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ID
3010855
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir sobre as características da empreitada integral:


I. Na empreitada integral, contrata-se um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.

II. A empreitada integral é de inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.

III. Na empreitada integral, contrata-se a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.


Analisados os itens, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Os incisos e alíneas mencionados pelo colega Urian são do art. 6º da lei 8.666.

  • Gabarito B.

    Apenas os itens I e II estão corretos.

  • GABARITO B

    LEI 8666/93

    I e II. CORRETAS Art. 6"e"

    Para os fins desta Lei, considera-se:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    III INCORRETA Art 6º "a" e "b"

    Esse item inverteu os conceitos. Veja:

    Para os fins desta Lei, considera-se:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; (somente concorrência)

  • GABA b)

    III - empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • REGIMES EXECUÇÃO INDIRETA

    I- EMPREITADA PREÇO GLOBAL: Quando se contrata a execução  Obra Serviço Por preço Certo Total. Preço ajustado p/ toda a obra já é previamente definido Podendo sofrer reajustes previstos na Lei Licitações

    II- EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: Quando se contrata a execução da Obra Serviço Por preço certo de unidades determinadas Trata-se do “regime + adequado A obras que constem partes distintas Ou que se determinem por medida m² de muro levantado m³ concreto Pagamento é devido após recebimento de cada unidade pela adm

    III- TAREFA: Tipo regime que ocorre quando se ajusta mão-de-obra p/ pequenos trabalhos por preço certo Com Sem Fornecimento materiais

    IV- EMPREITADA INTEGRAL: Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade Compreendendo todas etapas da(o)s Obras Serviços Instalações necessárias Sob inteira responsabilidade contratada até a sua entrega ao contratante em condições entrada em operação Utilizada na realização de empreendimento Grande vulto Alta complexidade

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    ·        Princípios administrativos;

    ·        Improbidade administrativa;

    ·        Servidores públicos;

    ·        Controle da administração;

    ·        Concessões de serviço público;

    ·        Bens públicos;

    ·        Pregão;

    ·        Participação público-privado;

    ·        Lei de acesso à informação;

    ·        Consórcios;

    ·        Sistema registro preço;

    ·        RDC;

    ·        Serviços sociais autônomos;

    ·        Organizações sociais;

    ·        OSCIP;

    ·        Regimes de parcerias. Empresas. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

    ·        Lei nº 13.303 de 2016;

    ·        Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material;

    ·        Controle dos atos administrativos;

    ·        Permissão e Autorização;

    ·        SICAF;

    ·        Entre outras

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  • III. Na empreitada integral, contrata-se a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Errado, pois esse item se refere à empreitada por preço unitário.

    Gabarito: Letra B.

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Na empreitada integral, contrata-se um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.

    Correto. Inteligência do art. 6º, VIII, "e", da Lei n. 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;         

    II. A empreitada integral é de inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.

    Correto. Inteligência do art. 6º, VIII, "e", da Lei n. 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;      

    III. Na empreitada integral, contrata-se a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Errado. Na empreitada integral se contrata um empreendimento em sua integralidade, como exposto no item I. Na verdade, a banca trouxe o conceito de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, VIII, "b", da Lei 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    Portanto, apenas itens I e II estão corretos.

    Gabarito: B

  • Para o exame da presente questão, cumpre partir da definição legal de empreitada integral:


    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  

    (...)

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;"

    Com base neste conceito, vejamos as assertivas:

    I- Certo:

    Da leitura da definição acima transcrita, percebe-se que esta proposição está em perfeita conformidade com o teor da norma, em sua primeira parte, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados.

    II- Certo:

    Novamente, a presente assertiva apresenta, corretamente, outro traço da empreitada integral, devidamente constante da definição legal, qual seja, o fato de ser realizada sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.

    III- Errado:

    Na realidade, a definição aqui ofertada corresponde à empreitada pro preço unitário, prevista no aludido art. 6º, VII, "b", verbis:

    "Art. 7º (...)
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;"

    Logo, estão corretas apenas as assertivas I e II.


    Gabarito do professor: B