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ID
3010915
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru, entre uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI.

Na negociação, a empresa norueguesa concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e descarga no terminal.

Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B = "deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável."

    O art 1º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) dispõe expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis".

    Por certo responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível, pois o Brasil além de previsão constitucional, tem a sua lei específica, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

  • Gabarito Letra B

    Deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável.

  • Motivo da anulação:

    "O questionamento da prova quanto ao enunciado foi:

    "Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil".

    Observa-se que o examinador falhou ao omitir a espécie de dano ambiental: público ou particular. Essa omissão enseja a possibilidade de duas conclusões distintas.

    Explica-se: para o dano público, poderia ser admitida a resposta constante da letra B. Porém, para o dano ambiental sofrido por particular, a resposta correta seria a letra A. Tivesse a questão esclarecido qual foi a espécie do dano, certamente o candidato não se encontraria no impasse entre as letras A e B."

    Fonte: blog.supremotv.com.br/recursos-1a-fase-oab-xxix-exame-de-ordem/

  • Por que não poderia ser a letra D?

  • Questão anulada por ter 2 opções corretas: B e D, porque cláusula arbitral não poderá tratar de danos ambientais, uma vez que existe no ordenamento jurídico brasileiro a lei dos crimes ambientais de competência absoluta. O art 1º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) dispõe expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis".

    A responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível

  • DANO AMBIENTAL REFERE-SE A LEI FEDERAL, NADA DE ARBITRAMENTO ENTRE AS DUAS PARTES, CASO CNTRÁRIO VAO POLUIR O MUNDO INTEIRO

  • Alternativa “b” está certa com base no artigo 1º da Lei n. 9.307/1996 que menciona a necessidade da disponibilidade do direito patrimonial. Na questão trata a respeito de responsabilidade ambiental que não é matéria de direito disponível.

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