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ID
3010858
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Júnior é bacharel em Direito. Formou-se no curso jurídico há seis meses e não prestou, ainda, o Exame de Ordem para sua inscrição como advogado, embora pretenda fazê-lo em breve. Por ora, Júnior é inscrito junto à OAB como estagiário e exerce estágio profissional de advocacia em certo escritório credenciado pela OAB, há um ano. Nesse exercício, poucas semanas atrás, juntamente com o advogado José dos Santos, devidamente inscrito como tal, prestou consultoria jurídica sobre determinado tema, solicitada por um cliente do escritório. Os atos foram assinados por ambos. Todavia, o cliente sentiu-se lesado nessa consultoria, alegando culpa grave na sua elaboração.


Considerando o caso hipotético, bem como a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (D) é a correta.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    CAPÍTULO IV DO ESTÁGIO PROFISSIONAL

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Como regra o estagiário somente pode atuar em conjunto e supervisão do advogado (Art. 29, caput, e § 1º do Regulamento Geral, e mesmo para os atos que o estagiário possa atuar isoladamente a responsabilidade continua a ser do advogado que o supervisiona  (Art. 29,§ 1º, I,II e III, do Regulamento Geral).

  • Questão deveria ser anulada, pois NUNCA HÁ possibilidade de estágio de pessoa formada, seja em qualquer área.

    O estágio obrigatório já faz parte da grade curricular do bacharelando. Portanto, não há que se falar em estágio de bacharel.

  • Vejo o gabarito D, esta correto uma vez que sou bacharel em direito, faço atuação como assistente com um advogado regularmente inscrito na OAB não sou registrada na OAB tenho procuração por instrumento publico e atuo normalmente em conjunto com o mesmo ou não.

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

  • Prezada colega Érica, deve ser observado, juntamente com o art. 9 do Estatuto, o Regimento Geral art. 35, que diz que :"o cartão de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de identidade do advogado, com indicação de "Identidade de Estagiário", em destaque, e do Prazo de validade, que não pode ultrapassar três anos nem ser prorrogado."

    Desta feita, o bacharel pode realizar o estágio.

    RESPOSTA: D

  • Eu errei a questão porque pensei que só poderia ser estagiário profissional aqueles que ainda estavam na graduação, porém depois de formados, ainda podem ser.

  • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    .....

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao Estágio Profissional, regulamentada pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz o Regulamento acerca do assunto, é correto afirmar que Júnior poderia atuar como estagiário (o estágio é exigível inclusive para graduados). Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é solidária entre Júnior e José.  Nesse sentido:

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Cumpre destacar que, regra geral, o estagiário somente pode atuar em conjunto e supervisão do advogado (Art. 29, caput, e § 1), e mesmo para os atos que o estagiário possa atuar isoladamente, a responsabilidade continua sendo do advogado que o supervisiona  (vide Art. 29,§ 1º, I,II e III, do Regulamento Geral). Nesse sentido:

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por

    estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    Gabarito do professor: letra d.   



  • Errei essa questao justamente por achar que bacharel nao poderia mais realizar estagio. Obrigada pelas respostass acima, foi muito esclarecedor!

  • Alternativa 'D', porque o artigo 1° do código de ética e disciplina diz que ' as atividades de assessoria, consultoria e direção jurídicas são ativades privativas de advocacia, logo o ato de consultoria só poderia ter sido práticado pelo advogado. Mas José poderia fazer estágio.

  • Letra (D) é a correta.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    CAPÍTULO IV DO ESTÁGIO PROFISSIONAL

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Como regra o estagiário somente pode atuar em conjunto e supervisão do advogado (Art. 29, caput, e § 1º do Regulamento Geral, e mesmo para os atos que o estagiário possa atuar isoladamente a responsabilidade continua a ser do advogado que o supervisiona (Art. 29,§ 1º, I,II e III, do Regulamento Geral).

