SóProvas


ID
3010864
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A Sociedade de Advogados X pretende associar-se aos advogados João e Maria, que não a integrariam como sócios, mas teriam participação nos honorários a serem recebidos.


Sobre a pretensão da Sociedade de Advogados X, de acordo com o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    Quem quiser aprofundar vide Provimento 169/2015 do Conselho Federal da OAB.

  • Advogados associados podem participar de mais de um escritório, sem estarem sujeitos a subordinação ou controle de jornada. Eles também não participam dos lucros nem dos prejuízos da sociedade, e seus ganhos estão restritos ao que foi acordado em contrato firmado com a banca.

    Essas são algumas das regras estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na regulação da figura do advogado associado, constante do Provimento 169, de 2 de dezembro, e publicado no Diário Oficial da União.

    GAB. B

  • Eu não faço ideia dessa questão. Mas, parece que eu entendi, pode haver a associação, sem vínculo, empregatício, porém nesse caso, os contratos devem ser averbados no registro da sociedade de advogados.

  • A) É autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida deverá implicar necessariamente vínculo empregatício.

    B) É autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício.

    GABARITO: A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados. (Art. 39 do Regulamento Geral)

    C) É autorizada, independentemente de averbação no registro da Sociedade. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício.

    D) Não é autorizada, pois os advogados João e Maria passariam a integrar a Sociedade X como sócios, mediante alteração no registro da sociedade.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • A questão exige conhecimento acerca das regras pertinentes às sociedades de advogados, disciplinadas pelo Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a pretensão dos advogados autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício.

    Nesse sentido, conforme Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    Gabarito do professor: letra b.   


  • Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • gabarito B

    Regulamento Geral

    Art. 39. - A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. 

     

    Parágrafo único. - Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados. 

  • Art. 39. - A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. 

    Parágrafo único. - Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados. 

    GABARITO LETRA B

  • Esta situação se trata da espécie de advogado, que é entendida como o "ADVOGADO ASSOCIADO", que apesar de não estar vinculado de forma alguma empregatícia com uma determinada sociedade de advogados poderá participar , divididamente, com os demais dos lucros que obtiverem com uma causa. Pode ser uma sociedade com advogados apenas civilistas e um advogado X presta um serviço para um cliente da sociedade que está com uma celeuma criminal, e este o fará havendo para si a divisão nos lucros da mesma, sem contudo se tornar advogado empregado nos moldes do artigo 39 do EOAB.

    Um abraço, pessoal! P...

  • Esta situação se trata da espécie de advogado, que é entendida como o "ADVOGADO ASSOCIADO", que apesar de não estar vinculado de forma alguma empregatícia com uma determinada sociedade de advogados poderá participar , divididamente, com os demais dos lucros que obtiverem com uma causa. Pode ser uma sociedade com advogados apenas civilistas e um advogado X presta um serviço para um cliente da sociedade que está com uma celeuma criminal, e este o fará havendo para si a divisão nos lucros da mesma, sem contudo se tornar advogado empregado nos moldes do artigo 39 do EOAB.

    Um abraço, pessoal! P...

  • Gabarito: B

    Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • Tem comentário sensacional por aqui. Alguém pode me dar umas dicas de como decorar a legislação?

  • Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

    Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados. 

  • Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    Letra B- Correta.

  • o art. 39 do Regulamento Geral da OAB diz que:

    1. A sociedade de advogados PODE associar-se com advogados,
    2. SEM VÍNCULO DE EMPREGO,
    3. Para participação nos resultados,
    4. Os contratos SÃO AVERBADOS no registro da sociedade de advogados

    O gabarito é a letra B.

  • A) Errada, posto que a associação não deve implicar necessariamente vínculo empregatício.

    B) Correta, nos termos do art. 39, caput e parágrafo único, do Regulamento Geral, tal associação será possível, devendo formalizar-se o contrato escrito de associados, devidamente averbado no registro da sociedade de advogados, o que não configurará vínculo empregatício.

    C) Errada, pois depende de averbação.

