SóProvas


ID
3010861
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado X foi preso em flagrante enquanto furtava garrafas de vinho, de valor bastante expressivo, em determinado supermercado. Conduzido à delegacia, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, sem a presença de representante da OAB.


Com base no disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra (B).

    Segundo reza o Art. 7º, IV do EAOAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Pois no caso em tela à prisão do advogado não esta ligada ao exercício da advocacia.

  • Segundo reza o Art. 7º, IV do EAOAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Não acredito que caí nessa, só lembrei da primeira parte do art.7°, IV do Estatuto da OAB...

  • Nessa questão há uma pegadinha, no caso de prisão em flagrante na minha interpretação baste que comunique se a OAB ou acione a presença dos representantes da OAB.

    7º V - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Então, como o caso da questão não tem relação com a profissão de advocacia, desse modo só é necessário a comunicação expressa à seccional da OAB. Porém, se houve ligação, daí seria necessário a presença de representante da OAB.

  • Adorei o comentário do Arthur. Bem explicativo e didático. Muito obrigada. Todos seus comentários são impressionantes.

  • A) A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo a prisão ser relaxada.

    B) A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva.

    GABARITO: É direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. Advogado só poderá ser preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da profissão, apenas no caso de crime inafiançável e desde que haja a presença de um representante da OAB. (Art. 7º, IV, do EAOAB)

    C) A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo ser concedida liberdade provisória não cumulada com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

    D) A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada e independe de comunicação à seccional da OAB respectiva.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • A prisão seria nula caso a OAB não recebesse a comunicação ?

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias do advogado, contidos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva. Isso se deve ao fato de a prisão em flagrante não estar relacionada ao exercício da profissão, sendo tão somente necessário, nesse caso, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Conforme Art. 7º São direitos do advogado: [...] IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

     

    Gabarito do professor: letra b.   



  • A prisão em flagrante do advogado quando não estiver relação com o exercício da função tem que ter comunicado a OAB. por um outro lado, quando a prisão em flagrante tiver relação com o exercício da função é indispensável a presença de um representante da OAB. interpretação do ART 7, V, da lei 896

  • Letra B - Correta

    Crime relacionado ao exercício da advocacia: presença de representante da OAB

    Crime comum: comunicação expressa à Seccional

    Furto é crime comum e por isso basta a comunicação para a respectiva Seccional

  • Se entende que só é necessário ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia. Nos demais casos, tão somente a  a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Art. 7º, IV do EAOAB

  • gabarito B

    aplica-se o EOAB, art. 7º, IV, não há obrigatoriedade da presença de representante da OAB, pois não foi crime inafiançável no exercício da profissão, porém nos demais casos deve ocorrer a comunicação EXPRESSA a OAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    Conforme disciplina o Estatuto da Advocacia e da OAB, só é exigida a presença de representante da OAB quando se tratar de crime INAFIANÇÁVEL, e este tiver sido praticado em razão do exercício da ADVOCACIA, sob pena de nulidade.

    Porém no presente caso não se trata da hipótese supra, devendo o advogado ser encaminhado a delegacia e exige-se apenas a comunicação da seccional.

  • No exercício da profissão de advogado=presença do representante da OAB.

    Fora do exercício da profissão de advogado=mera comunicação expressa ao conselho seccional.

    Vamos firmes rumo a aprovação!

  • Só é necessária a presença de representante da OAB quando a prisão for por motivo ligado ao exercício da advocacia.

    Nos demais casos de prisão em flagrante, basta a comunicação expressa à seccional.

  • Arthur dos santos brito, estou te acompanhando aqui no Q concursos, não deixe de postar seus comentários, pois nós que acompanhamos você sabemos que os caras estão copiando seus comentários, eles não possuem criatividade, e você ao contrário esta transbordando.

  • arthur dos santos brito

    EU HAVIA MESMO REPARADO QUE ESTAVAM USANDO SEUS COMENTÁRIOS COMO PROPAGANDA... MAS NÃO PARE! KKKKKK

  • por favor Arthur nao para de comentar, é um dos melhores..

  • Preso em flagrante/motivo ligado ao exercício da advocacia = Representante da OAB, sob pena de nulidade.

    Demais casos = Comunicação expressa à Seccional da OAB

    Art. 7º, IV do EAOAB

  • A A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo a prisão ser relaxada. ERRADA, não necessita de representante da OAB, uma vez que o crime não teve a ver com o exercício da profissão de advogado.

    B A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva. CORRETA, se encaixa na parte final do art. Art. 7º, IV do EAOAB, que são direitos dos advogados: IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; ou seja, o caso em questão se trata de prisão em flagrante, de demais casos, então só precisaria ser comunicada a seccional da OAB.

