O poder de polícia não pode ser utilizado para fiscalizar as péssimas condições do ambiente de trabalho.
O cuidado com o ambiente de trabalho é atribuição exclusiva dos Tribunais de Contas.
Os acidentes de trabalho são riscos inerentes à atividade empresarial, razão pela qual o empregador não está obrigado a implementar uma política de prevenção de acidentes, se inexistente o auxílio do Poder Público.
É dever do Estado promover a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. CORRETA