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ID
3010813
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aposentadoria dos servidores públicos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art 40, § 10, CF- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.    

  • A e D - Não poderá pq a compulsória é aos 70, ou 75 mediante lei COmplementar. ( II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;)

    C- ipsis literis a lei. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

    § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

    Bons estudos!

  • A aposentadoria por invalidez não é compulsória?

  • a) Vide artigo 40, parágrafo 1º, inciso II: conforme estabelece a CF, ou será aos 70 anos ou aos 75.

    b) Parágrafo 10 do artigo 40 da CF: "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictícia."

    c) Vide parágrafo 2º do artigo 40: " Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."

    d) Vide inciso II, do parágrafo 1º do art. 40: "  compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; "

    Colega David, temos 3 formas de se dar a aposentadoria:

    -- Por invalidez permanente -> Proventos proporcionais (salvo decorrente de acidente em serviço)

    -- Compulsória -> aos 70 ou 75 anos + proventos proporcionais (na forma de LC)

    -- voluntária -> Cumpre o mínimo de 10 anos de serviço e 5 no que se dará aposentadoria

  • Art. 116.  São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Nunca fictício.

    gab. B

  • Que venha o CREMERJ!

  • Esse Fernando Henrique de Almeida está em Narnia!? Oq tem haver esse comentario com a questão!? Haha’
  • GABARITO: B

    fictício: adjetivo relativo a, pertencente a ou próprio de ficção; em que há fingimento; ilusório, enganoso, aparente; que é produto da imaginação; quimérico, imaginário.

    Ou seja, não existe!

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • NUNCA FICTÍCIO

  • Aposentadoria Compulsória dos 70 a 75 anos

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da aposentadoria dos servidores públicos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.      

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.     

    § 10 A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETA. Consoante art. 40, §1º, II, da Constituição Federal, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. Assim, não poderá ser deferida se o servidos tiver 65 (sessenta e cinco) anos.

    b. INCORRETA. À luz do art. 40, §10, da Lei Maior, a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictícia.

    c. CORRETA. Nos termos do art. 40, §2º, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. Ressalte-se que a redação anterior do art.40, §2º, da Constituição Federal, vigente à época do concurso em questão era a seguinte: os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

    d. CORRETA. Nos termos do art. 40, §1º, II, da Constituição Federal, a aposentadoria compulsória ocorrerá com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

    Resposta: B.


  • Acerca da aposentadoria dos servidores públicos, assinale a alternativa incorreta:

    A

    A aposentadoria compulsória não poderá ser deferida se o servidor público tiver 65 (sessenta e cinco) anos.

    Vide artigo 40, parágrafo 1º, inciso II: conforme estabelece a CF, ou será aos 70 anos ou aos 75.

    B

    A lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Parágrafo 10 do artigo 40 da CF: "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictícia."

    C

    Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    Vide parágrafo 2º do artigo 40: " Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."

    D

    A aposentadoria compulsória ocorrerá com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Vide inciso II, do parágrafo 1º do art. 40: "  compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; "

    Colega David, temos 3 formas de se dar a aposentadoria:

    -- Por invalidez permanente -> Proventos proporcionais (salvo decorrente de acidente em serviço)

    -- Compulsória -> aos 70 ou 75 anos + proventos proporcionais (na forma de LC)

    -- voluntária -> Cumpre o mínimo de 10 anos de serviço e 5 no que se dará aposentadoria