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GABARITO: LETRA A!
Lei nº 12.846/13, art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo adm., sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e (B)
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; [A sociedade empresária Beta [...] resolve procurar as autoridades competentes para propor a celebração de acordo de leniência]
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; (A)
[...]
§ 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicável. (C)
[...]
§ 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo adm. (D)
[...]
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A questão trata do acordo de leniência previsto na lei 12.846/2013. A este respeito, analisando as alternativas:
a) CORRETA. Art. 16, §1º, II.
b) INCORRETA. É necessária a identificação dos demais envolvidos na infração. Art. 16, I.
c) INCORRETA. Não há isenção da multa, mas sim a sua redução em até 2/3 do valor aplicável. Art. 16, §2º.
d) INCORRETA. É possível que a proposta do acordo se torne pública, exceto se houver interesse das investigações e do processo administrativo. Art. 16, §6º.
Gabarito do professor: letra A
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Acordo de leniência é firmado entre a pessoa jurídica que cometeu ato ilícito contra a administração pública, nacional ou estrangeira, mas que se dispõe a auxiliar nas investigações que levem a captura de outros envolvidos no crime, em troca de benefícios para sua pena.
O significado literal do acordo de leniência é garantir a “suavização” da punibilidade ao infrator que participou de atividade ilícita, mas que em troca passa a colaborar com as investigações com o intuito de denunciar outros infratores envolvidos no crime.
As definições do acordo de leniências estão estabelecidas na lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida por Lei Anticorrupção.
O programa de leniência também faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, conforme descrito na lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
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O Acordo de leniência se assemelha em muito ao Acordo de Colaboração premiada no que tange à redução da pena.
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Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) É requisito do acordo de leniência o compromisso da sociedade empresária de fazer cessar seu envolvimento na irregularidade investigada, qual seja, o pagamento de propina a servidores públicos em troca das vantagens competitivas.
B) A assinatura do acordo de leniência está condicionada à efetiva colaboração da sociedade empresária na elucidação dos fatos, mas a pessoa jurídica não precisa indicar os agentes públicos recebedores da propina.
C) Para premiar a colaboração da sociedade empresária Beta, o poder público pode isentá-la (TEM QUE DEVOLVER) do pagamento de multa pela prática de atos lesivos à Administração Pública.
D) A proposta e os termos do acordo propriamente dito são sempre sigilosos, medida necessária para impedir que outras instituições públicas venham a utilizar as informações em prejuízo da sociedade empresária leniente.
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Show de bola esses comentários!
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A) É requisito do acordo de leniência o compromisso da sociedade empresária de fazer cessar seu envolvimento na irregularidade investigada, qual seja, o pagamento de propina a servidores públicos em troca das vantagens competitivas. (Esta é a assertiva CORRETA, estando de acordo com o art. 16, parágrafo 1º, inciso II da lei 12.846/2013).
B) A assinatura do acordo de leniência está condicionada à efetiva colaboração da sociedade empresária na elucidação dos fatos, mas a pessoa jurídica não precisa indicar os agentes públicos recebedores da propina. (É necessário que indique os demais envolvidos, conforme art. 16, inciso I da lei 12.846/2013).
C) Para premiar a colaboração da sociedade empresária Beta, o poder público pode isentá-la do pagamento de multa pela prática de atos lesivos à Administração Pública. (Não irá isentar da multa, reduzirá em até 2/3 o valor da multa, conforme art. 16, parágrafo 2º da lei 12.846/2013).D)
D) A proposta e os termos do acordo propriamente dito são sempre sigilosos, medida necessária para impedir que outras instituições públicas venham a utilizar as informações em prejuízo da sociedade empresária leniente. (NÃO serão sempre sigilosos, mas após a efetivação do acordo se torna pública, salvo exceções, conforme art. 16, parágrafo 6º da lei 12.846/2013).
GABARITO: A
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Gabarito - A.
Letra de Lei
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. - PENA JUDICIAL
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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isso é tipo uma delação premiada?
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