    C A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo ser concedida liberdade provisória não cumulada com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. ERRADA, não necessita de representante da OAB, uma vez que o crime não teve a ver com o exercício da profissão de advogado.

    D A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada e independe de comunicação à seccional da OAB respectiva. ERRADA, depende sim da comunicação.

  • A questão gira em torno do inciso IV do art. 7º do EOAB, que dispõe:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV- ter a presença de representante da OAB quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    No caso em tela, o motivo da prisão em flagrante não é ligado ao exercício da advocacia, se encaixando nos demais casos, onde deverá ocorrer comunicação expressa à seccional da OAB.

    Logo, caso essa comunicação aconteça, a prisão não será nula.

  • Se o motivo da prisão não estiver ligado à profissão da advocacia, não precisa da presença do representante da OAB, basta a comunicação à seccional.

  • Gabarito: B

    Crime relacionado ao exercício da advocacia: presença do representante

    Crime que não é relacionado com o exercício: comunicação ao conselho

    Art. 7º IV do EOAB - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Considera-se prerrogativa do advogado a de não ser preso em flagrante, por motivo ligado à profissão, salvo por crime inafiançável, quando, então, assegura-se a presença de um representante da OAB durante a lavratura do respectivo auto, sob pena de nulidade (art. 7º, IV e § 3º, do EAOAB). Nos demais casos que não se relacionem com o exercício da profissão, a prisão em flagrante deverá apenas ser comunicada à OAB. Assim, analisemos cada uma das alternativas. A e C: incorretas, pois a presença de representante da OAB somente se faz necessária quando a prisão em flagrante decorrer da prática de um crime inafiançável praticado pelo advogado por motivo ligado à profissão. O enunciado deixa claro que o advogado X foi preso em flagrante enquanto furtava garrafas de vinho. Ora, o furto de vinho não é crime que tenha qualquer relação com o exercício profissional, razão por que não se aplica a prerrogativa tratada no art. 7º, IV e § 3º, do EAOAB; B: correta. De fato, não há qualquer vício na lavratura do auto de prisão em flagrante em desfavor do advogado X, independentemente da presença de representante da OAB, eis que, como dito, o crime por ele praticado não guarda qualquer relação com o exercício da profissão. A única peculiaridade é que, conforme determina a parte final do art. 7º, IV, do EAOAB, nos demais casos (leia-se: naqueles que não guardarem relação com a profissão), a OAB apenas deverá ser comunicada; D: incorreta. A despeito de não haver vício na lavratura do auto de prisão em flagrante do advogado X, eis que o crime por ele praticado não tinha nexo com sua atividade profissional, o Estatuto da OAB exige a comunicação da prisão à OAB. Não confunda o leitor a “comunicação da prisão”, que é posterior à lavratura do auto de prisão, com a “presença de representante da OAB”, que, obviamente, deve ocorrer antes da lavratura do referido auto.

  • A necessidade da presença de representante da OAB somente é exigida quando o advogado for preso em flagrante pela prática de crime ligado ao exercício da advocacia.

    Por outro lado, quando a prisão do advogado não se der por motivo ligado ao exercício da advocacia, exige apenas comunicação expressa à seccional da OAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    No caso da questão, não há necessidade de acompanhamento por representante, pois a prisão do advogado se deu por motivo estranho ao exercício da advocacia (crime de furto).

    Contudo, para a validade do auto de prisão em flagrante, exige-se a comunicação expressa à seccional da OAB respectiva.

    Resposta: B

  • No caso em tela, o advogado X foi preso em flagrante em razão da prática de crime estranho ao exercício da advocacia. Por essa razão, deverá haver comunicação expressa da prisão à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida a presença de representante da OAB para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Nesse sentido, o art. 7o do EOAB determina que é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. 

  • IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade [1] e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB [2];

    O inciso supramencionado apresenta duas formas de o advogado ser conduzido em uma prisão em flagrante.

    [1] Na hipótese de o crime estar ligado ao exercício da advocacia, deverá a autoridade policial requisitar a presença de um representante da OAB, sob a pena de nulidade da prisão.

    [2] Nos outros crimes, ou seja, os comuns, a lei não apresenta nulidade na prisão em flagrante, bem como limita-se à comunicação da seccional da OAB.

  • o que quer dizer a lavratura em flagrante nao e viciada ?

  • ATENÇÃO! Se liga no esquema!