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  • gabarito D

    Regulamento Geral

    Art. 29. - Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Deve-se ficar atento quanto ao prazo para ainda poder ser estagiário, segundo disciplina o EAOAB após a conclusã do curso jurídico pode o bacharel ainda prestar serviços de estagiário para escritório devidamente registrado. O estagiário inscrito na OAB pode praticar atos isolados ou sob supervisão do advogado responsável, no caso hipotético, o estagiário forneceu consultoria jurídica ACOMPANHADO PELO ADV (NÃO HÁ QUALQUER EMPECILHO). O advogado sempre será o responsável pelos atos praticados pelo seu ''filho''.

  • Essa é nova pra mim. Não sabia que graduado poderia continuar a ser estagiário.
  • GABARITO: D

    ARTIGO 3°, §2° - O ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA, REGULARMENTE INSCRITO, PODE PRATICAR OS ATOS PREVISTOS NO ART. 1°, NA FORMA DO REGULAMENTO GERAL, EM CONJUNTO COM ADVOGADO E SOB RESPONSABILIDADE DESTE.

  • OK Alessandro Maia Dias, a gente entendeu na primeira
  • Esse gabarito está incorreto. A questão diz que Júnior formou-se no curso a 6 meses, portanto, não é mais estudante, ou seja, ele não pode estagiar... Provavelmente essa questão deve ter sido anulada, não há como o gabarito ser letra D.

  • RESPOSTA: LETRA D. O cerne dessa questão é a informação de que o Regulamento Geral, em seu art. 27, permite que o estágio profissional de advocacia possa ser realizado por quem já se formou e ainda não é inscrito nos quadros da OAB. Isso se deve, nitidamente, ao fato de que o estágio é REQUISITO necessário à inscrição na ordem. Por conseguinte, como poderia alguém que já colou grau (bacharel, portanto) e que não realizou estágio profissional ser impedido de ingressar nos quadros da OAB, sem que lhe fosse dado a oportunidade de estagiar? A resposta é clara: é vedado pena de caráter perpétuo no Brasil (lembre disso). Vejam a literalidade do dispositivo: Art. 27. O estágio profissional de advocacia, INCLUSIVE PARA ADVOGADOS, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. Me sigam no Instagram: @antoniopedrosa1
  • Fernanda Alves, a questão, nesse ponto, está de acordo com o disposto no §4º do art. 9º do Estatuto da Advocacia. O estágio profissional também poderá ser exercido por bacharel de Direito que queira se inscrever na Ordem.

  • Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

  • A questão está D correta, pois não há impedimento para graduados exercerem o estágio profissional em escritório de advocacia, nos termos do art. 27 do Regulamento Geral da OAB:

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Já a sua responsabilidade como estagiário sofre limitação, nos termos do art. 3°, § 2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 3°, §2°. O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1°, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade".

    Albert Einsten

  • Alguém pode me esclarecer a Dúvida ?

    O bacharel em direito pode fazer estágio ?

    Se poder, por quanto tempo ?

    No meu caso, eu já fiz completo o obrigatório durante a faculdade, e me formei em 2017.

  • § 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem....art.9 do estatuto

  • No Direito só não fazemos chover, mas o resto... Pode estagiar mesmo formado.

  • EOAB_ Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

    II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

    § 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

    Ex: se eu começar o estágio no 10º período (semestre) , posso concluir e faculdade (já como bacharel) e ainda está no estágio , pois nesse caso eu teria mais 1 ano e 6 meses permitidos para continuar estagiando.

    Inclusive a carteirinha azul de estagiário continuará valendo por um prazo de até 3 anos.( exceto se antes desse prazo eu passar no exame da ordem ) conforme art 35 do Regul.

    Art. 35. O cartão de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de identidade do advogado, com a indicação de “Identidade de Estagiário”, em destaque, e do prazo de validade, que não pode ultrapassar três anos nem ser prorrogado.

