SóProvas


ID
3010867
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo cometimento de crime de tráfico de influência, a uma pena privativa de liberdade. João respondeu ao processo todo em liberdade, apenas tendo sido decretada a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória.


Quanto aos direitos de João, considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;

    Obs.: Vide ADIN 1.127-8, que considerou inconstitucional o termo "reconhecidas pela OAB", previsto na redação original do dispositivo.

  • Questão:

    A) INCORRETA.

    João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo (somente até o trânsito em julgado) o cumprimento da pena que se inicia, (prisão pena não tem direito) a critério do juiz competente.

    B) INCORRETA

    João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia (já transitou em julgado, não tem mais direito). Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar.

    C) CORRETA

    João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

    EAOAB

    Artigo 7º, V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;        

    D) INCORRETA

    João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, (tem direito a qualquer tempo, menos depois que transitar em julgado) mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, (ele não terá direito, mas não em razão da atividade que exerce e, sim, em decorrência do trânsito em julgado) à prisão domiciliar.

  • EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;

    João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, (tem direito a qualquer tempo, menos depois que transitar em julgado) mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais(ele não terá direito, mas não em razão da atividade que exerce e, sim, em decorrência do trânsito em julgado) à prisão domiciliar.

  • Incorreta, segundo teor do art. 7º, inciso V, o advogado só será recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas  e, na sua falta, em prisão domiciliar;  

  • A) João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente.

    B) João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar.

    C) João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

    GABRITO: É direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar. Desse modo, como a prisão de João foi decretada após o trânsito em julgado da decisão, o advogado deve ser preso em cela comum. 

    D) João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • O advogado tem o direito de NÃO ser recolhido preso ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. Ele pode ser preso antes de sentença transitada em julgado? Sim, quando a prisão for decretada ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, porém ele ficará em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Caso não tenha Sala de Estado Maior será realizado a prisão domiciliar. Importante ressaltar que não é necessário o reconhecimento da Sala de Estado Maior pela OAB. 

    Após Trânsito em Julgado não se fala em Sala de estado Maior, e não se fala em prisão domiciliar.

  • Ele só poderia ser preso em sala de Estado Maior caso ainda não houvesse trânsito em julgado, entretanto no caso em tela ele foi preso após o trânsito em julgado, sendo assim totalmente incabível a prisão em sala de Estado Maior.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias do advogado, contidos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar. Isso se deve por já ter acontecido o trânsito em julgado. A garantia só se aplica antes de a sentença ser transitada em julgado. Nesse sentido:

    Art. 7º - São direitos do advogado: [...] V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

     

    Gabarito do professor: letra c.



  • Antes do trânsito em julgado: será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar

  • Após o transito em julgado será cumprida a pena em cela comum.

  • Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar, a pena será cumprida em cela comum.

  • Ele teria direito há Estado Maior caso ainda nao houvesse transito em julgado.Após transito em julgado o mesmo não terá direito

  • gabarito C

    Nesse caso, não há que se falar em sala de Estado Maior, pois já houve o trânsito em julgado da condenação devendo cumprir em cela.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,   e, na sua falta, em prisão domiciliar;       

    Concluindo (dica da colega Juliana)

    Antes do trânsito em julgado: será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar

  • Gabarito: C 

    Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar

  • "Regalias" apenas antes do trânsito em julgado.

  • Gabarito: letra C.

    Só para complementar as respostas dos colegas:

    A prerrogativa conferida ao advogado da prisão em sala de Estado-Maior (art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94) continua existindo mesmo que já estejamos na fase de execução provisória da pena?

    Redação literal da Lei: SIM. O art. 7º, V, afirma que o advogado terá direito de ser preso em sala de Estado-Maior até que haja o trânsito em julgado.

    STJ: NÃO. A prerrogativa conferida aos advogados pelo art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94, refere-se à prisão cautelar, não se aplicando para o caso de execução provisória da pena (prisão pena). STJ. 6ª Turma. HC 356.158/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/05/2016.

