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ID
3011026
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente.

Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento.


Posto isso, a decisão está

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    A tutela de evidência é concedida independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, o juiz pode decidir liminarmente.

    Art. 311, II, §único, CPC.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    No caso em tela, a tutela de evidência deve ser concedida, já que cumpre os dois requisitos do inciso II, art. 311 do CPC, quais sejam, contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial E a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo.

    R.: LETRA B

  • Complementando os colegas:

    tutela de Evidência:

    I. Quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    ou

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; o JUIZ PODERÁ DECIDIR LIMINARMENTE.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311 CPC 2015

    Siga no insta @policialpaulocardozo

  • Art. 311 CPC 2015

    Siga no insta @policialpaulocardozo

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Conforme se nota, a urgência, ou seja, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é requisito para a concessão da tutela de urgência, mas não da tutela da evidência, outra modalidade de tutela provisória que pode ser concedida liminarmente em duas hipóteses: quando "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa" (art. 311, parágrafo único, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Me permitam discordar ou pelo menos extranhar do gabarito e da posição dos colegas, visto que, o parágrafo único aduz que, nas hipóteses dos incisos tais, que configuram o caso, "poderá", oque, na minha opinião tira a obrigatoriedade, pelo verbo deverá, arguido no caput do artigo. Estou apenas interpretando o artigo. Se eu estiver errado por favor, justifiquem melhor. Grato!

  • A) Esta afirmativa está incorreta, pois este caso confere a Tutela Provisória da Evidencia, em que existe alta probabilidade de reconhecimento do direito material, dispensando o requisito de urgência. De acordo com o artigo 311 paragrafo único, os casos do inciso II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    B) Esta afirmativa está correta, de acordo com o artigo 311, inciso II: “as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante”. No paragrafo único, os casos do inciso II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    C). Esta afirmativa está incorreta, de acordo com o artigo 311, inciso II: “as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante”.

    D) Esta afirmativa está incorreta, pois no art. 311 CPC/2015 - parágrafo único elenca apenas os casos do inciso II e III, que o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e IIIo juiz poderá decidir liminarmente.

    Liminarmente, ou seja, pode ser concedida sem a oitiva da parte contrária.

  • Estranho, a tese em IRDR foi consolidada em favor de Alfredo, porém utilizada como justificativa para concessão da tutela em favor da outra parte. Alguém sabe explicar isso?
  • Esqueceu da tutela de urgência, né? rs

  • Artigo 311, II do CPC/2015:

    A tutela de evidência será concedida, independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    Ainda de acordo com o parágrafo único, o juiz pode decidir liminarmente.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Gabarito: B

  • TU CAI A AI.

  • Artigo 313 CPC - A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    GABARITO: LETRA B

  • Gabarito letra: B

    Artigo: 311 CPC - A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

  • Tutela de urgência : periculum in mora (perigo da demora) + fumus boni iuris (fumaça do bom direito).

    Tutela de evidência: dispensa o perigo da demora, sendo assim, não é preciso urgência.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Perceba que os fatos do caso em tela poderiam ser provados só com os documentos, existindo também uma tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Dessa forma, é legítima o deferimento da liminar.

    .

    OBS: nem sempre a tutela de evidência pode ser deferida liminarmente (no começo do processo - sem a citação do réu). Para ser deferida liminarmente, é preciso ser nas hipóteses do inciso II e III.

  • A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300).

    * O art. 300 do CPC dispõe, então, sobre os requisitos da tutela de urgência. Ela será concedida, desse modo, quando houver elementos que evidenciem:

    • a probabilidade do direito; e
    • o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    * Ou seja, deve-se provar o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) ou a probabilidade de que ele aquele direito seja julgado procedente e periculum in mora, o risco de a demora na concessão do direito possa causar dano irreversível.

    A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

    Tutela de Evidência é uma tutela "não urgente", porque não exige demonstração do perigo de dano (periculum in mora), baseando-se unicamente na Evidência, isto é, num juízo de probabilidade, na demonstração documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do Autor, ou seja, uma espécie de fumus boni iuris de maior robustez (BODART, 2015).

    Portanto, uma primeira forma de distingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende da premência do tempo; já a outra, a da evidência, não.

    LETRA B

  • Incorreto.

    Pois, a tutela provisória poderá ter por fundamento a evidência, que poderá ser deferida entre outras hipóteses, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmadas em julgamento de casos repetitivos ou sumula vinculante art. 311, II, CPC. Não será necessária a comprovação do elemento urgência, podendo a medida ser deferida liminarmente. Art. 311, pú.

  • A tutela provisória poderá ter por fundamento a evidência, que poderá ser deferida, entre outras hipóteses, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (art. 311, II, CPC). Para tanto, não será necessária a comprovação do elemento urgência, podendo a medida ser deferida liminarmente (art. 311, parágrafo único).

    • Luciano Alves Rossato, livro da Vicio de uma Estudante.
  • tutela --- é tudo ...

    CURATELAR =ACESSA PROC ATÉ O FIM

    Evidencia=nao tem perigo ou dano, Tem oitiva d querelado(rÉu)USA335CPC PRA DEFENDE-SE!

    provissoria-juiz antcipa,antes da decisao final

    Urgent=

    .....cautela=carater antecedente ou incidental

    .....antecipada=========mas auto deve ADITAr

    Temp]dias uteis

    Art286cpc sao dist, por dependencia causas extintas sem m,285.

    aditar

    1. transitivo direto, bitransitivo e intransitivo
    2. fazer acréscimo(s), aditamento(s); adicionar.
    3. "fez as correções sem a. nenhuma palavra"

    1. pronominal
    2. POR EXTENSÃO
    3. pôr-se junto, ajuntar-se, ligar-se.
    4. "a.-se ao grupo para realizar a tarefa".
    5. APRENDER É = FAZER GENTE BASTA QUER.
  • Dica rápida

    Quando é que pode ser concedida liminar em sede de tutela de evidência?

    • Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
    • se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

    Vejamos...

    FGV/OAB XXVII/2018: Em virtude de acidente sofrido nas dependências da loja da operadora de celular Fale Mais S/A, Luana ajuizou ação em face da empresa em questão, buscando indenização por danos materiais e morais, com a concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas. Os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

     

    a) Será possível a concessão da tutela da evidência, podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré.

  • Primeira coisa que temos que ter em mente: NÃO há necessidade de perigo de dano na tutela de EVIDÊNCIA.

    No mais, as hipóteses para tutela de evidência são:

    1. Abuso no direito de defesa OU manifesto propósito protelatório da parte (apenas nessas duas hipóteses que temos só um requisito);
    2. Prova documental + tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    3. Pedido reipersecutório + fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;
    4. Petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor + réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Obs.: apenas nas hipóteses 2 e 3 pode que pode ser decidido liminarmente.

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  • Complementando:

    NÃO CAI NO TJ SP Escrevente MAS É IMPORTANTE SABER. - Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • São 4 as hipóteses de tutela de evidencia

    1 - Demora ou manifesto propósito protelatório -----> Ñ cabe liminar

    2 - Petição inicial com prova documental suficiente para provar o alegado --------> Ñ cabe liminar

    3 - Demanda sobre contrato de depósito ----------> Cabe liminar

    4- Inicial com prova documental + tese firmada  em julgamento de recurso repetitivo / sumula vinculante ------> Cabe liminar

  • Gabarito letra B. Fundamento: Artigo 311 inciso II do CPC
  • Art. 311 do CPC:

    A tutela de evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único: Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir LIMINARMENTE.

  • Primeira coisa que temos que ter em mente: NÃO há necessidade de perigo de dano na tutela de EVIDÊNCIA.

    No mais, as hipóteses para tutela de evidência são:

    1. Abuso no direito de defesa OU manifesto propósito protelatório da parte (apenas nessas duas hipóteses que temos só um requisito);
    2. Prova documental tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    3. Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;
    4. Petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor + réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Art. 311 do CPC:

    A tutela de evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único: Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir LIMINARMENTE.

    créditos à @mireleotto

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (CABE LIMINARMENTE).

  • GABARITO B

    A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300).

    * O art. 300 do CPC dispõe, então, sobre os requisitos da tutela de urgência. Ela será concedida, desse modo, quando houver elementos que evidenciem:

    • a probabilidade do direito; e
    • o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    * Ou seja, deve-se provar o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) ou a probabilidade de que ele aquele direito seja julgado procedente e periculum in mora, o risco de a demora na concessão do direito possa causar dano irreversível.

    tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

    Tutela de Evidência é uma tutela "não urgente", porque não exige demonstração do perigo de dano (periculum in mora), baseando-se unicamente na Evidência, isto é, num juízo de probabilidade, na demonstração documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do Autor, ou seja, uma espécie de fumus boni iuris de maior robustez (BODART, 2015).

    Portanto, uma primeira forma de distingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende da premência do tempo; já a outra, a da evidência, não.

  • vale aprofundar:

    Enunciados

    VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis– FPPC

    Enunciado 217. A apelação contra o capítulo da sentença que concede, confirma ou revoga a tutela antecipada da evidência ou de urgência não terá efeito suspensivo automático.

    Enunciado 418. As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais.

    Enunciado 422. A tutela de evidência é compatível com os procedimentos especiais.

    Enunciado 423. Cabe tutela de evidência recursal.

    I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal – 2017

    Enunciado 47. A probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela da evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório da parte contrária.

    Enunciado 48. É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.

    Enunciado 49. A tutela da evidência pode ser concedida em mandado de segurança.

    Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – 2016 – ENFAM

    Enunciado 29. Para a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, III, do CPC/2015, o pedido reipersecutório deve ser fundado em prova documental do contrato de depósito e também da mora.

    Enunciado 30. É possível a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, II, do CPC/2015 quando a pretensão autoral estiver de acordo com orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou com tese prevista em súmula dos tribunais, independentemente de caráter vinculante.

    Enunciado 31. A concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, II, do CPC/2015 independe do trânsito em julgado da decisão paradigma.

    fonte:https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/tutela-provisoria-da-evidencia

  • A correta, pois, ainda que o autor tenha razão, o devido processo legal impõe que seu direito seja reconhecido apenas na sentença, exceto na hipótese de urgência, o que não é o caso. FALSO- o caso elaborado na questão amolda-se ao uso de tutela de evidencia. art. 311, II e III do CPC/15.

    B incorreta, pois, se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, como no caso, a liminar pode ser deferida. verdadeiro, em conformidade com o art. 311, II e III do CPC15.

    C correta, pois a liminar só poderia ser deferida se, em vez de tese firmada em sede de recurso repetitivo, houvesse súmula vinculante favorável ao pleito do autor. FALSO, pois não há necessidade de súmula vinculante. art. 311, inciso II, CPC15.

    D incorreta, pois a tutela de evidência sempre pode ser concedida liminarmente. FALSO, a concessão fica condicionada a análise do juiz.

  • Gabarito: "B"

    Afirmação correta. É caso de deferimento da tutela provisória de evidência, em conformidade com o art. 311, II, do CPC.

     

    Código de Processo Civil/15

     

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir lim

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