    Parágrafo único. O cartão de identidade do estagiário perde sua validade imediatamente após a prestação do compromisso como advogado. (NR)25

  • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Pessoal? E eu sou estagiária, mas assinei conjuntamente algumas petições com meu chefe advogado, tem algum problema ?

  • GENTE (?) nunca vi casos de estagiários depois de formados, fica a questão se vale a pena tendo em vista o custo pra emitir a carteira de estagiário

  • O estagiário

    Advogado caju

    Consultoria Assessoria

    JUridica.

  • A) Errada, pois Júnior poderia atuar como estagiário, afinal estava dentro do prazo de duração do estagiário e não pode ser responsabilizado, bem como não praticou ato excedente de sua habilitação.

    B) Júnior estava dentro do prazo de duração do estágio (2 anos prorrogável por mais 1 ano) e não há que se falar em responsabilidade solidária, portanto, alternativa errada.

    C) Errada, pois não há responsabilidade solidária entre advogado e estagiário.

    D) Correta, pois, nos termos do art. 29 do RG, o estagiário em conjunto com o advogado poderá praticar todos os atos privativos da advocacia, inclusive de consultoria, contudo a responsabilidade profissional será do advogado.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA. (adaptada)

  • de acordo com a explicação do professor a resposta correta seria a letra C, pois a responsabilidade é solidária.
  • O Estagiário com inscrição na OAB paga anuidade (mas não pode votar) e tem direito a praticar todos os atos privativos da advocacia, desde que em conjunto com

    o advogado (e sob a responsabilidade deste).

  • Nos termos do art. 3o, § 2o, do EAOAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1o, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. Ou seja, Júnior, por ser estagiário inscrito na OAB, conforme afirma o enunciado, pode praticar atos privativos de advocacia previstos no art. 1o do EAOAB, entre eles, assessoria, consultoria e direção jurídicas (art. 1o, II), desde que o faça em conjunto com um advogado, a quem estará atrelada a responsabilidade pelo ato realizado pelo estagiário. Assim, de plano, estão incorretas as alternativas “A” e “B”, pois afirmam ser impossível que Júnior tivesse atuado como estagiário na atividade de consultoria jurídica. Incorreta, também, a alternativa “C”, pois, como dito, a responsabilidade pelos atos praticados pelo estagiário é do advogado, conforme disposto no art. 3o, §2o, parte final, do EAOAB. Correta, pois, a alternativa “D”.

  • O gabarito diz que é solidária, a resposta fala que a responsabilidade é de Jose. e os dois apontam a letra D como correta. Aí fica difícil.

  • Correta alternativa D, nos termos do art. 29 do RG.

  • Pessoal, boa tarde !!

    Neste caso o gabarito seria letra D.

    Fundamentações: Art. 1º do EAOAB - onde se encontra as atividades privativas do advogado.

    Art. 3º, §2º do EAOAB - onde fundamenta sobre a questão do estagiário poder praticar tais atos sobre a responsabilidade do advogado.

    Art. 27 do Regulamento Geral da OAB - O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. 

  • A consultoria, assessoria e direção jurídica são atividades privativas do advogado. Além disso, o bacharel em Direito pode atuar como estagiário (GOSTOSO D+) desde que esteja devidamente credenciado no Conselho Seccional.

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    GABARITO: LETRA D.

  • A opção correta é a Letra "D" (art. 3º, § 2º do EAOAB c/c art. 27, caput e art. 29, caput, § 1º do RG)