    STF: ainda não tem posição expressa sobre o tema. No entanto, a Corte não admite reclamação contra decisões dos Tribunais que determinam a prisão dos advogados condenados em 2ª instância em unidades prisionais comuns (STF. 2ª Turma. Rcl 25111 AgR/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/5/2017. Info 865).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Antes do trânsito em julgado, ele será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Já depois do trânsito em julgado, ele vai direto para o xilindró. rs rs

  • Depois do trânsito em julgado ele é como qualquer outro preso, uai

  • Antes do trânsito em julgado= prisão em sala de Estado maior,na falta desta, será prisão domiciliar.

    Depois do trânsito em julgado= não tem essa possibilidade.

    Vamos rumo a aprovação!!!

  • Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar, a pena será cumprida em cela comum.

  • Vale lembrar, que este mesmo inciso V do artigo 7° sofreu alterações pelas ADINs 1.127-8 e 1.105-7. Porém com os comentários dos colegas compreendi bastante o porquê da assertiva ser aquela, afinal já havia ocorrido o trânsito em julgado e ele só teria direito a ser detido em sala de Estado maior ou na falta desta, em prisão domiciliar , se fosse antes do trânsito em julgado da sentença pois este é um direito do advogado até que seja efetivamente condenado.Após a condenação, poderá ser preso e recolhido ao estabelecimento prisional.

    Um abraço, pessoal ! P ...

  • Marquei letra B e apareceu como errada.

  • A prisão será em sala de Estado Maior , ou na falta desta, a prisão será domiciliar ( Antes do trânsito em julgado )

    Não se fala em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar ( Após o trânsito em julgado)

    Deus abençoe a todos.

  • Pessoal; lembrando que na falta de Sala do Estado Maior, a conversão pra prisão domiciliar não é automática.

  • A João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente. ERRADO, pois já se passou o trânsito em julgado.

    B João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar. ERRADA, após o transito em julgado ele é um preso comum.

    C João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar. CORRETA, conforme art. 7, V, do Estatuto:

    Art. 7º - São direitos do advogado: [...] V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

    D João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar. ERRADA, a prisão em sala de Estado Maior e a prisão domiciliar se dão unicamente antes da sentença transitada em julgado, o que não é o caso.

  • N ....... Adv.......Trans

    SalaEst.mAoir..7eaoab...PRISÃO.

    Não fora conhecido diz : ministra: CARMEM LÚCIA.

    Fontes:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287645

  • O que tem que prestar a atenção nessa questão que o João foi condenado, a questão diz isso, após o trânsito em julgado, perdeu seus direitos e não pode ficar preso em sala de Estado Maior e nem terá direito a prisão domiciliar, ele será um preso comum. Por esse motivo a resposta dessa questão é a letra C.

  • O marco temporal é o trânsito em julgado.

  • Pessoal, li em um livro de estudo sobre o estatuto no qual menciona que mesmo que o advogado seja preso fora do exercício funcional, teria direito de ser preso em Sala de Estado Maior. Está correta essa afirmativa? Pelo menos no livro, é o que diz

  • Conforme elenca o art. 7, V, do EOAB, "entre os diretos do advogado, está o de não ser recolhido preso, ANTES da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar".

    No caso de João ocorreu APÓS o transito em julgado, portanto, João não terá direito de ser preso em sala de Estado Maior, nem de ser recolhido em prisão domiciliar.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,   e, na sua falta, em prisão domiciliar;         

  • NÃO ENTENDI, ALGUÉM, POR GENTILEZA, PODE ME EXPLICAR

  • Respondendo a Sâmylla Mara.

    Sâmylla, é direito do advogado, conforme preceitua o art. 7, inciso V do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o que segue:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,   e, na sua falta, em prisão domiciliar;   

    Em vista disso, é prerrogativa de todo advogado (aqui não se encaixa os bacharéis em direito) não ser recolhido preso ANTES do trânsito em julgado da ação, SENÃO em sala de estado maior, e na falta, em prisão domiciliar.

    Como se vê na questão, a prisão de João foi decretada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo assim, João não têm direito a nenhuma regalia e terá que cumprir sua pena igual a qualquer outro cidadão.