    D) Errada, em razão da possibilidade da contratação de advogados associados.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A sociedade pode se associar a advogados, sem vínculo empregatício, porem o contrato deve ser averbado no Registro da sociedade de advogados.

    *Leu alguma coisa falando que pode acontecer, ocorrer sem contrato, no mínimo, desconfie. No caso em tela, precisa do contrato. Afinal, se não existe no papel não existe no mundo.

  • GABARITO B -

    Conforme nos explicita o artigo 39 do Regimento Geral da OAB, a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

    Parágrafo Único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    O art. 39 do Regulamento Geral da Advocacia preceitua que a sociedade "pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados."

    Essa previsão visa atender, muitas vezes, a uma particularidade da advocacia, que é a independência do seu exercício. A associação de advogado à sociedade não caracteriza vínculo de emprego por lhe faltarem os pressupostos necessários à sua configuração, dentre eles, principalmente, a subordinação hierárquica, a natureza permanente dos serviços e a contratação de salário como contraprestação pelo dispêndio de energia, seja física ou intelectual, nos moldes previstos no art. 3º e parágrafo único da CLT.

    O advogado associado, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de associação que deverá ser averbado n Registro de Sociedades de Advogados perante o respectivo Conselho Seccional p.1º... art. 5º, do Provimento 169/2015.

    Os contratos de associação são individuais, não podem ser coletivos, o advogado associado não participará da sociedade de advogados, portanto, não participará dos lucros nem dos prejuízos da sociedade em si.

    O contrato de associado é de natureza civil e na avença deverá ter critério para partilha dos honorários e dos resultados do seu trabalho, a participação nos honorários de sucumbência tudo estipulado livremente estabelecido pelas contratantes.

    O associado havendo contrato de associação a mais de uma sociedade de advogados, o advogado associado deverá comunicar prévia e formalmente às sociedades contratantes dos demais vínculos. (na forma do provimento supracitado).

    O contrato de associado será confeccionado em três vias e averbado nos registros da sociedade na respectiva seccional, que arquivará uma via, A averbação é realizada na sede principal ou em suas filiais.

    AZEVEDO, Flávio Olímpio de. Artigo 15. Direito com. Disponível em: https://www.direitocom.com/estatuto-da-advocacia-comentado/artigo-15o-ao-17o. Acesso em: 02 maio 2020.

  • LETRA B

    O artigo 39 do Regulamento Geral da EOAB determina que a sociedade de advogados pode associar-se com outros advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Tais contratos dever ser averbados no registro da sociedade de advogados.

    Portanto, a pretensão da Sociedade de Advogados X é autorizada.

  • A associação entre sociedade e advogados é permitida. Desde que os contratos sejam averbados e sem vínculo de emprego.

  • Art. 39 do ROAB: A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, SEM vínculo de emprego, para participação dos resultados.

    Parágrafo único: Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • Gabarito B

    A) Errada, posto que a associação não deve implicar necessariamente vínculo empregatício.

    B) Correta, nos termos do art. 39, caput e parágrafo único, do Regulamento Geral, tal associação será possível, devendo formalizar-se o contrato escrito de associados, devidamente averbado no registro da sociedade de advogados, o que não configurará vínculo empregatício.

    C) Errada, pois depende de averbação.

    D) Errada, em razão da possibilidade da contratação de advogados associados.

  • Art. 5º - O advogado associado, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício, firmando para tanto contrato de associação que deverá ser averbado no Registro de Sociedades de Advogados perante o respectivo Conselho Seccional.

  • advogados so podem ter uma sociedade por estado!!!

  • A questão exige conhecimento acerca das regras pertinentes às sociedades de advogados, disciplinadas pelo Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a pretensão dos advogados autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício.

    Nesse sentido, conforme Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    Gabarito do professor: letra b.  

  • A alternativa correta é a letra B. 

    A sociedade de advogado tem a prerrogativa de se associar com advogado, sem estabelecer vinculo empregatício, mas com condição de participação nos honorários. Devendo assim, ocorrer a averbação no registro da sociedade de advogados.

    Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • B - CORRETA - Art. 39. - A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. - Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 39, caput e parágrafo único

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

    Parágrafo Único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!