  • GABARITO D -

    Parecer do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

    EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDIXAS PRESTADAS POR BACHAREL EM DIREITO E ESTAGIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1. - Os cursos jurídicos não formam advogados, mas somente bacharéis em direito, que, para habilitarem-se profissionalmente, são obrigados a inscrever-se na OAB, cumprindo as exigências definidas no artigo 8º do Estatuto, para só então serem autorizados a exercer as atividades da advocacia e utilizar-se da denominação de advogado, que é privativa dos inscritos na Ordem (artigo 3º do Estatuto). Portanto, o bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar assessoria e consultoria jurídicas, que são atividades privativas da advocacia (artigo 1º, II, do Estatuto), sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral - artigo 4º), 2 - O estagiário, mesmo que devidamente inscrito, também não poderá prestar assessoria e consultoria jurídicas, a não ser que o faça em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste (art. 3º, §2º, do Estatuto). 3 - O advogado é o primeiro juiz de seus atos, portanto, deve decidir, com base nas normas legais e de acordo exclusivo com sua consciência e deveres para sua profissão, quais as medidas que entende necessárias para coibir as atitudes que julgue prejudiciais ao pleno, legal e ético exercício da advocacia.

    Proc. E-3.011/2004 - V.U., em 19/08/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr, GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

    Art. 4º - Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.

    Parágrafo Único. É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Art. 29. Os atos de advocacia, previsto no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    §1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou atos de processos em curso ou findos;

    III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    §2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • é cada comentário cabeludo que vemos..
  • LETRA D

    O estagio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem na prática. Os atos de advocacia, previsto no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. Nesse caso, os atos serão de responsabilidade do advogado ou do defensor público, NÃO o estagiário.

    Portanto, a atuação de Júnior como estagiário é regular, mas apenas José será responsável pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria conforme previsto no artigo 3º, §2º do EOAB e artigo 27 do Regulamento Geral da OAB.

  • Gabarito: LETRA D

    Regulamento Geral

    Art. 29. - Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

  • Estagiário atua juntamente com advogado e sob responsabilidade deste.

  • O bacharel em Direito pode, sim, ser estagiário e atuar atuar juntamente com advogado e sob responsabilidade deste.

    Art. 3º, §2º do Estatuto + Art. 27, RGEOAB.

  • Letra D

    --> Regra - O estagiário somente pode atuar em conjunto e supervisão do advogado (Art. 29, caput, e § 1º do Regulamento Geral) e mesmo para os atos que o estagiário possa atuar isoladamente a responsabilidade continua a ser do advogado que o supervisiona (Art. 29,§ 1º, I,II e III, do Regulamento Geral).

  • ALTERNATIVA D

    Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é de José.

  • Bacharel pode ser estagiário, mas a responsabilização pelo seus atos continuam sendo do advogado responsável.

  • Há um abismo de complexidade das questões de 2019 pra trás com as dos últimos anos.

  • Que venha uma dessa dia 20/02

  • Em Regra - Sabemos que o bacharel,  somente pode atuar em conjunto e supervisão do advogado (Art. 29, caput, e § 1º do Regulamento Geral) e mesmo para os atos que o estagiário possa atuar isoladamente a responsabilidade continua a ser do advogado que o supervisiona (Art. 29,§ 1º, I,II e III, do Regulamento Geral).

  • A resposta correta é a alternativa D, pois, Junior poderá atuar como estagiário. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática."

    Por fim, responsabilidade será de José, conforme Estatuto da OAB, em seu artigo 3º, §2º:

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 3º, § 2º

     

    Art. 9º, § 4º

  • PRA GRAVAR:

    Se o estagiário fizer MERD, a culpa é sempre do chefe.

  • seria meu sonho que todas as questões fossem suaves assim?

  • Segundo o REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos e curso ou findos; III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

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  • D)Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é de José.

    A resposta correta é a alternativa D, pois, Junior poderá atuar como estagiário. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática."

    Por fim, responsabilidade será de José, conforme Estatuto da OAB, em seu artigo 3º, §2º:

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Correta: LETRA D

    Júnior mesmo sendo bacharel pode ser estagiário desde que inscrito como tal na OAB:

    Art. 27. - O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. 

    A questão deixa claro que ele prestou consultoria em conjunto com o advogado. Tal como o RGOAB determina:

    Art. 29. - Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. 

    Quanto a responsabilidade, o artigo 3°, parágrafo 2°, do EOAB prevê:

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.