    É somente uma questão de lapso temporal, mais uma pegadinha da FGV.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA C

  • O direito do advogado de permanecer em sala de Estado Maior, com comodidades condignas, ou, à sua falta, em prisão domiciliar, encontra como marco temporal o trânsito em julgado da sentença (art. 7º, V, do EAOAB). Considerando que o advogado João somente foi preso após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não fará jus à prerrogativa tratada no referido dispositivo legal. Esclarece- -se que o direito ora tratado independe do tipo de crime cometido pelo advogado, ou seja, relacionado ou não ao exercício profissional. Em outras palavras, por qualquer crime que tenha sido praticado, independentemente de guardar qualquer relação com o exercício profissional, o advogado, antes do trânsito em julgado da sentença, terá o direito de permanecer preso em Sala de Estado Maior, ou, à falta, em prisão domiciliar. Cessa a prerrogativa com o advento do trânsito em julgado, quando, então, o advogado passará a cumprir pena como qualquer outro criminoso irrecorrivelmente condenado. Analisamos, pois, as alternativas. A: incorreta, pois o direito de o advogado permanecer preso em sala de Estado Maior, ou, à falta, em prisão domiciliar, vigora antes do trânsito em julgado da sentença, o que não é o caso relatado no enunciado com relação a João (art. 7º, V, do EAOAB); B: incorreta, tendo em vista que a permanência do advogado em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar é restrita ao período anterior ao trânsito em julgado; C: correta, nos termos já explicitados nos comentários anteriores, notadamente em razão do disposto no art. 7º, V, do EAOAB; D: incorreta, pois o direito de um advogado permanecer preso cautelarmente em sala de Estado Maior, ou, à falta, em prisão domiciliar, não decorre do fato de ser detentor de mandato em qualquer órgão da OAB, mas pelo só fato de ser advogado.

  • c) João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

    obs 1 - Joao nao tem direito de ser preso em nenhum momento do cumprimento da PENA em sala de Estado Maior porque ele só poderá cumpri-la ANTES da sentenca transitada em julgado.

    obs 2- ele terá direito a prisao domiciliar SOMENTE se nao tiver sala de Estado Maior com instalacoes e comodidades dignas.

    art 7- V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,   e, na sua falta, em prisão domiciliar; 

  • Letra C

    Art. 7°, EAOAB:

    ANTES da sentença = TEM direito a ser preso em sala de Estado Maior com instalações e comodidades condignas.

    DEPOIS da sentença= NÃO TEM direito a ser preso em sala de Estado Maior, sem instalações e sem comodidades condignas.

    O enunciado diz "...apenas tendo sido decretada a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória". Como ocorreu DEPOIS da sentença, ele não terá direito a prisão em sala de Estado Maior.

  • ARTIGO 7º,V, DO EAOAB.

  • O processo para apurar e deferir o desagravo público pode ser iniciado de ofício ou por comunicação de qualquer pessoa. Os arts. 18 e 19 do RG não traz como obrigatório o depoimento do ofensor. 

  • Um advogado criminalista excelente diria que por analogia essas prerrogativas também se aplicam aos estudantes e bacharéis kkkkk

  • Sala de Estado Maior nesse contexto é utilizada como o local onde o advogado cumprirá a medida de prisão cautelar a ele incumbida, ou seja, é cabível apenas antes da sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Válido ressaltar, ainda, a possibilidade de se cumprir a cautelar em prisão domiciliar na falta da sala de Estado Maior.

  • Vemos aqui uma pegadinha bem bacana.

    Essa questão exige que você saiba o ART 7º inc V porque É DIREITO do advogado SALA DE ESTADO MAIOR ou PRISÃO DOMICILIAR, porémmm ANTES de sentença transitada em julgado.

    Ou seja, no caso de como João como ele recebeu uma pena privativa de liberdade apenas após trânsito em julgado esse direito não o ampara.

    Logo, resposta correta LETRA C

  • O advogado cumprirá a medida de prisão cautelar a ele incumbida em sala de Estado Maior apenas antes da sentença penal condenatória com trânsito em julgado. E na hipótese de falta de sala de Estado Maior, poderá cumprir em prisão domiciliar.

    Letra: C

  • E DIREITO DO ADVOGADO A ESSAS PRERROGATIVAS ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SE A SENTENÇA FOR APOS ELE NAO TERA DIREITO A TAIS PRERROGATIVAS.

