SóProvas


ID
3010939
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade em desfavor de Felipe dos Santos, servidor público federal estável, com fulcro no Art. 10, inciso IV, da Lei nº 8429/92. O servidor teria facilitado a alienação de bens públicos a certa sociedade empresária, alienação essa que, efetivamente, causou lesão ao erário, sendo certo que, nos autos do processo, restou demonstrado que o agente público não agiu com dolo, mas com culpa.


Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que está em consonância com a legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Lei nº 8.429/92, art. 10. Constitui ato de improbidade adm. que causa lesão [dano] ao erário qualquer (1) ação ou (2) omissão, (a) dolosa ou (b) culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    DICA:

    Art. 9º ⇒ enriquecimento ilícito ⇒ dolo;

    Art. 10 ⇒ lesão ao erário ⇒ dolo ou culpa;

    Art. 11 ⇒ contra os princípios da AP ⇒ dolo.

    --------

    Benefício para mim ⇒ enriquecimento ilícito;

    Benefício para 3º ⇒ lesão ao erário;

    Benefício nem para mim, nem para 3º ⇒ contra os princípios da AP.

  • Dica matadora:

    Lesão ao erário = Prejuízo ao erário

    Então, quem toma preju toma no CU (LPA)

  • Sinceramente, por mais que esteja na lei, eu não vejo como uma pessoa possa facilitar uma alienação de bem público a terceiro por culpa.

  • Por conta de impropriedade o agente vende bem da adminstração publica por valor abaixo de marcado. Esse é um bom exemplo.

  • Raphinha Takenaka sempre nos ajudando muito... Deus te abençoe, menino brilhante! Você é bem generoso, pois dispõe de seu tempo para postar comentários que nos facilita o entendimento! SUCESSO SEMPRE!!!

  • Eis os comentários relativos a cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, os atos de improbidade causadores de lesão ao erário, como seria a hipótese, admitem, sim, a modalidade culposa, como adverte o art. 10, caput, da Lei 8.429/92, que assim enuncia:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    b) Certo:

    De fato, a conduta descrita no enunciado da questão pode ser enquadrada na hipótese do art. 10, IV, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;"

    Assim, correto este item.

    c) Errado:

    Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, na realidade, somente admitem a modalidade dolosa. A rigor, são os atos causadores de lesão ao erário que podem ser cometidos de maneira culposa.

    d) Errado:

    Como visto acima, nos comentários à opção "b", o servidor Felipe teria, sim, cometido ato de improbidade administrativa, vazado no art. 10, IV, da Lei 8.429/92. Deveras, os atos que geram enriquecimento ilícito somente admitem a forma dolosa, e não a culposa.


    Gabarito do professor: B

  • muito bom.

  • STJ - Dolo ou culpa são necessários para configuração de improbidade administrativa.

    Exige-se dolo para que se configure improbidade por enriquecimento ilícito e por atentar contra os princípios da Administração.

    Exige-se pelo menos culpa para que se configure improbidade por ato que cause prejuízo ao erário.

    No caso em tela, o servidor agiu com culpa, causando prejuízo ao erário. (por exemplo: alienou um bem que dependia de avaliação prévia acreditando que não era necessária tal avaliação).

  • Dano ao erário --> culposo ou doloso

  • Lei 8929/92, art. 10, Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • Lei 8429/92*

  • O STJ, firmou entendimento, através do Recurso Especial 980706, de que somente pode haver responsabilidade por atoa de improbidade administrativa, quando houver dolo por parte de seus agentes. Por óbvio tal entendimento diz respeito aos atos de improbidade que não acarretam dano direto ao Erário Público.
  • resposta: B

  • ÀS VEZES, ALTERNATIVAS QUE SÃO MUITO CATEGÓRICAS, VOCÊ JÁ CONSEGUE ELIMINAR DE PRONTO, ASSIM GANHANDO TEMPO NA ANALISE DA QUESTÃO.

     

    ATENTE-SE AS PAPLAVRAS SOMENTE E APENAS NO CONTEXTO DA ASSERTIVA.

     

    GAB. B

  • O examinador só de mal colocou no final "o agente público não agiu com dolo, mas com culpa". Muita gente errou essa questão por conta desse detalhe. É perfeitamente possível a modalidade culposa nos casos de lesão ao erário. o Artigo 10, IV da Lei de Improbidade Administrativa é claro nesse aspecto.

  • Os atos de improbidade administrativa, praticados por agentes públicos, admite-se culpa também.

  • GABARITO: B

    Art. 10 Lei nº 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • "O STJ admite a modalidade culposa – desde que grave – para a configuração de improbidade quando há dano ao Erário".

  • Lesão ao Erário ==> dolo ou culpa
  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 10, IV, da Lei n° 8.429/92

  • Enriquecimento ilícito

    Aceitar

    Adquirir

    Incorporar

    Usar

    Utilizar

    Receber

    Perceber

    • perceba que se iniciam com vogais e grave AAIUU
    • DOLO

    Lesão ao erário

    • admite CULPA e DOLO
    • frustar a licitação cabe aqui em lesão

    Atos que atentam contra os princípios

    DF RN PR DT

    Deixar

    Frustar concurso público (não licitação)

    Retardar

    Negar

    Praticar

    Revelar

    Descumprir

    Transferir

    • aqui APENAS CONSOANTES
    • DOLO

    Dica interessante retirada das aulas da prof. Ana Paula Blazute

  • Art. 10 Lei nº 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • GABARITO: b

    Art. 9º = Enriquecimento ilícito ⇒ dolo;

    Art. 10 = Lesão ao erário ⇒ dolo ou culpa;

    art. 10-A = Concessão irregular ⇒ dolo;

    Art. 11 = Contra princípios da A.P. ⇒ dolo.