    PRISÃO EM FLAGRANTE DE ADVOGADO

    1. LIGADA À ADVOCACIA --> presença de representante da OAB na lavratura do APF

    admissível apenas em crimes inafiançáveis --> racismo, crimes e hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) e ação de grupos armados contra o Estado Democrático e a ordem constitucional.

    1. NÃO LIGADA À ADVOCACIA --> comunicação expressa à Seccional da OAB
  • Letra B

    A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva.

  • GABARITO B -

    No Estatuto da Ordem dos Advogados, em seu art. 7º, traz-se os direitos dos advogados, e explicita quando for o caso de prisão em flagrante de advogado regularmente inscrito na OAB, no inciso IV, quando o advogado preso em flagrante, e esta se dar por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Há dois casos que o Estatuto aborda a prisão em flagrante, quando se der por motivo ligado ao exercício profissional da advocacia, somente em caso de crime inafiançável e, prisão em flagrante por ato ilícito sem vinculação com e exercício profissional.

    Para a hipótese de prisão em flagrante no exercício da advocacia, somente será permitida se o crime for inafiançável, quando então deverá ser solicitada pela autoridade que determinou a prisão, a presença imediata de representante da Ordem dos Advogados do Brasil para lavratura do auto.

    Quando se tratar de crime afiançável praticado no exercício da advocacia, não será cabível a prisão em flagrante, e o advogado será conduzido para a delegacia a fim de se registrar eventual ocorrência.

    Para a hipótese de não ter o advogado sido preso em decorrência de sua atividade profissional, será preso em flagrante normalmente, com posterior comunicação à Seccional da OAB.

    MOURA, Silva. Prisão em flagrante de advogado: o que é preciso saber? Disponível em: https://silviamouraadv.com.br/prisao-em-flagrante-de-advogado/#:~:text=Para%20a%20hip%C3%B3tese%20de%20pris%C3%A3o,Brasil%20para%20lavratura%20do%20auto. Acesso em: 02 maio de 2020.

  • Basta comunicar a OAB.

  • LETRA B

    No presente caso o Advogado X foi preso em flagrante em razão da prática de crime de furto, crime este estranho ao exercício da advocacia. Por esta razão, deverá haver comunicação expressa da prisão à Seccional respectiva, não sendo exigida à presença de representante da OAB para lavratura da prisão em flagrante.

    Nesse sentido, o artigo 7º do EOAB determina que é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à Seccional da OAB.

  • crime ligado ao exercício da profissão -- chama o representante da OAB

    crime normal - só faz comunicar a OAB e gaiola nele

  • Neste caso, ele não terá direito a sala maior?

  • A presença de representante da OAB é para os casos em que a prisão for relacionada a motivo ligado ao exercício da advocacia.

    Quando não há ligação com o exercício da advocacia na prisão, basta a comunicação expressa à seccional da OAB. Conforme disposto no artigo 7, IV, do Estatuto da OAB.

  • O crime teve relação com a profissão? É obrigatório ter um representante da OAB.

    O crime não teve relação com a profissão? Pode prender sem representante, contanto que se comunique o ato à seccional. Art. 7º, IV do Estatuto da Advocacia.

  • Prestar bastante atenção:

    Se for crime cometido no EXERCÍCIO DA ADVOCACIA: precisa do representante da OAB.

    Se for crime cometido ESTRANHO ao exercício da advocacia: precisa de comunicado expresso à seccional respectiva da OAB.

  • Basta observar se o crime há relação com atividade da advocacia, o caso em tela retrata um furto de garrafas de vinho, o que nada tem haver com o exercício da advocacia, nesse caso não é necessário ter a presença de representante da OAB, devendo assim apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.

    ART 7º, IV - Estatuto da Advocacia e OAB

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Caso o advogado cometa crimes ligados ao exercício da advocacia, a presença do representante da OAB se torna obrigatória. Porém, caso cometa crimes não relacionados à atividade advocatícia, basta que a OAB seja avisada de forma expressa.

  • Temos que ter cuidado com esse tipo de questão, olha só a maldade da Banca.

  • PRISÃO EM FLAGRANTE (art. 7°, IV, EOAB). 

    • Se tiver a ver com o EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO: haverá a necessidade do COMPARECIMENTO REPRESENTANTE DA OAB, sob pena de nulidade/vício. +POR CRIME INAFIANÇÁVEL

    EX: levar drogas p/ cliente q esta preso

    • Se não tiver a ver com o exercício da profissão: NÃO necessitará do representante da OAB, mas sim COMUNICAÇÃO EXPRESSA Á SECCIONAL da OAB. 