  • Art. 7° São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, , e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    O STF, no julgamento da ADIn 1.127-8, declarou inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB.”

    Antes do trânsito em julgado

    Será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Depois do trânsito em julgado

    Não há sala de Estado e nem prisão domiciliar

    Outra questão.

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase

    O advogado Antônio de Souza encontra-se preso cautelarmente, em cela comum, por força de decreto de prisão preventiva proferido no âmbito de ação penal a que responde por suposta prática de reiteradas fraudes contra a Previdência. O advogado de Antônio requereu ao magistrado que decretou a prisão a transferência de seu cliente para sala de estado-maior. Como não havia sala de estado-maior disponível na localidade, o magistrado determinou que Antônio deveria permanecer em prisão domiciliar até que houvesse sala de estado-maior disponível. Sobre a decisão do magistrado, assinale a opção correta.

    a) O magistrado decidiu corretamente, pois, de acordo com o EAOAB, é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-maior e, na sua falta, em prisão domiciliar.

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Para não esquecer:

    Antes do trânsito em julgado vige o princípio da presunção de inocência, motivo pelo qual o advogado deve ter direito a prisão (cautelar) em sala de Estado maior, na falta desta, será prisão domiciliar.

    Depois do trânsito em julgado => confirmou-se que o indivíduo é criminoso, e por isso deve ser submetido aos rigores da pena.

  • Só para reforçar:

    Antes do trânsito em julgado é vigorado o princípio da presunção de inocência, motivo pelo qual o advogado deve ter direito a prisão (cautelar) em sala de Estado maior (não sei qual advogado teve acesso a essa sala), na falta desta, será prisão domiciliar.

    Após o trânsito em julgado, temos aqui, a confirmação de que, mesmo sendo advogado e conselheiro, o cabra cometeu ilícito. Dessarte, não há em que se falar em sala de Estado maior ou prisão domiciliar.

  • Em 07/06/21 às 15:07, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 04/02/21 às 01:02, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 11/04/20 às 10:28, você respondeu a opção B. Você errou!

    Não entra na minha cabeça.

  • antes do trânsito em julgado: sala de estado maior ou prisão domiciliar.

    depois do trânsito em jugado: prisão normal junto com os outros presos

  • Depois do trânsito em julgado é abraço no gaiteiro. Não tem direito à sala de Estado Maior nem prisão domiciliar.

    És habib.

  • antes da sentença transitada julgada sala maior ou domiciliar.

  • É só entender que essas condições especiais são oferecidas durante o processo. Falou de sentença transitado em julgado, acabou a mordomia, simples assim! rsrs

  • Transitou em julgado, sem mordomia, pronto e acabou.

  • GABARITO C.

    Art. 7º, V, 1ª parte do EAOAB.

    No caso em comento: Apenas ser recolhido preso, após o transito em julgado da sentença.

  • C

    João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

    Certo. Durante o processo, vai cumprir na sala de Estado maior ou domiciliar, é lógico, aqui estariamos falando de prisão cautelares. ex: provisória, etc...

    agr se ele foi condenado, já era, vai cumprir em prisões comuns msm.

  • C

    João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

    Certo. Durante o processo, vai cumprir na sala de Estado maior ou domiciliar, é lógico, aqui estariamos falando de prisão cautelares. ex: provisória, etc...

    agr se ele foi condenado, já era, vai cumprir em prisões comuns msm.

  • ótimas observações

  • Depois que é condenado não tem jeito, João vai pro xadrez.

    Só tem "privilégios" durante prisão cautelar.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    Antes do trânsito em julgado o advogado deve ser mantido em salas de Estado Maior, ou, em caso de indisponibilidade das salas, mantido em prisão domiciliar. Porém, após sentença transitada em julgado, deve ser mantido em prisões comuns.

  • TENSO A VIDA DO PRESTADOR DE OAB!

  • Eu cai que nem senti nessa questão. Aff

  • Vale uma observação pra pegadinha da questão!!