    Ou seja, na modalidade culposa apenas quando há lesão ao erário.

  • Lei nº 8.429/92, art. 10. Constitui ato de improbidade adm. que causa lesão [dano] ao erário qualquer (1) ação ou (2) omissão(a) dolosa ou (b) culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    DICA:

    Art. 9º ⇒ enriquecimento ilícito ⇒ dolo;

    Art. 10 ⇒ lesão ao erário ⇒ dolo ou culpa;

    Art. 11 ⇒ contra os princípios da AP ⇒ dolo.

    --------

    Benefício para mim ⇒ enriquecimento ilícito;

    Benefício para 3º ⇒ lesão ao erário;

    Benefício nem para mim, nem para 3º ⇒ contra os princípios da AP.

    (Raphael P.S.T.)

    05 de Julho de 2019 às 08:14

  • Gab: B

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário [*]DOLO ou CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública DOLO

    Questões...

    CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração de um ato de improbidade por dano ao erário, é imprescindível que haja, além do efetivo prejuízo, culpa do agente, ao menos. (correto)

     

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. (correto)

     

    CESPE/TCE-RO/2019/Procurador: Considere as seguintes situações hipotéticas referentes a atos praticados por analistas de determinado tribunal de contas de um estado da Federação.

     

    I Joaquim usou, em proveito próprio [enriquecimento ilícito], bens e rendas do acervo patrimonial do tribunal.

     

    II Sílvio doou a certa pessoa física, para fins educativos, bens e rendas do patrimônio do referido tribunal, sem observância das formalidades legais e regulamentares previstas [prejuízo ao erário].

     

    III Pedro deixou de cumprir exigência de requisitos [atentou contra os princípios da adm] de acessibilidade previstos em normas do mencionado tribunal.

     

    Nessas situações, estarão sujeitos à ação de improbidade administrativa

     

    e) Joaquim, Sílvio e Pedro, mas somente Sílvio, em caso de culpa.

     

    Joaquim: art. 9º, XII - Enriquecimento ilícito – DOLO

     

    Sílvio: art. 10, III - Prejuízo ao erário – DOLO OU CULPA

     

    Pedro: art.11, IX - Atenta contra princípios da Adm. Pub – DOLO.

  • Gabarito "B"

    Muito prático para lembrar, não resolve todas, mais de fato ajuda bastante:

    Art. 9º ⇒ enriquecimento ilícito ⇒ dolo;

    Art. 10 ⇒ lesão ao erário ⇒ dolo ou culpa;

    Art. 11 ⇒ contra os princípios da AP ⇒ dolo.

    Art. 10-A = Concessão irregular ⇒ dolo;

    --------

    Benefício para mim ⇒ enriquecimento ilícito;

    Benefício para 3º ⇒ lesão ao erário;

    Benefício nem para mim, nem para 3º ⇒ contra os princípios da AP.

    https://www.youtube.com/channel/UC14Rkgys6u4yNZgU17QlNrg

  • Gabarito B

    Lei nº 8.429/92, art. 10. Constitui ato de improbidade adm. que causa lesão [dano] ao erário qualquer  ação ou  omissão dolosa ou  culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado

  • Art. 9º enriquecimento ilícito - dolo;

    Art. 10º lesão ao erário - dolo ou culpa

    Art. 11º contra os princípios- dolo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    NOVA REDAÇÃO 2021

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

  • O poder público com fundamento na lei 8.987
  • A alternativa correta é a letra B.

    No caso apresentado é correto dizer que houve ato de improbidade administrativa, pois a Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa reconhece a modalidade culposa. 

    Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • A Lei 14.230/21 não considera mais improbidade por lesão CULPOSA AO ERÁRIO, sendo certo apenas a ação ou omissão dolosa. Vejamos:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    (....)

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • Pessoal a nova Redação dada pela Lei 14.230 passa a exigir comprovação de dolo para condenação de agentes públicos por crimes de improbidade.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

  • Atenção àqueles que como eu, estiverem fazendo essa questão posteriormente. A lei 14.230/2021 alterou o art. 10º, sendo que agora ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário se admite somente por meio DOLOSO. Portanto, essa questão se torna DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Gabarito letra A, de acordo com as alterações ocorridas na Lei 8.429/92!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Antes da redação dada pela Lei 14.230/2021 era qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa. Com a nova redação, apenas ação ou omissão dolosa constitui ato de improbidade (o que beneficia os políticos e dificulta a vida dos promotores/procuradores), conforme texto abaixo:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente (...)

  • comprar vade mecum = rasgar dinheiro

    comprei o meu em agosto e já tá desatualizado em várias coisas inclusive nessa lei

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!