SóProvas


ID
3010999
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ribamar é sócio da sociedade empresária Junco, Fiquene & Cia. Ltda. Após uma infrutífera negociação de plano de recuperação judicial, a assembleia de credores rejeitou o plano, acarretando a decretação de falência da sociedade. O desgaste, que já existia entre Ribamar e os demais sócios, intensificou-se com a decretação da falência, ensejando pedido de retirada da sociedade, com base nas disposições reguladoras da sociedade limitada.


Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 11.101/05.

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    (...)

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Seção VIII

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Prova: Vunesp (2011) - Juiz  - Decretada a falência de comerciante, fica suspenso o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida. (ITEM CORRETO)

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-CE - Procurador do Estado - A decretação da falência priva a sociedade empresária falida da administração de seus bens, mas mantém incólume o direito de qualquer sócio de exercer o direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas. (ITEM INCORRETO)

  • É a letra A porque a decretacao de Falência, de acordo com da lei 11.101/05 em seu artigo 116, II, A decretacao de falencia nenhum sócio poderá se retirar da sociedade, e nem retirar nenhuma quota parte que ele tem na sociedade. Ele faliu, e um administrador judicial entra como se fosse um gerente para administrar a falencia, a organizar as dívidas e dando ênfase em ressarcir as dívidas trabalhistas em primeiro lugar e em segundo que vem os credores e para isso terá que cobrar aos sócios de forma ilimitada e solidáriariamente responsável.

  • Letra A

    Lei 11.101/05:

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Lei 11.101/2005

    Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

    Art. 116. A decretação da falência SUSPENDE:

    I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Se o sócio fizer um pedido de retirada da sociedade quando a falência já houver sido decretada, lembre-se que a decretação da falência SUSPENDE o exercício do direito de retirada do sócio !!!!

    Lei 11.101/2005

    Art. 116. A decretação da falência SUSPENDE:

    I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

    @esquematizaquestoes

  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 116, ll, L. 11.101/05

  • A decretação da falência suspende o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Art. 116. A decretação da falência suspende:

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Só lembrar que na hora de afundar não pode pular do barco!!!!

  • O Ribamar só sai depois de realizado todos os trâmites da falência? Pensei que Juiz (alternativa D) pudesse permitir a saída, pois a questão não disse que ele estava desobrigado, apenas que não participaria mais da sociedade.

  • Hoje tem gol do Ribamar!

  • Vasco.

  • Meu deus Ribamar

  • Quem pediu pra sair antes da decretação de falência, PEDIU! (vai com Deus, tchau obrigado.)

    Quem NÃO PEDIU, depois da decretação de Falência pode ate pedir, mas só sai se os outros deixarem.

    Conforme, art. 116, II da Lei 11.101/2005.

    @lavemdireito

  • alternativa A (A decretação da falência suspende o exercício do direito de retirada do sócio Ribamar.)

    Segundo entendimento o sócio poderá sair da sociedade antes de iniciar a fase recuperação judicial

    logo após somente sair com autorização

  • A)A decretação da falência suspende o exercício do direito de retirada do sócio Ribamar.

    Com a decretação da Falência, suspende-se alguns pontos regulares de direito, dentre eles o exercício do direito de retirada. 

    Lei 11.101/05.

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Na hora de dizer para todos que é empresário, sócio de um grande escritório, pagar de cartão ilimitado, só baladas top, está dentro da sociedade. Quando começa a chegar os credores, polícia, pressão pra todos os lados. Quer sair fora? Nada disso. Segura o rojão nos momentos complicados também. Não pode pedir pra sair.

  • LEI 11101/2005, ART 116, inciso II - Não pode se retirar da sociedade nessa situação. Coitado do Ribamar...

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