    O artigo 7, V, do EOAB diz que o advogado não pode ser preso ANTES da sentença transitada em julgado, senão em sala de estado maior e na falta desta prisão domiciliar. Veja, a questão disse que a prisão foi decretada DEPOIS do transito em julgado. Sendo assim, João não tem direito a sala de estado maior e nem a prisão domiciliar.

    ANTES da sentença ter transitada em julgado: ADVOGADO TEM PRIVILÉGIOS.

    DEPOIS da sentença ter transitada em julgado: ADVOGADO NÃO TEM PRIVILÉGIOS.

  • **PRISÃO DO ADVOGADO (art. 7, V, EOAB).

    • ANTES do Trânsito Julgado: TEM direito a ser preso em sala de Estado maior, e na falta dessas salas, terá direito a prisão domiciliar. 

    • DEPOIS do Transito Julgado: NÃO tem direito a prisão em sala de Estado Maior, e nem domiciliar. SERÁ prisão comum. 

    ATENTEM!!! O marco temporal é o Trânsito em Julgado. 

  • Em 27/09/21 às 11:09, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 30/08/21 às 17:37, você respondeu a opção D. Você errou!

    Foco e força que uma hora a gente aprende. Uma vez aprendido o marco temporal do trânsito em julgado fica impossível errar. FGV que se cuide! Força OABeiros.

  • Após o transito em julgado ele não tem direito a sala de estado maior e prisão domiciliar!!

  • Não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar (inciso V) Art. 7°, EAOAB.

    Portanto: Transitada em julgado a sentença condenatória, o advogado poderá ficar recolhido em qualquer estabelecimento prisional.

  • pegadinha e eu cai
  • Art. 7°, EAOAB:

    TRANS.GOSADO = PRISÃO CALADO , REGIME FECHADO, FOI TUDO DADO.

  • GABARITO Letra C:

    Art. 7° São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, , e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    RESUMINDO:

    Antes do trânsito em julgado = prisão em sala de Estado maior, na falta desta, será prisão domiciliar.

    Depois do trânsito em julgado = não tem essa possibilidade (assim, não há sala de Estado e nem prisão domiciliar, a pena será cumprida em cela comum).

  • Efetivamente,

    Antes do trânsito em julgado: será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar. Assim sendo, a advogada ou o advogado ficará em cela comum, superlotada, com alto grau de insalubridade, com vaso sanitário único, geralmente com baixo fornecimento de água, tanto em termos de qualidade como disponibilidade. Não ficará a advogada ou o advogado em cela específica de acordo com o tipo de crime. Não interessará o tipo de crime, simplesmente ficará com todo tipo de criminosos.

  • Art. 7º EOAB: V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior e na sua falta prisão domiciliar.

    Depois de transitado em julgado vai pra vala comum e ficar junto com os coleguinhas.

  • A alternativa correta é a letra C.

    Para ter direito à sala de Estado Maior, ou na sua falta, prisão domiciliar, será necessário que a prisão seja decretada ANTES do transito em julgado. Neste caso, nota-se que a ordem de prisão ocorreu após o transito em julgado e, assim, não se aplica as garantias estabelecidas. 

    EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;

  • LETRA C.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;

    A armadilha da questão está na “ordem de prisão após o trânsito em julgado”. E pela leitura do inciso, observamos que o advogado só será recolhido sala de Estado Maior, ou na sua falta, em prisão domiciliar, quando a prisão for decretada antes do trânsito em julgado.

    Em contrapartida, se a prisão for decretada depois do trânsito em julgado, não se aplicam as referidas garantias.

    Antes do trânsito em julgado: será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 7º, inciso V

  • Após Trânsito em Julgado não se fala em Sala de estado Maior, e não se fala em prisão domiciliar.

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • São direitos d advogado:

    IV- ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade.

    e nos demais casos, a comunicação expressa a expressa a seccional da OAB.

    NÃO SERÁ RECOLHIDO PRESO, ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SENÃO EM SALA DE ESTADO MAIOR, COM INSTALAÇÕES E COMODIDADES CONDIGNAS, ASSIM RECOHECIDAS PELA OAB, E, NA SUA FALTA, EM PRISÃO DOMICILIAR. DEPOIS DO TRANSITO EM JULGADO(SALA COMUM)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!