    Ex: furtou garrafas de vinhos, deverá ter comunicação expressa a seccional

  • LETRA B

    1) O advogado foi preso em flagrante ---> crime estranho ao exercício da advocacia---> deverá haver comunicação expressa da prisão a seccional respectiva da OAB, não sendo exigida a presença de representante da OAB para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    2) Importante lembrar que o Estatuto da Advocacia e da OAB concede ao advogado o direito de presença de um representante da OABquando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício profissional, conforme prevê o inciso IV do art. 7º.

  • QUANDO FOR PRESO EM FLAGRANTE:

    + Terá direito à presença de acompanhante da OAB - sob pena de nulidade;

    + Requisito:

    -motivo da prisão deve ser ligado ao exercício da advocacía;

    -Outros motivos de prisão em flagrante, basta uma notificação à OAB.

  • O advogado foi preso em flagrante em razão da prática de crime estranho ao exercício da advocacia, portanto, deverá haver comunicação expressa da prisão a seccional respectiva da OAB, não sendo exigida a presença de representante da OAB para a lavratura do auto de prisão em flag

  • Crime Infame = relacionada a OAB = presença do representante da OAB .

    Ex. levou drogas ao presidio

    Crime inidôneo = não relacionada a OAB = aviso a OAB

    Ex. Matou alguém ao dirigir alta velocidade, não estava no exercício de advocacia.

  • vim aqui aprender com os comentários, errei de novo (confesso)
  • Como é um crime não relacionado com o exercício profissional, apenas comunica-se a OAB para ciência, a fim de preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, afinal, trata-se de um advogado sendo preso...

  •  Prisão em flagrante do advogado

    1. Em razão da Profissão → 1) Presença de representante da OAB + 2) Crime Inafiançável = VÁLIDA

    1. Não relacionado a profissão (Crime Comum) 3) Comunicação expressa à seccional da OAB= VÁLIDA

    Na falta de 1) ,2) ou 3) = NULIDADE

    #VEMOAB2022 #PRACIMA

  • Se o crime não se relaciona com o exercício profissional do referido Advogado, apenas será expressamente comunicado a Seccional da OAB para ciência, a fim de preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, afinal, trata-se de um advogado sendo preso...

  • Crime Infame = Exercício da profissão => Presença de representante da OAB

    Crime Inidôneo = Não relacionado a profissão => Comunicação a OAB

  • A alternativa correta é a letra B.

    Nos crimes cometidos por advogado que não tiver relação com o exercício da advocacia, dispensa-se a presença do representante da OAB, porém, se faz necessário a comunicação para seccional da OAB.

    EAOAB - Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 7º, inciso IV

  • De acordo com o art. 7º, inciso IV são direitos do advogado:

    [...] IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Logo a resposta é a correta: B

     

  • ADVOGADO PRESO: O advogado (a) pode ser preso? SIM! Contudo, a prisão para o advogado tem de obedecer algumas regras elementares. Quais são essas regras? Cola em mim que você passa....

    1. Segundo consta o Artigo 7, §3º da Lei 8.906/94, o advogado só poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão e em caso dos crimes inafiançáveis (Crimes hediondos, tortura, tráfico internacional, terrorismo e racismo).
    2. Caso não seja o caso de crime inafiançável, por força do Artigo 7, V da Lei 8.906/94, o advogado não pode ser preso antes do trânsito em julgado da sentença. Caso a prisão aconteça, o advogado deverá estar instalado na sala de Estado Maior, ou, na ausência da sala de Estado Maior, deverá ser decretada a prisão domiciliar.

    Mas, afinal de contas, e se ele for pego com a boca na botija (flagrante) e não for um crime inafiançável, o que acontece?

    Nesses casos, for força no Artigo 7, IV da Lei 8.906/94, caso o crime flagrado possua relação com o exercício da suas funções, a autoridade policial não pode lavrar o boletim de ocorrência sem que um representante da OAB esteja presente, sob pena de nulidade. Caso o crime não possua relação com o exercício das suas funções, a autoridade policial deverá, expressamente, comunicar a seccional da OAB e, para estes caso, repetimos a regra: Não é crime inafiançável? Não pode ser preso. Se for preso, deverá ser alojado na sala de Estado Maior e, na ausência de uma sala como esta, deverá ser decretada a prisão domiciliar. 

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Vamos lá, o advogado pode ser preso em flagrante? sim, mas em casos que seja relacionados ao exercicio da sua profissão, deverá ter a presença de um representante da OAB, para que ocorra a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade, na questão, o advogado X, estava furtando garrafa de vinhos, ou seja, não está relacionado ao exercicio de sua profissão, então em casos como esses é necessário COMUNICAÇÃO A SECCIONAL DA OAB.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!