do seu objeto Associação do contratado com outrem Cessão Transferência Bem como Fusão Cisão Incorporação Ñ admitidas no Edital Contrato . Total Parcial VII - Desatendimento determinações regulares da autoridade designada p/ Acompanhar Fiscalizar A sua execução Assim como as de seus superiores VIII - Comentimento reiterado faltas na sua execução IX - Decretação falência Instauração de insolvência civil X - Dissolução da sociedade Falecimento do contratado XI - Alteração social Modificação Finalidade Estrutura Da empresa Que prejudique execução contrato XVIII - Descumprimento disposto no inciso V do art 27 Utilização mão obra de menores Sem prejuizo sanções penais cabíveis II - Caso fortuito Força maior III - Interesse público relevante XII - Alta relevância e amplo conhecimento Justificadas e determiandas pela máxima autoridade A que está subordinado o contratante e exaradas no processo adm
RECISÃO POR ACORDO PARTE (AMIGÁVEL) OU JUDICIAL I - Supressão valores do contrato além dos limites toleráveis II - EM REGRA Se adm suspender execução > 120d EXCEÇÃO Calamidade pública Grave pertubação ordem interna Guerra III - EM REGRA Atrasos pagamento > 90d EXCEÇÃO Grave pertubação ordem interna Guerra Calamidade pública IV - Ñ liberação, por parte adm, Área Local Fontes materiais naturais Objeto P/ execução Obra Serviço Fornecimento
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
Embora os demais entes federativos possam estabelecer normas específicas sobre licitações e contratos, é preciso respeitar, sim, a legislação federal, na medida em que se cuida de normas gerais, vale dizer, normas de âmbito nacional, aplicáveis, portanto, em todas as esferas da federação. A União detém, por força do art. 22, XXVII, da CRFB, competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos, cabendo aos demais entes, tão somente, editar suas normas específicas.
A necessidade de observância, pelos demais entes, das normas gerais vazadas na Lei 8.666/93 fica clara pela leitura do art. 118 de tal diploma:
"Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da
administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao
disposto nesta Lei."
b) Errado:
Assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 113 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais
instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma
da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração
responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução,
nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto."
Portanto, a competência em tela pertence aos Tribunais de Contas respectivos, e não ao Ministério Público, conforme dito pela Banca.
c) Errado:
A decretação de falência constitui, sim, motivo que rende ensejo à rescisão do contrato administrativo, forte na previsão contida no art. 78, IX, da Lei 8.666/93:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;"
d) Certo:
Esta proposição tem apoio expresso no teor do art. 77 da Lei 8.666/93:
"Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento."
Gabarito do professor: D