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Gabarito letra B = "deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável."
O art 1º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) dispõe expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis".
Por certo responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível, pois o Brasil além de previsão constitucional, tem a sua lei específica, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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Gabarito Letra B
Deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável.
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Motivo da anulação:
"O questionamento da prova quanto ao enunciado foi:
"Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil".
Observa-se que o examinador falhou ao omitir a espécie de dano ambiental: público ou particular. Essa omissão enseja a possibilidade de duas conclusões distintas.
Explica-se: para o dano público, poderia ser admitida a resposta constante da letra B. Porém, para o dano ambiental sofrido por particular, a resposta correta seria a letra A. Tivesse a questão esclarecido qual foi a espécie do dano, certamente o candidato não se encontraria no impasse entre as letras A e B."
Fonte: blog.supremotv.com.br/recursos-1a-fase-oab-xxix-exame-de-ordem/
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Por que não poderia ser a letra D?
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Questão anulada por ter 2 opções corretas: B e D, porque cláusula arbitral não poderá tratar de danos ambientais, uma vez que existe no ordenamento jurídico brasileiro a lei dos crimes ambientais de competência absoluta. O art 1º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) dispõe expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis".
A responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível
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DANO AMBIENTAL REFERE-SE A LEI FEDERAL, NADA DE ARBITRAMENTO ENTRE AS DUAS PARTES, CASO CNTRÁRIO VAO POLUIR O MUNDO INTEIRO
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Alternativa “b” está certa com base no artigo 1º da Lei n. 9.307/1996 que menciona a necessidade da disponibilidade do direito patrimonial. Na questão trata a respeito de responsabilidade ambiental que não é matéria de direito disponível.
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